Péssimo serviço

Em réplica
Salvador - BA
28/02/2023 às 08:25
ID: 160073861
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAluguei um apartamento nessa imobiliária (infelizmente) quando finalmente me mudei, fui surpreendida com vários problemas hidráulicos, a imobiliária mandou um pseudo encanador resolver o problema, piorou, fiquei sem água (no auge da pandemia) depois o senhor foi lá e deixou com água porém com pressão fraquíssima, péssima situação, isso ocorreu há dois anos atrás e até hoje o encanador não foi terminar o serviçhttps://******* passado mudou de síndico, uma pessoa totalmente desequilibrada que me ameaçou e por isso mudei as pressas, prestei queixa e tudo e não tive nenhum suporte da imobiliária, que inclusive me disse que eu pagaria aluguel proporcional até o dia da entrega das chaves (combinei de entregar hoje 28/02) e agora me falaram que eu teria que pagar até 31/03 aluguel e condomínio!!! Muitas exigências dos inquilinos mas nenhuma responsabilidade com os mesmos!!!!! NUNCA FAÇAM NEGOCIO COM ESTA IMOBILIÁRIA, DESSERVIÇO.
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Resposta da empresa
01/03/2023 às 16:53
Sra. Renata Campos,
Lamentamos que a senhora não tenha ficado feliz com a sua locação, mas nenhuma das reclamações apresentadas são de responsabilidade da nossa imobiliária.
Com efeito, a função de uma imobiliária na administração de imóveis é unir locador e locatário, para que eles celebrem um contrato de locação, bem como intermediar as demandas que forem surgindo no curso da locação, a fim de que as partes as solucionem da melhor maneira possível.
No caso dos problemas hidráulicos relatados na sua reclamação, o encanador enviado ao seu imóvel foi contratado pelo locador e não pela imobiliária. Há de se ressaltar também que, após a visita no, a senhora não nos relatou que tenha permanecido qualquer problema. Caso este persistisse, a imobiliária certamente entraria em contato com o proprietário a fim de solucionar em definitivo o problema. Durante toda a locação, a imobiliária nunca deixou de encaminhas as suas demandas para o proprietário.
Os problemas de relacionamento com o síndico do condomínio, por óbvio, não são de responsabilidade da imobiliária ou do locador do imóvel, devendo ser resolvido com o próprio síndico ou perante as autoridades competentes.
No que se refere a necessidade de pagar os encargos locatícios até o dia 31/03 isto é decorrente da rescisão antecipada do seu contrato. A seu pedido, foi inserido no contrato uma cláusula de rescisão antecipada sem cobrança de multa, desde que houve o aviso prévio de 60 (sessenta) dias, sendo que, como a senhora avisou no dia 31/01 que deixaria o imóvel, o contrato tem que ser cumprido até o dia 31/03.
Neste caso a senhora tem duas alternativas, a primeira é cumprir a cláusula inserida no contrato a seu pedido ou pagar a multa contratualmente pactuada, que, por força da Lei do Inquilinato, será reduzida proporcionalmente ao período que falta ser cumprido contratualmente. Não podemos liberar a multa, pois assim estaríamos prejudicado o locador do imóvel, que é quem efetivamente vai receber os valores da locação.
Certos de que fomos compreendidos, agradecemos antecipadamente.
Cordialmente,
Itaigara Imóveis Ltda.
Réplica do consumidor
01/03/2023 às 17:08
Quanta mentira! O encanador foi escolhido por vcs! O proprietário do pagou, é contato de Alessandra! E sobre a data proporcional eu tenho áudio e email de Marília dizendo q eu pagaria proporcional..e depois voltou atrás!!! Vcs só querem se isentar de responsabilidade, se eu for aqui falar de todo péssimo serviço de vcs, escreverei por anos
Réplica da empresa
02/03/2023 às 08:07
Sra. Renata,
Os funcionários da Itaigara Imóveis auxiliam ao proprietário com a marcação dos profissionais de manutenção indicados por eles, porém os profissionais não são da Itaigara Imóveis.
Já com relação a entrega das chaves, a senhora poderá devolver as chaves, isso foi dito, porém pagará a multa proporcional por rescisão antecipada de acordo previsto na lei do inquilinato ou se achar melhor cumprir o aviso prévio de 60(sessenta) dias, a decisão é da senhora.
Caso deseje poderá entrar em contato via e-mail com ******* e verificar o valor da multa contratual por rescisão antecipada.
Certos de que fomos compreendidos, agradecemos antecipadamente.
Cordialmente,
Itaigara Imóveis Ltda.
Réplica do consumidor
02/03/2023 às 08:12
Li o contrato inteiro e o que li é que preciso avisar com antecedência mas em nenhum lugar diz que preciso pagar por estes 60 dias
Marília é inacessível,não responde os e-mails quando é algo pra mim, somente quando algo interessa a ela
E não, seu Jurandir foi contato de Alessandra, ela indicou e o proprietário me informou a só fez pagar, mas não tem problema, já que vocês não querem resolver conversando e ainda querem ficar mentindo através do reclame aqui (não sei como tem coragem depois de tudo, ainda vir mentir publicamente) mas enfim, se não querem resolver amigavelmente, fiquem tranquilos, pagarei tudo, mas vocês irão ter muitos mais gastos quando vier reivindicar absolutamente todos os absurdos (que tenho provas) que me fizeram passar, buscarei meus direitos na justiça
Réplica da empresa
02/03/2023 às 08:18
bom dia!
Marilia sempre responde todos os e-mails, inclusive verificamos a caixa dela de saída com as devidas respostas.
Com relação ao contrato de locação, na página 02 consta a seguinte informação
segue informação no contrato de locação:
PARÁGRAFO TERCEIRO: Desejando o LOCATÁRIO rescindir o presente contrato antes do seu efetivo vencimento, poderá fazê-lo sem o pagamento da multa contratual desde que observadas as seguintes condições:
A)Que tenha cumprido os 12 (doze) primeiros meses da locação;
B)Que esteja rigorosamente em dia com as obrigações contratuais;
Que avise por escrito com antecedência mínima de 60(sessenta) dias da data que desejará rescindir o contrato.
Atenciosamente,
Itaigara Imóveis Ltda
Réplica do consumidor
02/03/2023 às 08:20
Pois estou esperando resposta dela há pelo menos 4 dias
Sim, eu avisei com antecedência, tenho mais de 12 meses, tudo em dia
Onde diz que preciso pagar ainda mais algo?
Réplica da empresa
02/03/2023 às 08:23
Sra. Renata,
No próprio texto que lhe enviamos informa, cumprir 60(sessenta) dias de aviso prévio.
Irei entrar em contato com a senhora por e-mail.
Itaigara Imóveis
Réplica do consumidor
02/03/2023 às 08:25
Fala que preciso avisar, não fala q tenho q pagar sem estar na casa
Solicito que respondam toda a mensagem, pq vcs estão fingindo q não leram as outras demandas e só respondendo as que te interessam