Descumprimento do artigo 49 do direito do consumidor

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Barueri - SP

24/06/2024 às 09:12

ID: 191434461

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Na terça-feira dia 18 eu recebi a compra que realizei de um coxim de escapamento para o Citroen c4 *******. Compra realizada na Citroen Itamotors em Alphaville. Devido a um sinistro com o carro, eu não tenho mais a necessidade da peça, e de acordo com o código de defesa do consumidor no artigo 49 eu tenho 7 dias para desistir da compra a partir da data de recebimento. A concessionária está se recusando a aceitar a devolução da peça devido a peça não ter giro de venda, lesando o meu direito de consumidor.

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Resposta da empresa

28/06/2024 às 17:56

Boa tarde Sr. John

Conforme dispõe o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente poderá exercer o seu direito de arrependimento na compra de um produto dentro de 7 dias após o recebimento do mesmo, desde que a compra seja realizada fora do estabelecimento do fornecedor, vejamos:

Art. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

No caso em tela, a contratação de fornecimento da peça foi realizada diretamente na loja no dia 13/06/*******, sendo entregue antes do prazo prometido, em perfeito estado de funcionamento sem nenhum vicio, defeito ou culpa direta da ItaMotors para motivação da troca.

Mesmo não sendo uma obrigação legal da ItaMotors em prosseguir com essa troca ou devolução da peça, por cortesia ao cliente, tentamos realizar a devolução junto a fabrica, porém, por se tratar de uma peça sem giro, com ******* para esse cliente, infelizmente não conseguimos.

Ou seja, o motivo da negativa na devolução da peça, é por não existir o direito de arrependimento no presente caso e não simplesmente o motivo de giro de peça.

Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos que porventura se fizerem necessários.

Consideração final do consumidor

28/06/2024 às 18:20

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