Cobrança de dívidas prescritas e impacto no score Serasa

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Rolândia - PR

10/04/2026 às 14:39

ID: 245721557

Tenho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, que aparecem como ofertas de negociação. Essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida.

Necessário pontuar que a plataforma informa que, se eu pagar essas dívidas prescritas, terei bônus no meu score. O STJ já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp *****).

E, ainda que se alegue que a inclusão do débito prescrito em plataformas de negociação não viole o referido julgado, necessário expor que, em julgamento posterior (REsp *****), o STJ decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial vedada, conforme primeiro julgado apresentado.Além disso, o STJ já decidiu que o score só pode usar dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo ***** e Súmula *****).

Portanto, peço a retirada imediata dessas ofertas e a garantia de que meu score não será prejudicado ou condicionado ao pagamento de dívidas prescritas. Caso não haja solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes.

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Resposta da empresa

13/04/2026 às 10:26

Olá, Julio Cesar de Oliveira! Espero que você esteja bem!



Em resposta à sua solicitação, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes:



A plataforma Serasa Limpa Nome é um ambiente digital criado para aproximar consumidores e credores, com o objetivo de facilitar a negociação de dívidas de forma facultativa. O acesso se dá mediante cadastro voluntário, e as informações disponibilizadas não são compartilhadas com terceiros. Ou seja, somente você tem acesso às ofertas e dados referentes às suas dívidas.



🟢 É importante destacar que as ofertas exibidas na plataforma não se confundem com a negativação do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, conforme previsto no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).



Além disso, a exibição dessas ofertas não viola a regra da prescrição. As dívidas com mais de 5 anos são classificadas como 'Contas Atrasadas', o que significa que:

- Não impactam seu score de crédito;

- Não geram negativação;

- E não são visíveis para o mercado, apenas para você e a empresa credora. Essas ofertas representam uma oportunidade para que o consumidor, caso tenha a possibilidade, regularize sua situação com descontos e condições facilitadas.



📚 Reforçamos ainda que, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.587.949/SP), a prescrição representa apenas a perda do direito de cobrança judicial, mas não elimina a existência da dívida. Portanto, a cobrança extrajudicial e a oferta de acordos

continuam sendo legalmente permitidas, sem violar o art. 206 do Código Civil.

Assim, a apresentação dessas dívidas como 'contas atrasadas' na plataforma Serasa Limpa Nome não infringe o Código de Defesa do Consumidor, e visa proporcionar aos consumidores uma nova chance de negociação, de forma segura e transparente.

Caso ainda reste alguma dúvida ou deseje esclarecimentos adicionais, estamos à disposição por nossos canais de atendimento.



Atenciosamente,

Itapeva Recuperação de Créditos

Consideração final do consumidor

13/04/2026 às 10:31

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Sim

Nota do atendimento

10