Cobrança indevida de dívida prescrita de 2020 pela Itapeva Recuperação de Créditos

Reclamação em réplica

Em réplica

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Cachoeiras de Macacu - RJ

23/04/2026 às 20:14

ID: 246808871

À equipe da Itapeva Recuperação de Créditos,
Identifiquei em meu CPF uma cobrança sob responsabilidade desta empresa que já ultrapassou o prazo legal de 5 anos para negativação e manutenção em sistemas de risco de crédito (Art. 43 do CDC).
Dívida de 03/02/2020 (Prescrita): Origem Riachuelo, valor de R$ 2.539,14, contrato n *****. Esta dívida prescreveu oficialmente em 03/02/2025.
Conforme o Art. 43, 1 e 5 do Código de Defesa do Consumidor, após o prazo de 5 anos, as dívidas não podem constar em órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC) nem ser reportadas como 'prejuízo' ou 'vencidas' no SCR (Registrato) do Banco Central.
Anexo o print do Serasa que comprova a data de origem e o valor. Solicito a exclusão imediata do apontamento do Serasa e a atualização/baixa definitiva do registro no meu Registrato (SCR) em todos os meses em que aparece.
Caso a baixa não ocorra em até 5 dias úteis, informo que ingressarei com ação judicial no Juizado Especial Cível pleiteando a exclusão liminar e indenização por danos morais.

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Resposta da empresa

24/04/2026 às 10:08

Olá, Cleito Conceição Penco! Espero que você esteja bem!



Em resposta à sua solicitação, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes:



A plataforma Serasa Limpa Nome é um ambiente digital criado para aproximar consumidores e credores, com o objetivo de facilitar a negociação de dívidas de forma facultativa. O acesso se dá mediante cadastro voluntário, e as informações disponibilizadas não são compartilhadas com terceiros. Ou seja, somente você tem acesso às ofertas e dados referentes às suas dívidas.



🟢 É importante destacar que as ofertas exibidas na plataforma não se confundem com a negativação do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, conforme previsto no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).



Além disso, a exibição dessas ofertas não viola a regra da prescrição. As dívidas com mais de 5 anos são classificadas como 'Contas Atrasadas', o que significa que:

- Não impactam seu score de crédito;

- Não geram negativação;

- E não são visíveis para o mercado, apenas para você e a empresa credora. Essas ofertas representam uma oportunidade para que o consumidor, caso tenha a possibilidade, regularize sua situação com descontos e condições facilitadas.



📚 Reforçamos ainda que, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.587.949/SP), a prescrição representa apenas a perda do direito de cobrança judicial, mas não elimina a existência da dívida. Portanto, a cobrança extrajudicial e a oferta de acordos

continuam sendo legalmente permitidas, sem violar o art. 206 do Código Civil.

Assim, a apresentação dessas dívidas como 'contas atrasadas' na plataforma Serasa Limpa Nome não infringe o Código de Defesa do Consumidor, e visa proporcionar aos consumidores uma nova chance de negociação, de forma segura e transparente.

Caso ainda reste alguma dúvida ou deseje esclarecimentos adicionais, estamos à disposição por nossos canais de atendimento.



Atenciosamente,

Itapeva Recuperação de Créditos

Réplica do consumidor

24/04/2026 às 10:19

Não aceito a justificativa apresentada. O entendimento pacificado pelos Tribunais é de que a exibição de dívidas prescritas em plataformas como o 'Serasa Limpa Nome' gera uma cobrança extrajudicial indevida e prejudica a pontuação de crédito (score) de forma indireta. Além disso, a empresa não respondeu sobre o Registrato (SCR) do Banco Central, onde exijo a baixa imediata de qualquer registro de 'prejuízo'. Reitero que a manutenção dessas informações após 5 anos viola o Art. 43 do CDC. Solicito a exclusão total de qualquer oferta ou registro vinculado ao meu ***** em ambos os sistemas (Serasa e Banco Central) sob pena de ação judicial imediata.