Cobrança indevida de dívida prescrita pela empresa Itapeva.

Respondida
Franco da Rocha - SP
15/09/2025 às 15:34
ID: 226953075
Venho registrar minha insatisfação com a empresa Itapeva devido à cobrança contínua de uma dívida que está legalmente prescrita.
A dívida em questão venceu em 21/05/2016, e portanto, de acordo com a legislação brasileira, o prazo de prescrição de 5 anos já foi ultrapassado. A insistência da empresa em realizar cobranças, seja por telefone, e-mail, carta ou outros meios, está causando transtornos e constrangimentos desnecessários.
Gostaria de ressaltar que dívidas prescritas não podem mais ser cobradas judicialmente e, embora possam ser lembradas de forma pontual, não é permitido que a empresa insista em abordagens frequentes ou pressione o consumidor, o que configura abuso.
Solicito que a Itapeva cesse imediatamente todas as formas de cobrança relacionadas a essa dívida prescrita, e que meus dados sejam atualizados de forma a refletir essa situação.
Caso as cobranças continuem, buscarei meus direitos junto ao Procon, Consumidor.gov e demais órgãos competentes.
Aguardo um posicionamento e providências urgentes.
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Resposta da empresa
18/09/2025 às 12:09
Olá Bruna, espero que esteja bem.
Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.
A plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo de negociar acordos, para quitação de dívidas, por mera liberalidade.
O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional, voluntário e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos, que possuem ofertas de acordo é restrita a você.
Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição.
A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas incluídas pelos credores, com ofertas de acordos, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.
As dívidas prescritas são classificadas como “Contas Atrasadas”. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.
Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (“cadastro negativo/restritivo”), hipótese diferente e que não se confunde com a negociação de dívidas na plataforma Limpa Nome.
É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las. Uma das formas de conectar o consumidor às melhores condições de desconto e pagamento é através da oferta de acordos na plataforma Limpa Nome.
Reforçando as informações acima, destacamos que o Superior Tribunal de Justiça, (Recurso Especial nº 1587949/SP) reconheceu que a prescrição pode ser definida como a perda do direito do credor em exercer a cobrança em juízo, mas que a dívida não deixa de existir, nem há quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito de receber o valor devido.
Mesmo que não seja possível inserir tal dívida em Cadastros de Inadimplentes, nos termos do art. 43 do CDC, bem como não seja considerada em cálculos de score, a oferta de acordo para a sua quitação é viável, não contrariando o art. ******* do Código Civil, mencionado por você.
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Central de Atendimento: ******* ******* *******
Atenciosamente,
Itapeva Recuperação de Crédito
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