Dívida reativada após 10 anos pelo Banco Itaú

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Jandira - SP

01/07/2025 às 12:10

ID: 220985067

Olá, peço ajuda ao suporte reclame aqui pois foi incluído uma dívida no meu CPF dentro do próprio banco Itaú onde eles reativaram uma dívida de 10 anos atrás ao qual eles acordaram um acordo com a empresa Itapeva e me expôs ao banco que já não tinha mas acesso a esse acordo de uma década atrás.
Peço ajuda na exclusão e análise desta ocorrência.

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Resposta da empresa

01/07/2025 às 15:49

Olá Willyan, boa tarde, espero que esteja bem.

Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.

A plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo de negociar acordos, para quitação de dívidas, por mera liberalidade.

O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional, voluntário e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos, que possuem ofertas de acordo é restrita a você.

Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição.

A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas incluídas pelos credores, com ofertas de acordos, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.

As dívidas prescritas são classificadas como “Contas Atrasadas”. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.

Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (“cadastro negativo/restritivo”), hipótese diferente e que não se confunde com a negociação de dívidas na plataforma Limpa Nome.

É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas há mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las. Uma das formas de conectar o consumidor às melhores condições de desconto e pagamento é através da oferta de acordos na plataforma Limpa Nome.

Reforçando as informações acima, destacamos que o Superior Tribunal de Justiça, (Recurso Especial nº 1587949/SP) reconheceu que a prescrição pode ser definida como a perda do direito do credor em exercer a cobrança em juízo, mas que a dívida não deixa de existir, nem há quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito de receber o valor devido.

Mesmo que não seja possível inserir tal dívida em Cadastros de Inadimplentes, nos termos do art. 43 do CDC, bem como não seja considerada em cálculos de score, a oferta de acordo para a sua quitação é viável, não contrariando o art. 206 do Código Civil, mencionado por você.

Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.

Central de Atendimento: 0800 770 5989

Atenciosamente,
Itapeva Recuperação de Crédito

itapeva.me/home
itapeva.me/quem_somos
itapeva.me/risco_boleto

Réplica do consumidor

01/07/2025 às 16:06

Mais dívida em si veio a fica ativa no banco Itaú no Serasa ela não consta.
E isso vem a me complica com o Itaú neste momento e acabou me expondo pois o gerente da minha conta me ligou hoje perguntando.

Réplica do consumidor

18/12/2025 às 12:08

Não resolveu e todos os dias fico recebendo ligações

Consideração final do consumidor

18/12/2025 às 12:21

Sem retorno e ainda continuam me ligando sem parar.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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