Empresa Itapeva exibe dívida prescrita há mais de 5 anos no aplicativo Velo Táxi.

Não resolvido
Bragança Paulista - SP
19/07/2026 às 09:44
ID: 254277873
Bom dia, gostaria de deixar que minha reclamação da empresa Itapeva a qual está exibindo uma dívida que foi feita por sessão de dívida, né? Uma dívida que deve ter sido deve ter sido vendida para Itapeva e eles estão expondo a dívida novamente, por exemplo no aplicativo da velo táxi dívidas prescritas com mais de 5 anos. Elas não podem ser expostas, né? É direito do consumidor não podem ser exibidas. Então eu peço que com carinho vocês analisem essa situação e retirem a dívida dos aplicativos, eu não autorizei e não autorizo e é uma dívida prescrita com mais de cinco anos, tá bom? Desde já agradeço pela atenção aí um ótimo dia.
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Resposta da empresa
20/07/2026 às 11:26
Olá, Josué Vieira Pedroso! Espero que você esteja bem!
Em resposta à sua solicitação, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes:
A plataforma Serasa Limpa Nome é um ambiente digital criado para aproximar consumidores e credores, com o objetivo de facilitar a negociação de dívidas de forma facultativa. O acesso se dá mediante cadastro voluntário, e as informações disponibilizadas não são compartilhadas com terceiros. Ou seja, somente você tem acesso às ofertas e dados referentes às suas dívidas.
É importante destacar que as ofertas exibidas na plataforma não se confundem com a negativação do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, conforme previsto no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, a exibição dessas ofertas não viola a regra da prescrição. As dívidas com mais de 5 anos são classificadas como 'Contas Atrasadas', o que significa que:
- Não impactam seu score de crédito;
- Não geram negativação;
- E não são visíveis para o mercado, apenas para você e a empresa credora. Essas ofertas representam uma oportunidade para que o consumidor, caso tenha a possibilidade, regularize sua situação com descontos e condições facilitadas.
Reforçamos ainda que, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.587.949/SP), a prescrição representa apenas a perda do direito de cobrança judicial, mas não elimina a existência da dívida. Portanto, a cobrança extrajudicial e a oferta de acordos
continuam sendo legalmente permitidas, sem violar o art. 206 do Código Civil.
Assim, a apresentação dessas dívidas como 'contas atrasadas' na plataforma Serasa Limpa Nome não infringe o Código de Defesa do Consumidor, e visa proporcionar aos consumidores uma nova chance de negociação, de forma segura e transparente.
Caso ainda reste alguma dúvida ou deseje esclarecimentos adicionais, estamos à disposição por nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
Itapeva Recuperação de Créditos
Réplica do consumidor
20/07/2026 às 11:28
As dívidas não podem serem expostas procurarei o procon e os meus direitos que me são cabíveis desde já agradeço
Consideração final do consumidor
20/07/2026 às 20:24
Não concordo
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1