Exclusão de ofertas de contas atrasadas prescritas no Serasa Limpa Nome

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São Paulo - SP

20/07/2026 às 21:41

ID: 254406447

Solicito a exclusão imediata das ofertas de contas atrasadas vinculadas ao meu CPF no Serasa Limpa Nome enviadas por esta instituição. As referidas cobranças possuem mais de 30 anos, estando fulminadas pela prescrição legal (Art. 206 do Código Civil). Conforme entendimento pacificado do STJ, cobranças de dívidas prescritas em plataformas de acesso do consumidor são indevidas e geram prejuízo ao score de crédito. Caso o contrato original de cessão de crédito e a notificação prévia da venda da dívida (Art. 290 do Código Civil) não sejam apresentados, exijo a baixa definitiva do sistema.

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Resposta da empresa

21/07/2026 às 12:07

Olá, FLAVIA APARECIDA DE ALMEIDA! Espero que você esteja bem!



Em resposta à sua solicitação, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes:



A plataforma Serasa Limpa Nome é um ambiente digital criado para aproximar consumidores e credores, com o objetivo de facilitar a negociação de dívidas de forma facultativa. O acesso se dá mediante cadastro voluntário, e as informações disponibilizadas não são compartilhadas com terceiros. Ou seja, somente você tem acesso às ofertas e dados referentes às suas dívidas.



É importante destacar que as ofertas exibidas na plataforma não se confundem com a negativação do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, conforme previsto no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).



Além disso, a exibição dessas ofertas não viola a regra da prescrição. As dívidas com mais de 5 anos são classificadas como 'Contas Atrasadas', o que significa que:

- Não impactam seu score de crédito;

- Não geram negativação;

- E não são visíveis para o mercado, apenas para você e a empresa credora. Essas ofertas representam uma oportunidade para que o consumidor, caso tenha a possibilidade, regularize sua situação com descontos e condições facilitadas.



Reforçamos ainda que, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.587.949/SP), a prescrição representa apenas a perda do direito de cobrança judicial, mas não elimina a existência da dívida. Portanto, a cobrança extrajudicial e a oferta de acordos

continuam sendo legalmente permitidas, sem violar o art. 206 do Código Civil.

Assim, a apresentação dessas dívidas como 'contas atrasadas' na plataforma Serasa Limpa Nome não infringe o Código de Defesa do Consumidor, e visa proporcionar aos consumidores uma nova chance de negociação, de forma segura e transparente.

Caso ainda reste alguma dúvida ou deseje esclarecimentos adicionais, estamos à disposição por nossos canais de atendimento.



Atenciosamente,

Itapeva Recuperação de Créditos

Consideração final do consumidor

21/07/2026 às 16:16

[Editado pelo Reclame Aqui]

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Nota do atendimento

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