Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

22/07/2026 às 08:51

ID: 254528889

Prezados,

Consta em meu CPF uma cobrança vinculada a suposta dívida atribuída a esta empresa, possivelmente originada por cessão de crédito.

Entretanto, até o presente momento, não recebi qualquer comprovação documental que legitime a referida cobrança.

Dessa forma, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, solicito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias:

* Cópia integral do contrato original que deu origem à dívida;
* Demonstrativo detalhado da evolução do débito (DED);
* Comprovação formal da cessão de crédito;
* Identificação clara da origem da dívida.

Informo que, na ausência dos documentos solicitados, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Atenciosamente.

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Resposta da empresa

22/07/2026 às 10:23

Olá, Fernanda Santos! Espero que você esteja bem!



Em resposta à sua solicitação, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes:



A plataforma Serasa Limpa Nome é um ambiente digital criado para aproximar consumidores e credores, com o objetivo de facilitar a negociação de dívidas de forma facultativa. O acesso se dá mediante cadastro voluntário, e as informações disponibilizadas não são compartilhadas com terceiros. Ou seja, somente você tem acesso às ofertas e dados referentes às suas dívidas.



🟢 É importante destacar que as ofertas exibidas na plataforma não se confundem com a negativação do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, conforme previsto no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).



Além disso, a exibição dessas ofertas não viola a regra da prescrição. As dívidas com mais de 5 anos são classificadas como 'Contas Atrasadas', o que significa que:

- Não impactam seu score de crédito;

- Não geram negativação;

- E não são visíveis para o mercado, apenas para você e a empresa credora. Essas ofertas representam uma oportunidade para que o consumidor, caso tenha a possibilidade, regularize sua situação com descontos e condições facilitadas.



📚 Reforçamos ainda que, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.587.949/SP), a prescrição representa apenas a perda do direito de cobrança judicial, mas não elimina a existência da dívida. Portanto, a cobrança extrajudicial e a oferta de acordos

continuam sendo legalmente permitidas, sem violar o art. 206 do Código Civil.

Assim, a apresentação dessas dívidas como 'contas atrasadas' na plataforma Serasa Limpa Nome não infringe o Código de Defesa do Consumidor, e visa proporcionar aos consumidores uma nova chance de negociação, de forma segura e transparente.

Caso ainda reste alguma dúvida ou deseje esclarecimentos adicionais, estamos à disposição por nossos canais de atendimento.



Atenciosamente,

Itapeva Recuperação de Créditos