Já faz mais de 5 anos a divida contínua

Não resolvido
Ipatinga - MG
26/04/2024 às 22:48
ID: 187624559
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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TENHO UMA DIVIDA ANTIGA, QUE JÁ ULTRAPASSA OS CINCO ANOS QUE POR LEI PRESCREVE E MEU NOME DEVE SER RETIRADO IMEDIATAMENTE DA INSCRIÇÃO DO SERASA.
Itapeva Recuperação de Créditos
Valor negativado:
R$ 1.*******,35
Data de vencimento:
21/09/*******
Devedores, cujos nomes foram incluídos nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e/ou SPC, desconhecem que o prazo legal de permanência desta restrição é de 5 (cinco) anos, como preceitua o parágrafo 1, do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor.
Isto significa que, ultrapassados cinco anos desde a data da negativação do nome do devedor, não poderão ser fornecidas sobre ele quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos bancos, empresas comerciais, fornecedores, etc.O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos, confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
1 Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
O parágrafo 5 do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito. Vejamos:
5 Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo *******, 5, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
Art. *******. Prescreve:
5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos do seu vencimento (data em que deveria ter sido paga), estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá constar de qualquer registro negativo.
Exijo exclusão imediata, caso contrário entrarei com ações cabíveis.
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Resposta da empresa
29/04/2024 às 10:08
Bom dia Tayna, espero que esteja bem.
Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.
A plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo de negociar acordos, para quitação de dívidas, por mera liberalidade.
O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional, voluntário e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos, que possuem ofertas de acordo é restrita a você.
Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição.
A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas incluídas pelos credores, com ofertas de acordos, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.
As dívidas prescritas são classificadas como “Contas Atrasadas”. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.
Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (“cadastro negativo/restritivo”), hipótese diferente e que não se confunde com a negociação de dívidas na plataforma Limpa Nome.
É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas hão mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las. Uma das formas de conectar o consumidor às melhores condições de desconto e pagamento é através da oferta de acordos na plataforma Limpa Nome.
Reforçando as informações acima, destacamos que o Superior Tribunal de Justiça, (Recurso Especial nº 1587949/SP) reconheceu que a prescrição pode ser definida como a perda do direito do credor em exercer a cobrança em juízo, mas que a dívida não deixa de existir, nem há quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito de receber o valor devido.
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Central de Atendimento: ******* ******* *******
Atenciosamente,
Daniel Melo
Itapeva Recuperação de Crédito.
Réplica da empresa
29/04/2024 às 10:09
Olá! Tayna, Bom dia.
Recebemos sua solicitação e temos grande interesse em resolve-la.
Estamos tentando contato telefônico, porém sem sucesso, poderia nos informar uma data e horário para retornarmos por gentileza?
Caso tenha ficado com alguma dúvida estamos à disposição para ajudar.
Atenciosamente,
Itapeva Recuperação de Crédito
Consideração final do consumidor
29/04/2024 às 10:40
empressa q n tem compromisso
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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