Manutenção indevida de negativação após prazo legal

Respondida
Recife - PE
22/07/2026 às 09:16
ID: 254531177
Reclamação Manutenção Indevida de Negativação Após o Prazo Legal
Venho tornar pública minha insatisfação com a conduta desta empresa, que mantém meu nome negativado de forma indevida, em desacordo com a legislação brasileira.
Resido na Europa desde o ano de 2016 e, desde então, não realizei qualquer compra, contratação de serviço ou operação financeira no Brasil, seja presencialmente ou pela internet.
Ao consultar minha situação cadastral, constatei que meu nome permanece com restrição vinculada a esta empresa, mesmo após o transcurso do prazo máximo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor e conforme entendimento consolidado na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que a inscrição em cadastros de inadimplentes não pode permanecer por período superior a cinco anos.
Antes de registrar esta reclamação, encaminhei solicitação diretamente à empresa para que realizasse a exclusão da restrição de forma amigável. Entretanto, até o momento, não obtive uma solução satisfatória.
A permanência de um registro negativo após o prazo legal constitui prática abusiva e ilegal, causando prejuízos à minha imagem, à minha credibilidade financeira e violando os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, solicito que a empresa:
* Efetue imediatamente a exclusão da negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito;
* Apresente justificativa formal para a manutenção do registro após o prazo legal;
* Confirme, por escrito, a regularização da situação.
Caso a irregularidade não seja solucionada, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para assegurar meus direitos, incluindo reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor e eventual ação judicial para reparação dos danos morais e materiais decorrentes da manutenção indevida da restrição.
Espero que a empresa resolva esta situação com rapidez, transparência e respeito à legislação brasileira, evitando que outros consumidores passem pelo mesmo problema.
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 10:21
Olá, Junior Filho! Espero que você esteja bem!
Em resposta à sua solicitação, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes:
A plataforma Serasa Limpa Nome é um ambiente digital criado para aproximar consumidores e credores, com o objetivo de facilitar a negociação de dívidas de forma facultativa. O acesso se dá mediante cadastro voluntário, e as informações disponibilizadas não são compartilhadas com terceiros. Ou seja, somente você tem acesso às ofertas e dados referentes às suas dívidas.
🟢 É importante destacar que as ofertas exibidas na plataforma não se confundem com a negativação do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, conforme previsto no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Além disso, a exibição dessas ofertas não viola a regra da prescrição. As dívidas com mais de 5 anos são classificadas como 'Contas Atrasadas', o que significa que:
- Não impactam seu score de crédito;
- Não geram negativação;
- E não são visíveis para o mercado, apenas para você e a empresa credora. Essas ofertas representam uma oportunidade para que o consumidor, caso tenha a possibilidade, regularize sua situação com descontos e condições facilitadas.
📚 Reforçamos ainda que, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.587.949/SP), a prescrição representa apenas a perda do direito de cobrança judicial, mas não elimina a existência da dívida. Portanto, a cobrança extrajudicial e a oferta de acordos
continuam sendo legalmente permitidas, sem violar o art. 206 do Código Civil.
Assim, a apresentação dessas dívidas como 'contas atrasadas' na plataforma Serasa Limpa Nome não infringe o Código de Defesa do Consumidor, e visa proporcionar aos consumidores uma nova chance de negociação, de forma segura e transparente.
Caso ainda reste alguma dúvida ou deseje esclarecimentos adicionais, estamos à disposição por nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
Itapeva Recuperação de Créditos