Quero a retirada imediata de dívida e cobranças indevidas

Reclamação em réplica

Em réplica

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Contagem - MG

18/09/2026 às 14:07

ID: 259430991

Venho, por meio desta reclamação, solicitar a análise e a imediata cessação das cobranças referentes a uma dívida que possui mais de 5 anos de vencimento, as quais vêm sendo realizadas por meio de ligações telefônicas e mensagens pelo WhatsApp.

Considerando o tempo transcorrido desde o vencimento da obrigação, solicito que a empresa verifique a ocorrência da prescrição da dívida, nos termos da legislação brasileira aplicável, especialmente o artigo 206 do Código Civil, conforme a natureza da obrigação, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Ressalto que o artigo 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo máximo de 5 anos para manutenção de informações negativas em cadastros de proteção ao crédito, contados da data de vencimento da dívida.

Diante disso, solicito:

1. **A análise e o reconhecimento da eventual prescrição da dívida**, considerando a data original de vencimento e a natureza da obrigação.
2. A cessação das cobranças extrajudiciais referentes à obrigação, inclusive por ligações telefônicas, WhatsApp, SMS e demais canais de contato, caso constatada a prescrição e a impossibilidade jurídica de exigir o pagamento.
3. A interrupção de contatos reiterados que possam causar perturbação, constrangimento ou cobrança abusiva, observando o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
4. Caso exista qualquer impedimento ao atendimento desta solicitação, peço que a empresa apresente uma justificativa fundamentada, informando o prazo de prescrição aplicável, a data considerada para sua contagem e a existência de eventual causa legal de suspensão ou interrupção.
5. A confirmação, por escrito, das providências adotadas e da regularização da situação.

**Fundamentação legal:**

* Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990, artigos 42 e 43, 1.
* Código Civil Lei n 10.406/2002, artigo 206, observando o prazo específico aplicável à obrigação.

Reitero que meu objetivo é solucionar a situação de forma administrativa, respeitosa e fundamentada na legislação brasileira, evitando a necessidade de outras medidas junto aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário, caso sejam necessárias.

Aguardo resposta formal da empresa e a solução da presente reclamação.

Atenciosamente,

**Nome:** *****

**CPF:** *****

**Empresa:** ( Itapeva recuperação de crédito)

**Contrato ou referência da dívida:** ***** quitada em 18/12/2025


**Data da reclamação:** 18/09/2026

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Resposta da empresa

18/09/2026 às 15:12

Olá! Espero que você esteja bem!

Em resposta à sua solicitação, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes:

A plataforma Serasa Limpa Nome é um ambiente digital criado para aproximar consumidores e credores, com o objetivo de facilitar a negociação de dívidas de forma facultativa. O acesso se dá mediante cadastro voluntário, e as informações disponibilizadas não são compartilhadas com terceiros. Ou seja, somente você tem acesso às ofertas e dados referentes às suas dívidas.

🟢 É importante destacar que as ofertas exibidas na plataforma não se confundem com a negativação do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, conforme previsto no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, a exibição dessas ofertas não viola a regra da prescrição. As dívidas com mais de 5 anos são classificadas como “Contas Atrasadas”, o que significa que:
- Não impactam seu score de crédito;
- Não geram negativação;
- E não são visíveis para o mercado, apenas para você e a empresa credora. Essas ofertas representam uma oportunidade para que o consumidor, caso tenha a possibilidade, regularize sua situação com descontos e condições facilitadas.

📚 Reforçamos ainda que, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.587.949/SP), a prescrição representa apenas a perda do direito de cobrança judicial, mas não elimina a existência da dívida. Portanto, a cobrança extrajudicial e a oferta de acordos
continuam sendo legalmente permitidas, sem violar o art. 206 do Código Civil.
Assim, a apresentação dessas dívidas como “contas atrasadas” na plataforma Serasa Limpa Nome não infringe o Código de Defesa do Consumidor, e visa proporcionar aos consumidores uma nova chance de negociação, de forma segura e transparente.
Caso ainda reste alguma dúvida ou deseje esclarecimentos adicionais, estamos à disposição por nossos canais de atendimento.

Identificamos o seu cadastro e iniciaremos o atendimento à sua solicitação com a atualização, que vai nos permitir manter uma comunicação mais eficiente. Além disso, encaminharemos seu pedido para conhecimento da equipe responsável, enquanto a analise é feita, paralisaremos as ligações.

Atenciosamente,
Itapeva Recuperação de Créditos

Réplica do consumidor

19/09/2026 às 13:02

Quero saber como vamos resolver ja que a divida esta paga

Réplica do consumidor

19/09/2026 às 13:06

Eu gostaria de como vocês estão me cobrando um divida que ja esta paga quero somente que retire a divida do serasa pois ela foi paga e tenho comprovante de que ja esta quitada e nao devo nem a voces nem ao banco mais quero que seja feita a retirada imediata da divida e das cobranças.