Retirar dívida Itapeva

Em réplica
São Paulo - SP
11/04/2024 às 22:44
ID: 186606903
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesConsiderando que estas dívidas já tem mais de 5 anos, não podem constar no sistema.
Uma vez que estas contas atrasadas superam o prazo de 5 anos, não deveria existir quaisquer informações no sistema sobre o referido débito, de acordo com a norma prevista no artigo 43, parágrafo 1 e parágrafo 5 do Código de Defesa do Consumidor.
Sendo assim, solicito a imediata baixa de qualquer registro relativo a esta dívida. Caso não seja realizada Central Serve a present a baixa, serve a reclamação para evidenciar o ilícito cometido, de modo que poderão responder por danos morais e perdas e danos.
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Resposta da empresa
12/04/2024 às 10:53
Bom dia Cristiane, espero que esteja bem.
Em atendimento à sua solicitação, segue esclarecimento sobre os questionamentos feitos por você.
A plataforma “Serasa Limpa Nome” disponibiliza um ambiente digital que aproxima consumidores e credores com o objetivo de negociar acordos, para quitação de dívidas, por mera liberalidade.
O acesso só é possível mediante a realização de cadastro opcional, voluntário e o conteúdo não é disponibilizado para terceiros. Ou seja, a visualização das informações relativas aos seus débitos, que possuem ofertas de acordo é restrita a você.
Tais ofertas não se confundem com a inscrição do nome do consumidor em Cadastros de Proteção ao Crédito (art. 43 do CDC) e não há desrespeito à regra da prescrição.
A plataforma Serasa Limpa Nome informa os tipos de dívidas incluídas pelos credores, com ofertas de acordos, as quais são classificadas como “Contas Atrasadas”, “Dívidas Negativadas” ou “Grupo de Dívidas”.
As dívidas prescritas são classificadas como “Contas Atrasadas”. Elas venceram há mais de 5 anos e não geram qualquer impacto no score do consumidor. Portanto, não restringem a obtenção de crédito.
Desta forma, não existe qualquer violação ao Código de Defesa do Consumidor, já que o art. 43 somente é aplicado às informações inseridas em Cadastros de Proteção ao Crédito (“cadastro negativo/restritivo”), hipótese diferente e que não se confunde com a negociação de dívidas na plataforma Limpa Nome.
É sempre importante ter em mente que as dívidas vencidas hão mais de 5 (cinco) anos e não pagas permanecem nos registros das empresas credoras, que continuam a ter o direito de receber o valor e, portanto, ainda podem negociá-las. Uma das formas de conectar o consumidor às melhores condições de desconto e pagamento é através da oferta de acordos na plataforma Limpa Nome.
Reforçando as informações acima, destacamos que o Superior Tribunal de Justiça, (Recurso Especial nº 1587949/SP) reconheceu que a prescrição pode ser definida como a perda do direito do credor em exercer a cobrança em juízo, mas que a dívida não deixa de existir, nem há quitação do saldo devedor, uma vez que a prescrição não atinge o direito de receber o valor devido.
Caso ainda tenha alguma dúvida, nossos canais de atendimento estão à disposição.
Central de Atendimento: ******* ******* *******
Atenciosamente,
Daniel Melo
Itapeva Recuperação de Crédito.
Réplica da empresa
12/04/2024 às 10:54
Olá! Cristiane, Bom dia.
Recebemos sua solicitação e temos grande interesse em resolve-la.
Estamos tentando contato telefônico, porém sem sucesso, poderia nos informar uma data e horário para retornarmos por gentileza?
Caso tenha ficado com alguma dúvida estamos à disposição para ajudar.
Atenciosamente,
Daniel Melo
Itapeva Recuperação de Crédito