Solicito a baixa de cobrança prescrita da Itapeva

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Campinas - SP

18/09/2026 às 11:15

ID: 259411259

"Identifiquei na plataforma do Serasa Limpa Nome uma oferta de cobrança da empresa itapeva referente a um débito vencido no ano de 2021. Conforme o Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado do STJ, cobranças de dívidas prescritas (com mais de 5 anos) são ilegais e não podem constar em plataformas que gerem constrangimento ou limitação de crédito. Solicito a baixa imediata e a exclusão definitiva dessa oferta de todas as plataformas de consulta."

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Resposta da empresa

18/09/2026 às 14:22

Olá! Espero que você esteja bem!

Em resposta à sua solicitação, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes:

A plataforma Serasa Limpa Nome é um ambiente digital criado para aproximar consumidores e credores, com o objetivo de facilitar a negociação de dívidas de forma facultativa. O acesso se dá mediante cadastro voluntário, e as informações disponibilizadas não são compartilhadas com terceiros. Ou seja, somente você tem acesso às ofertas e dados referentes às suas dívidas.

🟢 É importante destacar que as ofertas exibidas na plataforma não se confundem com a negativação do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, conforme previsto no art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, a exibição dessas ofertas não viola a regra da prescrição. As dívidas com mais de 5 anos são classificadas como “Contas Atrasadas”, o que significa que:
- Não impactam seu score de crédito;
- Não geram negativação;
- E não são visíveis para o mercado, apenas para você e a empresa credora. Essas ofertas representam uma oportunidade para que o consumidor, caso tenha a possibilidade, regularize sua situação com descontos e condições facilitadas.

📚 Reforçamos ainda que, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.587.949/SP), a prescrição representa apenas a perda do direito de cobrança judicial, mas não elimina a existência da dívida. Portanto, a cobrança extrajudicial e a oferta de acordos
continuam sendo legalmente permitidas, sem violar o art. 206 do Código Civil.
Assim, a apresentação dessas dívidas como “contas atrasadas” na plataforma Serasa Limpa Nome não infringe o Código de Defesa do Consumidor, e visa proporcionar aos consumidores uma nova chance de negociação, de forma segura e transparente.
Caso ainda reste alguma dúvida ou deseje esclarecimentos adicionais, estamos à disposição por nossos canais de atendimento.

Atenciosamente,
Itapeva Recuperação de Créditos