Impossibilidade de manter financiamento do veículo Nivus devido à exclusão do Uber Black e recusa da concessionária em aceitar a devolução.

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Resolvido

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Guarulhos - SP

01/12/2025 às 15:14

ID: 233195803

Eu e meu marido financiamos um nivus pra poder trabalhar na Uber black porém ontem recebemos a notificação que o nivus do ano de 2022 não fará mais parte do Uber black ano que vem e temos duas filhas vai vim mais uma temos contas pra pagar seguro o carro e não temos condições de pagar se tiraram o nivus da Uber black entrei em contato cm a gerente pra podermos devolver l carro e pegar outro pois vai ficar muito caro as parcelas e sem o Uber black não vamos conseguir pagar as parcelas por que é muito caro a gerente disse que não tinha como porém falei que irie pegar outro carro aí teria que vender o nivus pra financiar outro. Sabendo que não temos condições de pagar dois carro e não tem problema de a gente perder. As 4 parcela só queremos devolver o carro pra quitar as parcelas e pegar outro carro e pagar sossegada a gente não tem condições de pagar as parcelas sem poder trabalhar Uber black ano que vem

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Resposta da empresa

09/12/2025 às 14:37

Boa tarde, Thayna. Esperamos que esteja bem :)


Conforme nosso contato através de mensagem privada por e-mail, informamos que a questão apresentada foi esclarecida.


Em virtude do contato telefônico realizado em 01/12/******* e em resposta à sua manifestação, realizamos os levantamentos necessários e gostaríamos de compartilhar nossas considerações.


Em resposta ao seu questionamento sobre alterações no veículo contratado através da proposta *******, contrato n° *******, esclarecemos que o processo pode ser feito via substituição de garantia.


Essas são as regras básicas da substituição de garantia:

- O contrato deve estar EM DIA;


- Não podemos prosseguir com o processo de contratos em atraso;


- O documento do veículo deve ser emitido de acordo com as regras, antes da solicitação de substituição;


- A documentação é obrigatória para veículos usados ou novos/0km;


– Nesse processo não existe alteração de número parcelas, valores, datas de vencimentos. É feito um aditivo alterando os dados do veículo;


- O documento da atual garantia deve estar devidamente emitido em nome do cliente, com alienação ao Banco (Autobank);


– O novo veículo deverá ser de valor igual ou superior ao valor do veículo atual (valor do saldo devedor do atual veículo). Se o saldo for superior a atual garantia, a diferença deverá ser paga pelo cliente diretamente ao fornecedor (vendedor), junto a revenda de sua preferência;


– Se existirem multas de trânsito, IPVA ou outros impostos em aberto nos dois veículos (valores em aberto no Detran ou pagos pela Instituição Financeira), esses deverão ser regularizados;


– O novo veículo não poderá estar alienado;


– Para contratos de Pessoa Física a nova garantia (veículo proposto) não poderá estar em nome do titular do contrato;


– Trata-se de serviço tarifado, a taxa é de acordo com a UF que será colocada a alienação de gravame da nova garantia.


O novo veículo deve seguir as regras abaixo:
– Veículo utilitário pode ser substituído por: veículo utilitário ou veículo de passeio;
– Veículo de passeio pode ser substituído somente por outro veículo de passeio;
– Táxi somente poderá ser substituído por táxi;
– Moto poderá ser substituído por: moto ou veículo de passeio;
– O veículo deve ter no mínimo 20 anos de fabricação.


Desta forma, ficamos a disposição caso deseje dar continuação no processo de substituição de garantia.


Como opções disponibilizamos outros procedimentos como:


. A Cessão de Direitos (transferir a dívida para um terceiro) ou a venda do bem para um terceiro que faça a quitação do contrato. Lembrando que para este processo o contrato deve ter no mínimo 03 parcelas pagas e não pode estar direcionado o contrato ao escritório de cobrança.


· Entrega amigável do bem: Neste caso, o veículo é devolvido ao banco e o saldo devedor negociado com o escritório de cobrança. O escritório oferece a opção de entrega amigável nas seguintes condições:


- Com saldo remanescente: O veículo será leiloado, e o cliente deverá pagar a diferença para a baixa do contrato.
- Com quitação total: O veículo será leiloado, e o montante arrecadado quitará totalmente o contrato.
- Com complemento: No ato da entrega do veículo, o cliente pagará um valor específico que o isentará de quaisquer cobranças após o leilão.


Se desejar prosseguir com a entrega amigável, por favor, responda a esta mensagem para que possamos fornecer o número e o nome do escritório responsável pela negociação. Notamos que você ainda não retornou o contato solicitando esse processo, mas estamos à disposição caso opte por dar continuidade.


Estou aqui para esclarecer qualquer dúvida adicional que você possa ter.


Agradecemos a oportunidade de esclarecer suas dúvidas e permanecemos à disposição.


Conte com a gente sempre que precisar ;)


Atenciosamente,
Atendimento Reclame Aqui | Banco Itaú Unibanco
#FeitoDeFuturo

Consideração final do consumidor

06/01/2026 às 09:53

Deixamos quieto pq nenhuma opção pra gente ficou [Editado pelo Reclame Aqui]

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8