Itaú descumpriu contrato de financiamento imobiliário. Não pagou à vendedora do imóvel financiado no prazo máximo estipulado pelo próprio banco. Mesmo em atraso, pediram 48h para liberar o recurso e não cumpriram.

Respondida
Ipatinga - MG
30/12/2024 às 16:43
ID: 205891027
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVenho, por meio desta, formalizar minha insatisfação e relatar o descumprimento contratual por parte do Banco Itaú em relação ao financiamento imobiliário que contratei, bem como os inúmeros transtornos causados pela falta de organização e respeito ao cliente.
O processo teve início em 18/10/*******, data em que enviei os documentos iniciais. Durante a simulação realizada na agência bancária, fui informado de que todo o trâmite, até o pagamento ao vendedor, seria concluído em 30 a 60 dias. No entanto, o banco atrasou todos os prazos estipulados, demonstrando total negligência com suas obrigações.
Após a análise jurídica, que levou 10 dias úteis, e a elaboração do contrato, o cartório identificou um erro grave de digitação cometido pelo banco, no qual o número da matrícula do imóvel foi registrado incorretamente. Esse erro paralisou o registro do contrato e gerou graves transtornos, exigindo a emissão de um aditivo contratual que foi enviado apenas pelos Correios, atrasando ainda mais o processo.
Depois de resolver essa situação, o contrato (N*******) foi registrado em cartório e entregue ao banco, junto com a certidão de inteiro teor do imóvel, no dia 13/12/*******, por meio da agente imobiliária indicada pela própria agência. Conforme disposto de maneira clara no contrato, no item 14.2, inciso ii, o banco tinha o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da recepção dos documentos, para efetuar o pagamento à vendedora na conta bancária informada. Esse prazo encerrou-se no dia 27/12/*******, mas o banco não cumpriu sua obrigação contratual.
Durante todo o processo, enfrentei um tratamento desrespeitoso e negligente:
1.A agente imobiliária indicada pela agência foi ríspida e evasiva, ignorando diversas tentativas de contato, o que só agravou o transtorno. Tenho áudios comprovando essas condutas, que poderão ser usados em futuras ações.
2.A central de financiamento imobiliário do banco mostrou-se ineficiente, alegando que não poderia fornecer informações devido à intermediação da agente imobiliária.
3.A gerente da minha conta passou a ignorar minhas mensagens no chat do aplicativo e a recusar conversas por telefone, mesmo após agendamentos feitos via app.
Ressalto que, enquanto o banco foi extremamente eficiente na cobrança da primeira parcela do financiamento e da taxa de vistoria, foi negligente e doloso no cumprimento de suas obrigações contratuais. O atraso no pagamento impossibilitou minha entrada no imóvel adquirido, apesar de eu já ter pago a parcela inicial do financiamento.
Essa situação gerou danos morais e materiais:
Informei ao proprietário do imóvel em que resido sobre minha saída, mas, devido ao atraso do banco, tive que negociar para permanecer, o que me obrigará a pagar mais um mês de aluguel e arcar com os custos de pintura e entrega do imóvel.
No dia 27/12, às 12h36, recebi um e-mail do banco informando que o crédito seria liberado na conta da vendedora em até 48 horas. Esse prazo, que deveria ter sido respeitado, expirou em 29/12, sem que o pagamento fosse efetuado.
Estou exausto, frustrado e profundamente arrependido de ter escolhido o Banco Itaú para realizar meu financiamento imobiliário. A instituição demonstrou falta de idoneidade, seriedade e boa-fé durante todo o processo.
Diante disso, exijo:
1.A liberação imediata do crédito devido à vendedora.
2.Uma retratação formal do banco pelos transtornos causados.
3.A reparação dos danos morais e materiais que sofri.
Caso não haja solução imediata e satisfatória, tomarei as medidas legais cabíveis para garantir meus direitos.
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Resposta da empresa
02/01/2025 às 19:42
Tratativas concluidas taravés da ocorrência ID RA: 205835517 aberta em 28/12/*******
Olá Anderson.
Esperamos que esteja bem :)
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Recebi a sua confirmação que a reclamação foi solucionada; O processo de contratação foi finalizado e o crédito já foi liberado ao vendedor do imóvel.
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