Retenção indevida de salário após portabilidade para quitar empréstimo não autorizado no Banco Itaú

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
23/01/2026 às 09:45
ID: 238558139
Solicitei a portabilidade do meu salário para o Mercado Pago e não aceito que o Itaú desconte qualquer valor do meu salário, de débito em conta, para pagar o empréstimo. Não autorizo.
Quitarei qualquer pendência, manualmente. No momento em que meu pagamento cair no banco Itaú, quero que imediatamente o valor integral seja enviado ao Mercado Pago.
Sendo assim, venho registrar reclamação formal contra o Banco Itaú pela retenção indevida dos meus proventos. Com a portabilidade de salário concluída e ativa para outra instituição, o banco é obrigado a cumprir a Resolução CMN n 5.058/2022, em seu Artigo 6, 1, que veda qualquer desconto sobre valores transferidos via portabilidade para fins de amortização de débitos, sem autorização prévia e específica.
Ressalto ainda que, conforme a Súmula 603 do STJ, é proibido ao banco reter salário para liquidar débito de cheque especial ou dívidas de conta corrente.
Informo que, caso o valor não seja liberado imediatamente, esta reclamação será protocolada junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) para as devidas sanções administrativas, sem prejuízo de eventuais ações judiciais por danos morais e materiais, visto que se trata de verba de natureza alimentar indispensável para minha subsistência.
Fico à disposição.
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Resposta da empresa
04/02/2026 às 10:42
Olá, esperamos que esteja bem.
Agradecemos por registrar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer sua dúvida.
Após análise interna, verificamos que o débito mencionado está relacionado às condições previstas no contrato de crédito consignado firmado entre o cliente e a instituição.
Esse tipo de operação possui regras específicas, que incluem formas alternativas de cobrança quando o desconto direto em folha não é realizado pelo órgão pagador.
A conta-salário, quando utilizada exclusivamente para recebimento salarial, possui regras próprias. Contudo, quando há contratação de produtos financeiros com cláusulas que autorizem débito automático — como ocorre em operações consignadas quando não há desconto pela folha — a conta pode ser debitada conforme previsão contratual.
Esse procedimento está de acordo com as normas que regem a modalidade, garantindo a continuidade da cobrança quando o órgão pagador deixa de efetuar o repasse.
Esclarecemos que os débitos realizados seguem estritamente as condições aceitas no momento da formalização da operação, dentro dos parâmetros legais aplicáveis.
O contrato estabelece que, caso o desconto em folha não ocorra por motivos como rescisão, suspensão de pagamento, margem insuficiente ou atraso no repasse do órgão responsável, o pagamento poderá ser realizado por meio de outra forma autorizada, incluindo débito na conta indicada pelo titular.
Entendemos sua preocupação e reforçamos que permanecemos à disposição pelos canais oficiais para prestar orientações adicionais sobre a evolução do contrato e esclarecer todas as informações necessárias, sempre dentro das diretrizes legais e contratuais vigentes
Atenciosamente,
Éli - Atendimento Reclame Aqui – iConsig
#Feitodefuturo.
Réplica do consumidor
04/02/2026 às 12:06
Cláusulas contratuais do Itaú não sobrepõe à lei. A denúncia já foi formalizada a BACEN e caso não seja resolvido, iremos para justiça por danos morais! Péssimo trabalho do RA do Itaú.
Consideração final do consumidor
17/02/2026 às 10:11
Péssimo posicionamento do Itaú! Suas cláusulas não sobrepõem a lei!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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