Cobrança indevida de taxa de avaliação de bens em financiamento de veículo

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Cruzeiro - SP

19/11/2025 às 16:54

ID: 231872501

Fiz um financiamento de veículo no dia 01/11/2025.
E veio no contrato cobrando uma taxa de avaliação de bens no valor de 709, porém não foi feito nenhuma avaliação presencial do veículo, quem avaliou o veículo foi um avalista particular, procurei o Itaú pra reclamar e solicitar a documentação que estão cobrando dizendo que avaliaram o veículo e olha só, me enviaram um laudo com a data de ontem dia 12/11/2025 onde e apenas uma simples consulta online que qualquer um pode fazer, como pode um contrato feito no dia 01/11/12 ser cobrado dizendo que foi avaliado o Bem e chega um laudo simples com a data do dia 12 ?
Mesmo que tivesse sido feito no dia correto oque não aconteceu seria um absurdo 709 reais por uma consulta dessa.
Gostaria que o banco verificasse a possibilidade do estorno do meu dinheiro que foi cobrado pelo meu ver irregularmente, sou cliente do banco e utilizo vários produtos sempre em dia isto e um absurdo .
Caso não tenha sucesso em negociar por Aki irei procurar vias jurídicas para tentar solucionar,
Muito obrigado aguardo retorno sobre meu estorno

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Resposta da empresa

10/12/2025 às 11:56

Olá, Jhony. Esperamos que esteja bem!

Conforme nosso contato através de mensagem privada por e-mail, informamos que a questão apresentada foi resolvida.

Recebemos a sua solicitação sobre Reembolso da Tarifa de Avaliação de Bens, referente ao contrato de Financiamento nº xxxxxxx14.

Após análise do laudo de vistoria que você nos encaminhou, realizamos o reembolso da Tarifa de Avaliação de Bens em 02/12/*******.

Esclarecemos que a Resolução nº 3.*******/******* BACEN, determina em seu artigo 1º que a cobrança de tarifas deve estar prevista no contrato ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado pelo cliente, portanto, todos os valores cobrados foram devidamente informados, ocasião em que houve a aceitação com a assinatura nos termos contratuais, tendo estes valores sido utilizados, inclusive, para composição do Custo Efetivo Total.

No que tange a Tarifa de Avaliação de Bens, refere-se ao custo pela avaliação do documento do veículo recebido em garantia (confirmação da propriedade, inexistência de restrição, consulta ao Sistema Nacional de Gravames, entre outros), com fundamento no art. 5º, inciso VI, da Resolução CMN *******, bem como, eventuais pendências sobre o veículo (como, IPVA, multas de trânsito, etc.). O valor pago pelo cliente é o valor cobrado pelo banco para realização do serviço e o comprovante do serviço que a norma determina é comprovada pelo laudo. Conforme previsão expressa na CCB este poderia ter realizado o serviço à parte, caso manifestasse interesse.

Para o reembolso da Tarifa de Avaliação de Bens a vistoria deve ser feita antes da contratação do financiamento e quando ela não é realizada a financeira assume os custos com o Termo de Avaliação de Veículo sem que haja a necessidade da vistoria junto a algum órgão competente.

O reembolso só é efetuado quando a vistoria é realizada antes do financiamento e mesmo assim fosse cobrado no ato do contrato dentro do prazo de 30 dias. Para reembolso o laudo deve ser emitido com a data anterior ao do financiamento e solicitar o estorno no prazo de 30 dias após a data de contratação do financiamento.

Frisamos que, não há qualquer irregularidade nos valores ora contratados amparados nos termos do código 1.1 da Tabela I, anexa à Resolução ******* do Conselho Monetário Nacional e segue o praticado no Mercado Financeiro Brasileiro, os quais foram enviados e aceitos através de assinatura de contrato com biometria facial.

Agradecemos a oportunidade de esclarecimento e permanecemos a disposição.

Atenciosamente,
Atendimento Banco Itaú Unibanco – Financiamento de Veículos
#FeitoDeFuturo

Consideração final do consumidor

10/12/2025 às 12:01

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O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10