Reclamação resolvida

Resolvido

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Maracaju - MS

07/07/2025 às 14:24

ID: 220291631

Fiz um empréstimo pelo Banco Itaú para dar entrada em um veículo. O valor foi liberado normalmente, mas em nenhum momento me foi informado claramente qual seria a taxa de juros aplicada. Diferente de outros bancos, onde os juros eram visíveis (embora altos), no Itaú eu só tive acesso ao valor final das parcelas.

Após assinar, descobri que o Custo Efetivo Total (CET) do contrato é de 41,28% ao ano, o que considero abusivo especialmente quando comparado à média de juros praticada pelo próprio Itaú, segundo o Banco Central (entre 28% e 30% ao ano).

Entrei em contato com uma advogada, que também considerou essa taxa excessiva.
Estou insatisfeito e venho aqui solicitar uma revisão do contrato e a redução do CET ou da taxa de juros, de forma que fique mais justa e compatível com a média de mercado.

Em certos momentos, está sendo difícil manter os pagamentos em dia por conta do valor elevado.

Gostaria de resolver essa situação.

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Resposta da empresa

21/07/2025 às 11:56

Olá, Cassio. Esperamos que esteja bem! 

Agradecemos seu contato e, em atenção à sua ******* que a Calculadora do Cidadão, disponibilizada pelo Banco Central, tem como objetivo auxiliar o cidadão com simulações financeiras simples. No entanto, conforme informado no próprio site do Bacen, os resultados apresentados por essa ferramenta são apenas estimativas e não possuem caráter oficial, não sendo utilizados para validar cálculos realizados por instituições financeiras, pois não consideram custos adicionais como seguros, encargos operacionais ou tributos.  

Em relação à cobrança de tarifas e encargos, a Resolução nº 3.*******/******* do Banco Central estabelece que esses valores devem estar previstos em contrato ou autorizados previamente pelo cliente. Assim, todos os valores cobrados foram devidamente informados e aceitos no momento da contratação, compondo o Custo Efetivo Total (CET) da operação. Importante destacar que os contratos de crédito bancário não estão sujeitos à limitação de juros prevista no Decreto nº 22.*******/33 (Lei da Usura), sendo regidos pela Lei nº 4.*******/64. O Banco Central também esclarece que taxas superiores a 12% ao ano não são, por si só, consideradas abusivas. 

As condições contratadas, como taxa de juros, valor das parcelas e datas de vencimento, estão detalhadas na primeira página do CET e foram apresentadas no momento da contratação. Após a formalização do contrato, não é possível alterar a taxa de juros ou o valor das parcelas, pois esses termos permanecem fixos até a quitação do financiamento. Além disso, essas condições não são influenciadas por variações de mercado, como a Taxa Selic, por exemplo. 

Ressaltamos ainda que as taxas de juros divulgadas pelo Banco Central representam apenas a média praticada pelas instituições financeiras em determinado período e modalidade de crédito. Elas não são obrigatórias e variam conforme o perfil do cliente, valor financiado, garantias oferecidas e demais condições da operação. Reduções de taxa podem ocorrer por liberalidade do banco, mas não há obrigação legal nesse sentido. 

Caso deseje uma análise mais detalhada dos cálculos, recomendamos a consulta a um contador de confiança. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. 

Atenciosamente, 
Atendimento Banco Itaú Unibanco – Financiamento de Veículos 
#FeitoDeFuturo

Consideração final do consumidor

15/08/2025 às 12:48

Bom

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8