Financiamento de Veículo: Alienação Fiduciária Não Baixada Após Quitação Integral

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São João de Meriti - RJ

04/04/2026 às 18:14

ID: 245159343

Quitei integralmente o financiamento do veículo em 24/09/2025, conforme termo de quitação em anexo.No entanto, até a presente data, o CRLV 2026 ainda consta com alienação fiduciária ativa, evidenciando que o gravame não foi baixado.Ressalto que a responsabilidade pela baixa do gravame é exclusiva da instituição financeira, conforme normas do CONTRAN.Solicito a baixa imediata do gravame junto ao SNG/DETRAN, bem como a apresentação de comprovação formal da regularização no prazo máximo de 5 dias úteis.Caso não haja solução, tomarei as medidas cabíveis junto ao Banco Central e órgãos de defesa do consumidor.

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Resposta da empresa

23/04/2026 às 10:13

Olá, Lucas. Esperamos que esteja bem!

Conforme nosso contato através de mensagem privada por e-mail, informamos que a questão apresentada foi esclarecida.

Tentamos contatá-lo(a) nos dias e horários a abaixo sobre sua manifestação referente ao ***Baixa de gravame***, porém não conseguimos localizá-lo.

1º Contato: Data e hora ***** , as *****
2º Contato: Data e hora *****, as *****
3º Contato: Data e hora ***** as *****

Recebemos a sua solicitação sobre baixa de gravame referente ao contrato de Financiamento de Veículo nº ***** - ***** celebrado em 10/07/2024 para pagamento em 60 parcelas.

Para auxiliar junto ao Detran, anexamos em anexo a tela SNG (sistema nacional de gravame) onde consta gravame baixado.

Esclarecemos que o referido contrato foi quitado em ***** e o gravame do veículo foi baixado em *****. Reforçamos que a baixa do gravame acontece automaticamente 03 dias úteis após a quitação do contrato, desde que o CRV tenha sido emitido.

O processo de emissão do CRV deve ser feito em até 30 dias após a contratação do financiamento. Caso deixe de realizar a emissão do novo CRV para a sua titularidade no prazo indicado, haverá sanções, tais como: multa e remoção do veículo (art. 233 do CTB). As obrigações estão dispostas no item 6.4 da CCB.

Se for do interesse, ao quitar sua dívida poderá providenciar um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) sem a anotação do gravame "veículo financiado", junto ao Detran do seu estado.

Orientações:

Para retirar a restrição do documento, você precisará ir ao Detran. O procedimento pode variar de acordo com a sua cidade, mas de forma geral, você precisará:

Comparecer presencialmente ao Detran ou acessar a carteira digital, se disponível na sua região.

Solicitar a emissão de um novo documento sem a alienação da financeira.

Recomendamos que você entre em contato com o Detran da sua cidade para obter informações específicas sobre o procedimento, documentos necessários e horários de atendimento.

Nosso compromisso de respeito ao cliente não se encerra.

Você poderá realizar um novo contato por meio de nossos canais de atendimento.

Atenciosamente,

Atendimento Banco Itaú Unibanco – Produto(Veículos Ou Imóvel)
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