Gravame não retirado mesmo após quitação do contrato

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

12/05/2026 às 12:49

ID: 248416421

Realizei a quitação integral do meu contrato de financiamento junto à empresa, porém o gravame do veículo continua ativo no sistema, impedindo a regularização e eventuais procedimentos relacionados ao automóvel.

A obrigação da financeira não se encerra apenas com a baixa financeira do contrato, mas também com a retirada do gravame junto aos órgãos competentes em prazo razoável, o que até o momento não ocorreu.

Já houve tempo suficiente para a baixa ser efetivada, mas sigo enfrentando transtornos por conta da pendência indevida. Solicito urgência na retirada do gravame e confirmação formal da baixa realizada.

Caso a situação não seja solucionada rapidamente, adotarei as medidas cabíveis para resguardar meus direitos, inclusive perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 19:36

Olá, Renan.

Espero que esteja bem.

Conforme nosso contato através de mensagem privada por e-mail, informamos que a questão apresentada foi resolvida.

Ou Seja, realizamos os procedimentos necessários para que sejam prestados os devidos esclarecimentos a respeito do seu questionamento sobre BAIXA DO GRAVAME.

Resumo da manifestação:

Como foi solicitado a BAIXA DO GRAVAME já ocorreu, pode ficar tranquilo.

Recebemos a sua solicitação sobre baixa de gravame referente ao contrato de Financiamento de Veículo nº ***** - ***** celebrado em 11/03/2023.

Esclarecemos que o referido contrato foi quitado em 15/04/2026 e o gravame do veículo foi baixado em 17/04/2026. Reforçamos que a baixa do gravame acontece automaticamente 03 dias úteis após a quitação do contrato, desde que o CRV tenha sido emitido.
O processo de emissão do CRV deve ser feito em até 30 dias após a contratação do financiamento. Caso deixe de realizar a emissão do novo CRV para a sua titularidade no prazo indicado, haverá sanções, tais como: multa e remoção do veículo (art. 233 do CTB). As obrigações estão dispostas no item 6.4 da CCB.
Se for do interesse, ao quitar sua dívida poderá providenciar um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) sem a anotação do gravame "veículo financiado", junto ao Detran do seu estado.

Todo andamento de sua solicitação foi enviado por mensagem privada ao seu e-mail cadastrado aqui no Reclame Aqui. Caso não tenha localizado os e-mails, dê uma olhadinha em sua caixa de Spam ou Lixo Eletrônico.

Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter auxiliado com os esclarecimentos prestados.

Conte com a gente sempre que precisar.

Atenciosamente,

Atendimento Reclame Aqui | Banco Itaú Unibanco
#FeitoDeFuturo

Consideração final do consumidor

01/06/2026 às 19:54

Demorou algumas semanas, mas resolveram meu problema, tenho que ir atrás do DETRAN agora, pq ao emitir o novo documento ainda persiste a restrição, mas no sng já está baixado.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8