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Respondida
Nova Aliança - SP
13/03/2025 às 10:32
ID: 211258305
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMeu pai tem num carro financiado pelo Itaú, junto com o financiamento incluiu o seguro prestamista.
Ele faleceu em agosto de *******, dei entrada no seguro e depois de seis meses recebi um email dizendo que tinha sido aprovado, mas nao especificaram valores, se quitou o total, se ficou algum saldo remanescente.
Ja liguei várias vezes em todos os telefones que me passaram, mas mesmo assim nao obtive resposta
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Resposta da empresa
22/03/2025 às 11:36
Olá, Gismeire. Esperamos que esteja bem!
Recebemos a sua reclamação sobre financiamento do contrato no qual você não é o titular. Dessa forma, para garantir a segurança dos nossos clientes e por questões de sigilo bancário expressas pela Lei Complementar n°*******, de 10 de janeiro de *******, devemos manter sigilo todos os as informações referentes as operações bancárias dos clientes.
Informamos que diante do falecimento do titular do contrato, é necessário realizar primeiro a cessão de direitos do veículo para passar a ter todos os direitos e responsabilidades sobre o bem, como por exemplo, para realizar uma renegociação do contrato.
Assim, para seguirmos, precisamos de autorização judicial e/ou formal de partilha no âmbito do processo de inventario do titular do contrato. Sem isso, não podemos sequenciar a cessão de direitos e consequentemente não é possível realizar qualquer ******* ao contrato. Caso tenha urgência, é recomendado consultar seu advogado para pedir uma tutela ao juiz para tentar o andamento do processo.
Ressaltamos que o processo de cessão com determinação judicial é necessário nos encaminhar todos os documentos abaixo. Não aceitamos documento de solicitação de advogado.
Conforme artigo ******* do Código Civil Brasileiro, a cessão de direitos hereditários deve ser feita por escritura pública, sob pena de nulidade. Conforme parágrafos 2º e 3º do referido artigo, é ineficaz a cessão de direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
Documentos obrigatórios:
Decisão homologada e assinada pelo juiz;
Inventário/formal de partilha indicando quem será o cessionário do bem;
Alvará;
Documentos de identificação do cessionário.
Após o falecimento do titular, a dívida não é extinta. De acordo com o código de processo civil (Lei nº 13.*******/*******), em seu art. *******, “o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube”.
Agradecemos a oportunidade de esclarecimento e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Atendimento Banco Itaú Unibanco – Financiamento de Veículos
#FeitoDeFuturo