Restrição de Alienação Fiduciária no CRLV após quitação de financiamento

Resolvido
Italva - RJ
16/07/2026 às 17:06
ID: 254109083
Financiamento quitado do veículo concluído à 2 meses e ainda encontra-se com restrição de Alienação fiduciário no CRLV, banco ainda não fez a remoção do registro.
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Resposta da empresa
17/07/2026 às 11:34
Olá, Jefferson.
Esperamos que esteja bem!
Recebemos a sua solicitação sobre baixa de gravame referente ao contrato de Financiamento de Veículo nº - ***** celebrado em 28/02/2025.
Esclarecemos que o referido contrato foi quitado em 05/06/2026 e o gravame do veículo foi baixado automaticamente em 09/06/2026. Reforçamos que a baixa do gravame acontece automaticamente 03 dias úteis após a quitação do contrato, desde que o CRV tenha sido emitido.
O processo de emissão do CRV deve ser feito em até 30 dias após a contratação do financiamento. Caso deixe de realizar a emissão do novo CRV para a sua titularidade no prazo indicado, haverá sanções, tais como: multa e remoção do veículo (art. 233 do CTB). As obrigações estão dispostas no item 6.4 da CCB.
Importante destacar que, conforme normativo do Conselho Nacional de Trânsito (Resolução nº 689/2017 e Resolução nº 807/2020 ), o prazo máximo para baixa do gravame é de até 10 dias após a quitação, podendo ocorrer em menor prazo quando todas as condições necessárias estão atendidas.
Se for do seu interesse, ao quitar sua dívida poderá providenciar um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) sem a anotação do gravame "veículo financiado", junto ao Detran do seu estado.
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Agradecemos pela oportunidade de esclarecer suas dúvidas e esperamos que nossa comunicação tenha sido útil.
Atenciosamente,
Atendimento Reclame Aqui - Itaú Unibanco
#FeitoDeFuturo
Consideração final do consumidor
17/07/2026 às 11:37
Reclamação resolviada com Retorno rápido.
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Resolvido
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Sim
Nota do atendimento
10