Solicitação de Amortização Parcial Negada e Recálculo de Financiamento de Veículo

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Campinas - SP

20/02/2026 às 18:03

ID: 241194807

Prezados, boa tarde! No dia 20/02/2026, entrei em contato com a gerente do banco para solicitar AMORTIZAÇÃO PARCIAL do saldo devedor do meu financiamento de veículo, com recálculo do contrato e redução proporcional dos juros, conforme previsto no art. 52, 2 do Código de Defesa do Consumidor.
Durante o atendimento, fui informado de que o banco não permite amortização parcial, oferecendo apenas a opção de antecipação de parcelas, e alegando que a amortização seria equivalente a um refinanciamento, o que não procede.
Ressalto que amortização parcial do saldo devedor não se confunde com refinanciamento, sendo um direito legal do consumidor, garantido pela legislação vigente, com redução dos juros futuros.

Diante disso, registro esta reclamação solicitando:
O reconhecimento do meu direito à amortização parcial do saldo devedor do contrato;
O recálculo do financiamento, com redução proporcional dos juros futuros;
A correção da informação prestada no atendimento, visto que a negativa apresentada não encontra respaldo legal.

Aguardo retorno formal e solução do caso.

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Resposta da empresa

10/03/2026 às 17:09

Olá, Luiz. Esperamos que esteja bem!


A respeito da amortização e antecipação de parcelas informamos que em contratos de Financiamento de Veículo não é realizada a amortização, esse procedimento é realizado em outros tipos de produtos, onde algumas taxas são variáveis e podem ser amortizadas. No financiamento de veículo a taxa do financiamento é fixa, nesse caso, o que ocorre é a descapitalização dos juros em casos de quitação antecipada ou antecipação de parcelas. Na modalidade de financiamento você obtém desconto na antecipação do contrato seja por parcelas (em crescente ou decrescente) ou quitação total, onde você obtém maior desconto antecipando as últimas parcelas.


No que se refere ao saldo devedor para quitação, esclarecemos que, o saldo devedor do contrato para liquidação antecipada, é calculado com base no disposto na Resolução 4.320/14 do Banco Central do Brasil.


Salientamos que o valor do saldo devedor é alterado diariamente, já que a cada dia, é menor o prazo de antecipação desejada, portanto, não há nenhuma irregularidade nos valores praticados por essa instituição. Caso não possua o valor total das parcelas, poderá antecipar o pagamento de algumas parcelas e ficar um período sem pagamentos até chegar à data do próximo vencimento.


Informamos que é direito do cliente realizar o pagamento da forma desejada, de mês a mês ou antecipação. O que muda seria a regra de negócio, onde você obtém o desconto conforme firmado no seu contrato de financiamento.


O sistema apenas gera valores cheios, ou seja, caso deseje quitar 4 parcelas você irá simular a quitação dessas 4 parcelas e o sistema vai fornecer o valor para pagamento já com a descapitalização dos juros pelo período antecipado, não sendo possível gerar valores “quebrados”. Exemplo: caso você possua o valor de 4 mil reais para quitação o sistema não consegue gerar o valor de 4 mil para pagamento, somente o valor das parcelas em sua totalidade com descapitalização dos juros.


Caso deseje simular a quitação ou antecipação de parcelas poderá obter os valores através do WhatsApp no telefone (11) 4004-4828.


Caso não tenha localizado o e-mail, dê uma olhadinha em sua caixa de Spam ou Lixo Eletrônico.


Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter auxiliado com os esclarecimentos prestados.


Atenciosamente,
Atendimento Banco Itaú Unibanco – Financiamento de Veículos
#FeitoDeFuturo