Taxas e Tarifas.

Respondida
São Paulo - SP
13/05/2026 às 10:34
ID: 248509267
Verifiquei em meu contrato que consta cobranças de registro de contrato no valor de R$ 305,97 e tarifa de avaliação no valor de R$ 709,00 que por mim não são reconhecidas, pois eu não solicitei e não autorizei a contratação, esse valor foi incluso em meu financiamento, portanto além de pagar indevidamente ainda financiei o valor, peço imediatamente que seja restituído esse valor em espécie, lembrando que, por se tratar de um contrato de financiamento, solicito que o valor seja reajustado para a data desta reclamação.
Verifiquei tambem que tem uma taxa de juros de 2,51% ao mês e de 34,65% ao ano quando fui calcular o valor das minhas parcelas verifiquei que os valores de juros estão mais altos do que o informado nos contratos, sendo assim, houve juros abusivos em meu financiamento.
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 18:14
Olá, Josemaria. Espero que esteja bem!
Venho por meio deste informa a finalização do atendimento, sobre a reclamação as tarifas e taxa concernente a contratação do financiamento de veiculo.
Em atenção a sua solicitação gostaríamos de esclarecer que as cobranças possuem apoio em atos normativos do BACEN, inexistindo qualquer ilegalidade ou abusividade.
A Resolução nº 3.919/2010 BACEN, determina em seu artigo 1º que a cobrança de tarifas deve estar prevista no contrato ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado pelo cliente, portanto, todos os valores cobrados foram devidamente informados, ocasião em que houve a aceitação com a assinatura nos termos contratuais, tendo estes valores sido utilizados, inclusive, para composição do Custo Efetivo Total.
Referidas cobranças não encontram vedação pelas normas disciplinadoras do assunto, e fazem parte do CET da operação (conforme prevê o parágrafo 2º, artigo 1º, da Resolução 3.517/07).
Ainda, cumpre-nos informar referente aos valores questionados:
Registro de Contrato visa cobrir os custos com o registro do contrato junto ao DETRAN. Esse registro é uma obrigatoriedade posta por Lei, sem a qual o veículo não poderá ser regularizado documentalmente, ficando impossibilitado de utilização. A despesa com o Registro de Contrato não se trata de uma tarifa por serviço prestado por esta instituição, mas sim uma despesa relacionada aos custos existentes com o registro do referido contrato junto ao órgão de trânsito (DETRAN), forma estabelecida pelo art. 1.361, §1º do Código Civil. Os registros de contrato realizados por esta Instituição são obrigatórios e realizados em lote, desta forma é possível verificar a regulamentação via portaria do Detran do estado.
Tarifa de Avaliação de Bens refere-se ao custo pela avaliação do documento do veículo recebido em garantia (confirmação da propriedade, inexistência de restrição, consulta ao Sistema Nacional de Gravames, entre outros), com fundamento no art. 5º, inciso VI, da Resolução CMN 3919, bem como, eventuais pendências sobre o veículo (como, IPVA, multas de trânsito, etc.). Em relação a essa prestação de serviço, estamos lhe enviando o laudo em anexo. O valor pago pelo cliente é o valor cobrado pelo banco para realização do serviço e o comprovante do serviço que a norma determina é comprava pelo laudo. Conforme previsão expressa na CCB este poderia ter realizado o serviço à parte, caso manifestasse interesse.
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um tributo administrado pela Receita Federal do Brasil que incide sobre operações de crédito, de câmbio, de seguro, relativas a títulos e valores mobiliários e sobre ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, que é calculado e informado no contrato, sendo aplicado sobre o valor financiado e diluído nas parcelas mensais.
Tarifa de Cadastro visa cobrir os custos decorrentes da realização dos seguintes serviços: realização de pesquisas em serviços de proteção ao crédito, nos cartórios de protesto e Receita Federal, bases de dados internas e externas, conferência do endereço e CPF informados, conferência de renda para estimar a capacidade econômica do cliente, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento decorrente da operação de crédito ou de arrendamento mercantil.
Seguro de Proteção Financeira é parte integrante do valor total financiado do referido contrato, entretanto, embora tenha sido contratado no mesmo momento da celebração do financiamento do bem, o seguro é totalmente autônomo, com condições distintas e especificas deste produto em consonância a Resolução 667/2022, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), as quais o cliente teve ciência e concordância com as cláusulas contratuais. Trata-se de uma contratação opcional, onde seus valores e condições foram apresentados no ato da contratação e houve a declaração de leitura e ciência das condições em anexo. A Instituição Financeira, conforme prevê a cláusula 5.8.2, não possui obrigação em ofertar seguradora de terceiros, porém nós oportunizamos ao cliente na CCB que traga outra seguradora se assim for da sua vontade. Caso não tiver interesse em usufruir do seguro, poderá solicitar o cancelado a qualquer momento, mediante sua solicitação ao time de seguros pelo e-mail: [email protected], ou pela Central de Atendimento Capitais e Regiões Metropolitanas: 4004 4828 / Demais Regiões: 0800 970 4828.
Frisamos que, não há qualquer irregularidade nos valores ora contratados amparados nos termos do código 1.1 da Tabela I, anexa à Resolução 3919 do Conselho Monetário Nacional e segue o praticado no Mercado Financeiro Brasileiro, os quais foram enviados e aceitos através de assinatura de contrato com biometria facial.
Vale esclarecer que o Itaú atuou como agente financiador, sem qualquer influência na relação de compra e venda, bem como na escolha da concessionária.
[Cumpre-nos destacar, contudo, que, nos contratos termos do item 5, subitem II dos Termos de Uso, é vedado ao usuário a prática de utilizar os serviços do Consumidor.gov.br para fins diversos das finalidades do site].
Agradecemos a oportunidade de esclarecimento e permanecemos a disposição.
Atenciosamente,
Atendimento Banco Itaú Unibanco – Financiamento de Veículos
#FeitoDeFuturo