Tentativa de negociação frustrada

Reclamação respondida

Respondida

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Curitiba - PR

13/07/2026 às 13:38

ID: 253776557

Boa tarde.
Tenho um financiamento de veículo pelo Itaú, o mesmo nunca teve uma parcela atrasada ou intercorrências.
Estou com um valor em mãos, e gostaria de oferece-lo para quitação do contrato.
O contrato de encontra em dia, faltando apenas as parcelas de agosto a dezembro para quitação.
Entrei em contato com o telefone 40044828, recebi um ótimo atendimento, porém, o valor não se adequa às minhas necessidades, visto que está sendo fornecido apenas o valor de 300 reais de desconto.
Entendo o posicionamento do banco, porém, de trata de um financiamento que nunca foi pago em atraso, e que será quitado de imediato. É possível negociamos para um menor valor?
Obrigada.

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 18:48

Olá, Dayane. 

Esperamos que esteja bem!

Recebemos sua reclamação sobre quitação total do contrato de financiamento de veículos número ***** celebrado em 10/12/2021 para pagamento em 60 parcelas.

Na data de 20/07/2026 o valor de quitação do seu contrato é de R$ 4.299,67. No financiamento de veículo a taxa do financiamento é fixa, nesse caso, o que ocorre é a descapitalização dos juros em casos de quitação antecipada ou antecipação de parcelas. Na modalidade de financiamento você obtém desconto na antecipação do contrato seja por parcelas (em crescente ou decrescente) ou quitação total, onde você obtém maior desconto antecipando as últimas parcelas.

No que se refere ao saldo devedor para quitação, esclarecemos que, o saldo devedor do contrato para liquidação antecipada, é calculado com base no disposto na Resolução 4.320/14 do Banco Central do Brasil.

Salientamos que o valor do saldo devedor é alterado diariamente, já que a cada dia, é menor o prazo de antecipação desejada, portanto, não há nenhuma irregularidade nos valores praticados por essa instituição.

Caso não possua o valor total das parcelas, poderá antecipar o pagamento de algumas parcelas e ficar um período sem pagamentos até chegar à data do próximo vencimento.

Esclarecemos que, de acordo com a Resolução 3.919/10 do Conselho Monetário Nacional, os valores a serem praticados em contrato, devem estar previstos em suas cláusulas e o cliente deve demonstrar ciência e autorizar a referida tarifa/serviço.
Informamos que a Taxa de Juros Remuneratórios aplicadas nas operações desta instituição encontra-se em conformidade com a Legislação e regulamentações que disciplinam o assunto, além de estar compatível com os índices praticados pelo Mercado Financeiro Brasileiro.

Frisamos que, não há qualquer irregularidade nos valores ora contratados, sendo que, os documentos hábeis para a contratação encontram-se devidamente assinados, o que demonstra o seu prévio conhecimento e concordância em relação às condições

Agradecemos a oportunidade de esclarecimento e permanecemos à disposição. 

Atenciosamente, 

Atendimento Banco Itaú Unibanco – Financiamento de Veículos 
#FeitoDeFuturo