Atendimento de fisioterapia pós operatório

Reclamação não respondida

Não respondida

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Curitiba - PR

16/04/2025 às 13:12

ID: 214934453

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Venho, por meio desta, formalizar uma reclamação referente à condução do tratamento fisioterapêutico pós-operatório realizado nesta clínica, em decorrência de artroscopia no quadril direito.

Iniciei o protocolo de reabilitação com base em prescrição médica específica, devidamente documentada em laudo fornecido pelo médico responsável pelo procedimento cirúrgico. Das 30 sessões inicialmente prescritas, realizei 18. No entanto, mesmo com o número significativo de atendimentos, persisto com sintomas relevantes, tais como dor, rigidez articular e desconforto contínuo na região glútea.

Durante o período de tratamento, foi evidente a não observância das diretrizes médicas estabelecidas. Ressalto que tais orientações foram entregues à equipe responsável, por escrito, conforme laudo médico. Ainda assim, as condutas adotadas pela fisioterapeuta responsável não refletiram as recomendações recebidas. Em conversa direta, a profissional chegou a afirmar que cabia a ela a definição das condutas terapêuticas, desconsiderando expressamente a prescrição médica.

Minhas queixas clínicas foram devidamente relatadas à fisioterapeuta durante as sessões, mas não houve qualquer ajuste na abordagem, tampouco reavaliação da estratégia terapêutica, mesmo diante da persistência dos sintomas e ausência de evolução clínica.

Diante da falta de progresso, entrei em contato com o médico que me acompanha, o qual levantou a hipótese de tendinite e indicou uma nova avaliação com profissional de sua equipe. Ao informar tal orientação à fisioterapeuta da clínica, a única conduta adotada foi uma liberação superficial do quadríceps, com duração inferior a cinco minutos, sem qualquer complementação ou revisão do tratamento.

Posteriormente, fui avaliada pela fisioterapeuta indicada pelo meu médico. Após criteriosa análise, foi constatado quadro de bursite glútea, sendo-me informado, ainda, que determinados exercícios realizados na clínica eram inadequados à minha condição clínica atual.

Dessa forma, manifesto minha insatisfação e preocupação com a conduta profissional adotada, bem como com a ausência de alinhamento entre as condutas fisioterapêuticas e a prescrição médica. Entendo que a falta de escuta ativa e de individualização do tratamento contribuíram diretamente para o agravamento do meu quadro.

Nesse contexto, ressalto que a atuação profissional da fisioterapeuta contraria princípios estabelecidos no Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, especialmente:

Art. 10 "O fisioterapeuta deve prestar serviços com responsabilidade, diligência, honestidade, capacidade técnica, zelo, respeito e consciência profissional".

Art. 14 "É vedado ao fisioterapeuta descumprir ou desconsiderar prescrições médicas ou de outro profissional de saúde quando estiverem dentro de sua área de competência e não comprometerem a ética ou a segurança do paciente".

Ademais, invoco o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que assegura, entre outros:

Art. 6, inciso I "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de serviços considerados perigosos ou nocivos".

Art. 14 "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços".

Sugiro, como medida corretiva, a implementação de protocolos de reavaliação sistemática de pacientes, sobretudo nos casos em que se verifica ausência de evolução clínica ou piora dos sintomas, garantindo, assim, uma prática terapêutica segura, ética e eficaz.

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