Cancelamento imediato do contrato, retirada da negativação e exclusão integral da cobrança.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

17/04/2026 às 10:53

ID: 246309221

Estou desde 22/01/2025 tentando realizar o cancelamento do curso contratado na modalidade EAD junto à Faculdade Ith, administrada pela Principia Educação, porém não recebo orientação adequada nem suporte para formalizar o pedido.

Durante todo o período, não tive apoio pedagógico, acompanhamento da coordenação ou canal de atendimento eficiente. Apenas recentemente foi disponibilizado contato do coordenador, demonstrando a ausência de suporte ao longo da contratação.

Mesmo sem usufruir do serviço e com a plataforma bloqueada, a empresa manteve as cobranças e incluiu débito no Serasa, inicialmente no valor de R$ 1.884,93, posteriormente atualizado para R$ 4.405,34, com proposta de quitação por R$ 3.419,43.

Também recebi mensagens com teor intimidatório mencionando ação judicial, penhora e bloqueio bancário, o que considero abusivo.

Solicito:

cancelamento imediato do contrato, sem multa;
exclusão das cobranças;
retirada do débito do Serasa;
encerramento definitivo do vínculo contratual.

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Resposta da empresa

17/04/2026 às 11:16

Prezada Sra Rosangela, bom dia!

Tomamos conhecimento do seu caso e estamos atuando junto aos responsáveis para a solução da sua reclamação.
Um dos nossos colaboradores entrará em contato com a Sra, mas se preferir, pode nos contatar através dos canais de atendimento.

Central de Atendimento ao(a) Aluno(a) CAA: (62) 98244-5664
Seg. à Sex. das 8h às 18h.

Atenciosamente,
Equipe ITH

Réplica da empresa

17/04/2026 às 12:04

Prezada Sra. Rosângela,

Após análise detalhada de seu histórico acadêmico e financeiro junto à Faculdade ITH, esclarecemos os seguintes pontos:

A Sra. realizou sua matrícula em 26/03/2024 no curso de Pós-Graduação MBA em Gestão em Saúde Pública, com duração contratual de 12 (doze) meses, sendo concedido, por liberalidade institucional, prazo adicional de 3 (três) meses para conclusão das atividades acadêmicas. Ressaltamos que, mesmo após esse período, seu acesso à plataforma permaneceu ativo até a presente data (17/04/2026), demonstrando boa-fé e flexibilidade por parte da instituição.

Importante destacar que o curso foi integralmente disponibilizado em ambiente virtual, conforme modalidade contratada (EAD), com pleno acesso ao conteúdo acadêmico durante todo o período vigente. Portanto, houve a efetiva prestação dos serviços educacionais.

No que se refere à alegação de tentativa de cancelamento desde 22/01/2025, não consta em nossos registros qualquer requerimento formal de cancelamento protocolado pela Sra. em nossos canais oficiais. Por outro lado, verificamos que a Sra. realizou, por meio do portal do aluno, ao menos quatro solicitações formais de declaração de matrícula nas seguintes datas: 18/04/2024, 10/07/2024, 22/01/2025 e 02/07/2025. Tal fato comprova não apenas o acesso contínuo à plataforma, mas também a plena ciência e utilização dos canais institucionais disponíveis.
Dessa forma, não procede a alegação de ausência de suporte ou impossibilidade de formalização de solicitações, uma vez que o mesmo canal foi utilizado reiteradamente para demandas administrativas diversas, sem qualquer impedimento.

Quanto às cobranças, estas decorrem do contrato regularmente firmado entre as partes, considerando a disponibilização integral do curso e a ausência de formalização de cancelamento dentro dos parâmetros contratuais.

Assim, os valores em aberto são legítimos e exigíveis.

Em relação às comunicações de cobrança, esclarecemos que estas seguem os parâmetros legais vigentes, não havendo qualquer prática abusiva, mas sim o exercício regular de direito na tentativa de recuperação de crédito.

Diante do exposto, não há fundamentos para cancelamento retroativo sem incidência de encargos, tampouco para exclusão dos débitos existentes.

Permanecemos à disposição para eventual negociação dos valores em aberto, por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Faculdade ITH

Réplica do consumidor

17/04/2026 às 12:21

Prezada Faculdade ITH,

Acuso o recebimento da manifestação apresentada e, em atenção ao teor da resposta, apresento minha contestação.
Esclareço que a presente reclamação não se limita à mera existência do contrato ou à disponibilização do ambiente virtual, mas sim à cobrança de valores após a tentativa de cancelamento e à dificuldade imposta para a formalização do pedido, situação que caracteriza prática abusiva.
Embora a instituição alegue inexistência de requerimento formal de cancelamento, reitero que desde 22/01/2025 venho tentando solucionar a questão, inclusive por canais de atendimento informais e administrativos, sem êxito, tendo sido direcionada inclusive à empresa parceira de cobrança/gestão.
Ressalto, ainda, que no domingo, 11/04/2026, houve novo contato por parte da instituição/empresa parceira, ocasião em que fui informada de que haveria retorno para avaliação do caso, o que não ocorreu até a presente data. Diante da ausência de retorno e da continuidade das cobranças, formalizei a presente manifestação junto ao Procon-SP.
O fato de constarem solicitações de declaração de matrícula no portal não afasta a reclamação apresentada, tampouco comprova concordância com a manutenção do vínculo contratual e das cobranças posteriores. A utilização do portal para outras demandas administrativas não significa que o canal de cancelamento estivesse funcional ou acessível.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é vedada a exigência de vantagem manifestamente excessiva e a manutenção de cobranças por serviço não usufruído após a manifestação de vontade de cancelamento. Há inclusive entendimento favorável em casos semelhantes no âmbito do consumidor e no Judiciário. ()
Dessa forma, reitero o pedido de:
cancelamento do contrato com efeito retroativo à data da primeira tentativa de cancelamento;
exclusão das cobranças posteriores;
suspensão imediata de eventuais contatos de cobrança;
apresentação do histórico completo de atendimentos;
responsabilização solidária da instituição e da empresa parceira.
Aguardo a devolutiva via Procon-SP e, não havendo solução, adotarei as medidas cabíveis junto ao Juizado Especial Cível e acionamento do MEC. Apontando falha no atendimento, cobrança após tentativa de cancelamento e eventual irregularidade acadêmico-administrativa.

Réplica da empresa

17/04/2026 às 12:39

Prezada Sra. Rosângela,

Em atenção à sua nova manifestação, a Faculdade ITH reitera os esclarecimentos prestados, complementando-os com os seguintes pontos objetivos:

Inicialmente, é importante destacar que, conforme previsão contratual expressamente aceita no ato da matrícula, o cancelamento do curso depende de formalização por meio dos canais oficiais da instituição, mediante abertura de requerimento no portal do aluno ou canais equivalentes devidamente disponibilizados.

Após auditoria completa em nossos registros, não há qualquer protocolo de solicitação de cancelamento realizado pela Sra., seja na data mencionada (22/01/2025) ou em qualquer outro momento. Por outro lado, há registro inequívoco de utilização regular do portal para outras finalidades administrativas, inclusive com solicitações formais de declaração de matrícula, o que demonstra:
(i) pleno acesso ao ambiente acadêmico;
(ii) funcionamento regular do sistema;
(iii) ciência quanto à forma correta de abertura de requerimentos.

A alegação de tentativa de cancelamento por canais informais não pode ser acolhida como válida para efeitos contratuais, especialmente quando existem meios formais, acessíveis e comprovadamente utilizados pela própria aluna para outras solicitações.

No que se refere à suposta ausência de usufruto do serviço, esclarecemos que, na modalidade EAD, a prestação se caracteriza pela disponibilização integral do conteúdo e da estrutura acadêmica, independentemente do consumo efetivo. O curso foi integralmente ofertado, com acesso mantido inclusive além do prazo contratual, não havendo interrupção unilateral por parte da instituição.

Quanto às cobranças, estas decorrem da ausência de formalização do cancelamento e da vigência regular do contrato, estando em conformidade com a legislação aplicável, inclusive o Código de Defesa do Consumidor, que não afasta a obrigatoriedade de cumprimento das condições pactuadas quando há efetiva disponibilização do serviço.
Sobre eventuais contatos de cobrança, estes se limitam ao exercício regular de direito de crédito, sem qualquer prática abusiva, e seguem parâmetros legais.

Por fim, quanto à menção de medidas junto ao PROCON e ao Poder Judiciário, a instituição reafirma que está plenamente apta a apresentar toda a documentação comprobatória da regularidade da contratação, da disponibilização do serviço e da inexistência de solicitação formal de cancelamento.

Dessa forma, não há fundamentos para:
cancelamento retroativo;
exclusão dos débitos regularmente constituídos;
reconhecimento de falha na prestação do serviço.

A Faculdade ITH permanece, contudo, aberta à composição amigável para quitação do débito, caso haja interesse da Sra., por meio de nossos canais oficiais.

Atenciosamente,
Faculdade ITH

Réplica do consumidor

17/04/2026 às 14:46

Prezados,

Agradeço a devolutiva, porém não concordo com a resposta apresentada.

Esclareço que a ausência de formalização do cancelamento não decorreu de desinteresse desta consumidora, mas sim da exigência de pagamento prévio de taxa fixa no valor de R$ 590,00, condição imposta para efetivação do encerramento do curso.

Embora a instituição sustente inexistência de protocolo formal, é necessário registrar que o procedimento de cancelamento foi, na prática, dificultado pela cobrança da referida taxa, além das tratativas realizadas por intermédio da empresa parceira Principia, responsável pelos contatos de cobrança e direcionamentos administrativos.

Ressalto que a cobrança de taxa fixa, independentemente do momento do cancelamento, merece análise quanto à sua legalidade e proporcionalidade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente por ter sido utilizada como condição para o encerramento do vínculo contratual.

Ademais, somente após as reclamações administrativas junto ao Reclame Aqui, Procon-SP e MEC foi disponibilizado contato adicional do coordenador acadêmico, o que reforça a falha anterior no suporte prestado ao aluno.

Diante da devolutiva negativa e da ausência de solução efetiva, a demanda já foi formalmente encaminhada ao Procon-SP e ao MEC/SERES, aguardando as respectivas manifestações.

Permaneço aberta à solução amigável, desde que haja revisão das cobranças e análise da taxa aplicada.

Atenciosamente,

*****

Réplica da empresa

17/04/2026 às 15:03

Prezada Sra. Rosângela,

Em atenção à sua nova manifestação, a Faculdade ITH esclarece ponto essencial que redefine a presente discussão:

O contrato firmado entre as partes possuía prazo determinado, com término em 15/11/2025, data de vencimento da última parcela do curso contratado.

Dessa forma, não há que se falar em cancelamento contratual após o encerramento regular do vínculo, uma vez que o contrato já se encontra naturalmente finalizado pelo decurso do prazo.

Assim, as alegações relativas à suposta dificuldade de cancelamento ou à existência de taxa tornam-se irrelevantes para o caso concreto, pois:

o curso foi integralmente disponibilizado durante todo o período contratado na modalidade EAD;
não houve interrupção da prestação de serviço por parte da instituição;
o vínculo contratual se encerrou regularmente conforme pactuadas.

Eventual ausência de utilização do conteúdo por parte da aluna não descaracteriza a prestação do serviço, conforme entendimento consolidado e nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Importante destacar que os valores atualmente cobrados não se referem a período posterior ao encerramento do curso, mas sim a parcelas vencidas durante a vigência regular do contrato, as quais permanecem inadimplidas.

Dessa forma, não há fundamento para:

cancelamento retroativo de contrato já encerrado;
exclusão de cobranças legitimamente constituídas durante sua vigência;
revisão com base em alegações que não impactam a existência da obrigação principal.

Por fim, a Faculdade ITH reitera que permanece à disposição para composição amigável quanto ao débito existente, caso haja interesse.

Atenciosamente,
Faculdade ITH