Cobrança abusiva e ausência de suporte Responsabilização da Principia Educação e ITH Faculdade

Em réplica
São Paulo - SP
17/04/2026 às 11:23
ID: 246312319
Registro reclamação em face da Principia Educação e da ITH Faculdade.
Desde 22/01/2025 venho tentando cancelar o curso EAD contratado, sem receber orientação adequada para formalização do cancelamento.
Além da ausência de suporte educacional e pedagógico, a Principia realizou cobranças abusivas, com atualização constante e desproporcional dos valores, além de mensagens intimidatórias mencionando ação judicial, penhora e bloqueio bancário.
Ressalto que, ao buscar solução pelo Reclame Aqui, a Principia direcionou integralmente a responsabilidade para a ITH, embora tenha atuado diretamente nas cobranças, no atendimento e na negativação, razão pela qual deve também ser responsabilizada.
O débito foi inicialmente lançado no Serasa no valor de R$ 1.884,93, posteriormente atualizado para R$ 4.405,34, com oferta de acordo por R$ 3.419,43, sem que eu tenha usufruído do serviço contratado, estando inclusive com a plataforma bloqueada.
Solicito a responsabilização solidária da Principia Educação e da ITH Faculdade, com:
cancelamento imediato do contrato;
exclusão de todas as cobranças;
retirada da negativação no Serasa;
exclusão da taxa de cancelamento;
confirmação formal de encerramento do vínculo contratual.
Att
Rosangela Santos
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Resposta da empresa
17/04/2026 às 12:05
Prezada Sra. Rosângela,
Após análise detalhada de seu histórico acadêmico e financeiro junto à Faculdade ITH, esclarecemos os seguintes pontos:
A Sra. realizou sua matrícula em 26/03/2024 no curso de Pós-Graduação MBA em Gestão em Saúde Pública, com duração contratual de 12 (doze) meses, sendo concedido, por liberalidade institucional, prazo adicional de 3 (três) meses para conclusão das atividades acadêmicas. Ressaltamos que, mesmo após esse período, seu acesso à plataforma permaneceu ativo até a presente data (17/04/2026), demonstrando boa-fé e flexibilidade por parte da instituição.
Importante destacar que o curso foi integralmente disponibilizado em ambiente virtual, conforme modalidade contratada (EAD), com pleno acesso ao conteúdo acadêmico durante todo o período vigente. Portanto, houve a efetiva prestação dos serviços educacionais.
No que se refere à alegação de tentativa de cancelamento desde 22/01/2025, não consta em nossos registros qualquer requerimento formal de cancelamento protocolado pela Sra. em nossos canais oficiais. Por outro lado, verificamos que a Sra. realizou, por meio do portal do aluno, ao menos quatro solicitações formais de declaração de matrícula nas seguintes datas: 18/04/2024, 10/07/2024, 22/01/2025 e 02/07/2025. Tal fato comprova não apenas o acesso contínuo à plataforma, mas também a plena ciência e utilização dos canais institucionais disponíveis.
Dessa forma, não procede a alegação de ausência de suporte ou impossibilidade de formalização de solicitações, uma vez que o mesmo canal foi utilizado reiteradamente para demandas administrativas diversas, sem qualquer impedimento.
Quanto às cobranças, estas decorrem do contrato regularmente firmado entre as partes, considerando a disponibilização integral do curso e a ausência de formalização de cancelamento dentro dos parâmetros contratuais.
Assim, os valores em aberto são legítimos e exigíveis.
Em relação às comunicações de cobrança, esclarecemos que estas seguem os parâmetros legais vigentes, não havendo qualquer prática abusiva, mas sim o exercício regular de direito na tentativa de recuperação de crédito.
Diante do exposto, não há fundamentos para cancelamento retroativo sem incidência de encargos, tampouco para exclusão dos débitos existentes.
Permanecemos à disposição para eventual negociação dos valores em aberto, por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Faculdade ITH
Réplica do consumidor
17/04/2026 às 14:47
Prezados,
Agradeço a devolutiva, porém não concordo com a resposta apresentada.
Esclareço que a ausência de formalização do cancelamento não decorreu de desinteresse desta consumidora, mas sim da exigência de pagamento prévio de taxa fixa no valor de R$ 590,00, condição imposta para efetivação do encerramento do curso.
Embora a instituição sustente inexistência de protocolo formal, é necessário registrar que o procedimento de cancelamento foi, na prática, dificultado pela cobrança da referida taxa, além das tratativas realizadas por intermédio da empresa parceira Principia, responsável pelos contatos de cobrança e direcionamentos administrativos.
Ressalto que a cobrança de taxa fixa, independentemente do momento do cancelamento, merece análise quanto à sua legalidade e proporcionalidade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente por ter sido utilizada como condição para o encerramento do vínculo contratual.
Ademais, somente após as reclamações administrativas junto ao Reclame Aqui, Procon-SP e MEC foi disponibilizado contato adicional do coordenador acadêmico, o que reforça a falha anterior no suporte prestado ao aluno.
Diante da devolutiva negativa e da ausência de solução efetiva, a demanda já foi formalmente encaminhada ao Procon-SP e ao MEC/SERES, aguardando as respectivas manifestações.
Permaneço aberta à solução amigável, desde que haja revisão das cobranças e análise da taxa aplicada.
Atenciosamente,
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