Dificuldade para quitar dívida da viagem ao Japão devido a problemas com a ITIBAN e falta de emprego fixo.

Respondida
Manaus - AM
22/02/2026 às 20:26
ID: 241364583
Tive um problema com a ITIBAN quando fui ao Japão em 2022, faltou um pouco mais de empatia em certas coisas antes de chegar eles não falam que vai ficar por conta de outras empreiteira e outras coisas. Enfim, chegamos lá em Narita e simplesmente tinham esquecido de nos buscarem lá um tempo depois voltaram e buscaram só que aí já tinha ido toda paciência embora, beleza levaram para o apartamento tudo certinho ganhamos nossa panela de arroz que é sagrado e nossos futons, fomos conhecer o local de trabalho só que não era bem o que imaginávamos e pedimos p trocar mas antes disso trabalhamos bastante, aí colocaram muita dificuldade, foi que resolvermos buscar outra empresa que nos ajudou a mudar de cidade e serviço e bem melhor sem sombra de dúvidas, até aí tudo bem relevamos, pois bem os tempos se passaram depois disso me separei da pessoa que era descentes por conta de inúmeras coisas. Agora estou pagando uma dívida de R$17.000,00 parcelado, eu não tenho emprego fixo e estou doente por conta da diabetes, o advogado até que me ajudou mas ultimamente conseguindo cumprir com o combinado, e lembrando antes disso bloquearam todas nossas contas no Brasil TODAS, foi que eu entrei em contato com eles para negociar e desde então estou pagando 500,00 mês para ver se Quito a tal viagem para o Japão que só me trouxe desgosto, já pedi para o advogado deles verificar a possibilidade de reduzir o valor pois não estou conseguindo cumprir, ele já disse que não pode e que se não cumprir vão bloquear minhas contas de novo. Preciso de uma ajuda ou no mínimo.
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Resposta da empresa
24/02/2026 às 09:33
Prezado Sr. Thiago Butel Costa, bom dia.
A ITIBAN lamenta sua insatisfação, porém é importante esclarecer alguns pontos para que os fatos fiquem corretamente registrados.
Inicialmente, houve entre as partes a celebração de um contrato formal de prestação de serviços, o qual foi devidamente cumprido pela ITIBAN, nos exatos termos pactuados. Ocorre que, após a prestação integral dos serviços, o valor contratado não foi quitado pelo senhor.
Diante do inadimplemento, a ITIBAN ingressou com a competente ação judicial, a qual foi regularmente processada e, ao final, julgada procedente pelo Poder Judiciário, com a sua condenação ao pagamento do débito, inclusive no valor mencionado em sua própria reclamação. Ou seja, trata-se de uma dívida reconhecida judicialmente, por decisão de um Juiz de Direito, e não de uma cobrança arbitrária da empresa.
Também é importante esclarecer que a ITIBAN não possui qualquer poder para bloquear contas bancárias de terceiros. Eventuais bloqueios ocorridos foram determinados exclusivamente pelo Juízo responsável pelo processo, como medida legal prevista na legislação brasileira diante do não pagamento da dívida.
Ainda assim, mesmo após o reconhecimento judicial do débito, a ITIBAN adotou postura conciliadora e concordou em formalizar um acordo com o senhor, permitindo o pagamento parcelado no valor de R$ 500,00 mensais, condição bastante flexibilizada, justamente para viabilizar a regularização da situação.
Dessa forma, o que está sendo cobrado atualmente não é nenhum valor indevido, tampouco ilegal, mas apenas o cumprimento do acordo firmado voluntariamente entre as partes.
Por fim, reforçamos que a ITIBAN sempre atuou e continua atuando em estrita observância à legislação, com transparência e respeito aos seus clientes.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
ITIBAN Turismo