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Fortaleza - CE

03/10/2025 às 14:55

ID: 228462391

Minha experiência com a loja It Style foi extremamente frustrante e desrespeitosa. O atendimento recebido foi completamente ineficiente, com respostas confusas, falta de cordialidade e nenhuma disposição para resolver meu problema.

Gravei toda a interação, que pode ser conferida publicamente neste vídeo: https://youtube.com/shorts/Jiixv4IpF1Y.

Diante do despreparo e da negligência demonstrada, não recomendo a compra de produtos desta loja. Clientes não podem contar com suporte adequado e o risco de perder tempo e dinheiro é alto.

Exijo que a loja reveja seu atendimento, tome medidas concretas para resolver a minha situação e melhore significativamente o tratamento de seus clientes. Situações como essa são inaceitáveis.

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Resposta da empresa

15/12/2025 às 14:36

PREZADOS,

A cliente ***** primeiramente solicitou a troca de uma peça do seu pedido. Logo após, a cliente enviou um email alegando não querer a troca, e sim a devolução. Acontece que, para a surpresa da loja, a cliente quis devolver todo o pedido quando viu que o frete da ida não seria reembolsado, visto que a cliente ia permanecer com a otrra peça e esse frete é totalmente devido. Tal caso que nunca havia ocorrido em 20 anos de Empresa e causou estranheza em toda a equipe.

A cliente foi extremamente ríspida e desrespeitosa com nossos colaboradores, tais atitudes que não admitimos aqui na Empresa.

O "abuso do direito do consumidor" refere-se ao exercício excessivo ou indevido dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo causar prejuízos a outros envolvidos ou mesmo ser considerado um ato ilícito. Isso ocorre quando o consumidor utiliza seus direitos de forma a extrapolar os limites estabelecidos pela lei, causando danos à reputação ou outros prejuízos ao fornecedor.


Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso de direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Por essa razão, a Empresa cancelou o cadastro da referida consumidora *****, afim de evitar maiores prejuízos à Empresa.


ATT

Réplica da empresa

15/12/2025 às 14:36

PREZADOS,

A cliente ***** primeiramente solicitou a troca de uma peça do seu pedido. Logo após, a cliente enviou um email alegando não querer a troca, e sim a devolução. Acontece que, para a surpresa da loja, a cliente quis devolver todo o pedido quando viu que o frete da ida não seria reembolsado, visto que a cliente ia permanecer com a otrra peça e esse frete é totalmente devido. Tal caso que nunca havia ocorrido em 20 anos de Empresa e causou estranheza em toda a equipe.

A cliente foi extremamente ríspida e desrespeitosa com nossos colaboradores, tais atitudes que não admitimos aqui na Empresa.

O "abuso do direito do consumidor" refere-se ao exercício excessivo ou indevido dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo causar prejuízos a outros envolvidos ou mesmo ser considerado um ato ilícito. Isso ocorre quando o consumidor utiliza seus direitos de forma a extrapolar os limites estabelecidos pela lei, causando danos à reputação ou outros prejuízos ao fornecedor.


Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso de direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Por essa razão, a Empresa cancelou o cadastro da referida consumidora *****, afim de evitar maiores prejuízos à Empresa.


ATT

Réplica da empresa

15/12/2025 às 14:36

PREZADOS,

A cliente ***** primeiramente solicitou a troca de uma peça do seu pedido. Logo após, a cliente enviou um email alegando não querer a troca, e sim a devolução. Acontece que, para a surpresa da loja, a cliente quis devolver todo o pedido quando viu que o frete da ida não seria reembolsado, visto que a cliente ia permanecer com a otrra peça e esse frete é totalmente devido. Tal caso que nunca havia ocorrido em 20 anos de Empresa e causou estranheza em toda a equipe.

A cliente foi extremamente ríspida e desrespeitosa com nossos colaboradores, tais atitudes que não admitimos aqui na Empresa.

O "abuso do direito do consumidor" refere-se ao exercício excessivo ou indevido dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo causar prejuízos a outros envolvidos ou mesmo ser considerado um ato ilícito. Isso ocorre quando o consumidor utiliza seus direitos de forma a extrapolar os limites estabelecidos pela lei, causando danos à reputação ou outros prejuízos ao fornecedor.


Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso de direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Por essa razão, a Empresa cancelou o cadastro da referida consumidora *****, afim de evitar maiores prejuízos à Empresa.


ATT

Réplica da empresa

15/12/2025 às 14:36

PREZADOS,

A cliente ***** primeiramente solicitou a troca de uma peça do seu pedido. Logo após, a cliente enviou um email alegando não querer a troca, e sim a devolução. Acontece que, para a surpresa da loja, a cliente quis devolver todo o pedido quando viu que o frete da ida não seria reembolsado, visto que a cliente ia permanecer com a otrra peça e esse frete é totalmente devido. Tal caso que nunca havia ocorrido em 20 anos de Empresa e causou estranheza em toda a equipe.

A cliente foi extremamente ríspida e desrespeitosa com nossos colaboradores, tais atitudes que não admitimos aqui na Empresa.

O "abuso do direito do consumidor" refere-se ao exercício excessivo ou indevido dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo causar prejuízos a outros envolvidos ou mesmo ser considerado um ato ilícito. Isso ocorre quando o consumidor utiliza seus direitos de forma a extrapolar os limites estabelecidos pela lei, causando danos à reputação ou outros prejuízos ao fornecedor.


Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso de direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Por essa razão, a Empresa cancelou o cadastro da referida consumidora *****, afim de evitar maiores prejuízos à Empresa.


ATT

Réplica da empresa

15/12/2025 às 14:37

PREZADOS,

A cliente ***** primeiramente solicitou a troca de uma peça do seu pedido. Logo após, a cliente enviou um email alegando não querer a troca, e sim a devolução. Acontece que, para a surpresa da loja, a cliente quis devolver todo o pedido quando viu que o frete da ida não seria reembolsado, visto que a cliente ia permanecer com a otrra peça e esse frete é totalmente devido. Tal caso que nunca havia ocorrido em 20 anos de Empresa e causou estranheza em toda a equipe.

A cliente foi extremamente ríspida e desrespeitosa com nossos colaboradores, tais atitudes que não admitimos aqui na Empresa.

O "abuso do direito do consumidor" refere-se ao exercício excessivo ou indevido dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo causar prejuízos a outros envolvidos ou mesmo ser considerado um ato ilícito. Isso ocorre quando o consumidor utiliza seus direitos de forma a extrapolar os limites estabelecidos pela lei, causando danos à reputação ou outros prejuízos ao fornecedor.


Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso de direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Por essa razão, a Empresa cancelou o cadastro da referida consumidora *****, afim de evitar maiores prejuízos à Empresa.


ATT