Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Porto Alegre - RS

19/02/2026 às 00:10

ID: 241037109

Comprei um vestido no dia 15/12/25 que seria para usar no ano novo. Eu ia viajar no dia 27/12 e o vestido não chegou a tempo. Recebi a nota no dia 30/12/25 e o vestido chegou na minha casa no dia 07/01/26. Junto com ele, brindes não solicitados! Uma escova e uma esponja de make (aquelas da shopee bem baratinhas). Voltei de viagem no dia 12/01/26. Provei o vestido e vi que ficou pequeno. Avisei a loja. Me responderam no outro dia, dia 13/01 dizendo que se eu não postasse a devolução nesse dia, perderia o direito a troca, pois davam 7 dias. Eu disse que então 7/01 mais 7 dias, daria dia 14/01 que seria no outro dia. Negaram dizendo que o dia 07/01 já seria contado como primeiro dia e que acabaria dia 13/01 o prazo. Eu já estava fora de casa (trabalhando) e não conseguiria postar. A loja me disse que não aceitaria depois dessa data. O vestido não era baratinho, mais de 560 reais. Aí eu disse que então a justiça que decidiria sobre a questão da troca, somente a partir dessa fala que começaram a falar direito comigo. Aí me disseram que poderia devolver no outro dia (em caráter de exceção, me fazendo um favor) e os brindes teriam que ir embalados exatamente como vieram se não pagaria multa de mais de 250 reais enfim. Atendimento péssimo! Estão interessadas na venda, não na satisfação da cliente. Muita propaganda no Instagram e pouco comprometimento com as clientes. Estou até agora aguardando meu reembolso, hoje 18/02. Devolvi o vestido, os brindes não solicitados (não anuncia como brinde, anuncia que vc tá vendendo uma escova e uma esponja por 250 reais) e AGUARDANDO MEU REEMBOLSO! Ah, e me bloquearam no Instagram, por isso estou aqui. Acho que agora vai aparecer o dinheiro na conta!

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Resposta da empresa

09/03/2026 às 16:31

PREZADA ANGELA JACONI,

Primeramente não entendemos porque você se identificou aqui com outro nome, o qual não é o seu nome.

Mesmo após tendo decorrido o seu prazo de devolução, a loja ainda aceitou a sua devolução e realizou o ESTORNO IMEDIATO ao recebimento da peça, que inclusive, em contato com a administradora do cartão, já consta em sua fatura desde o dia 18/02/26 (antes mesmo de você ter feito essa reclamação) (ID da transação estorno *****).

Conforme legislação ARTIGO 49 do CDC, a consumidor tem o prazo de até 7 dias corridos para realizar a devolução da peça e o prazo não é interrompido aos finais de semana e/ou feriados. Findado o prazo de 7 dias, o consumidor perde o direito à devolução do valor, tal política devidamente escrita em nosso site. Mesmo após decorrido o prazo legal, a Empresa aceitou a sua devolução e prosseguiu corretamente com o estorno, que inclusive já consta em sua fatura.

Em contrapartida ao que foi dito acima, a loja não passou do prazo para enviar a peça. O seu pedido foi realizado no site dia 15/12/25 às 19:10 e foi despachado no dia 16/12/2025 às 13:27 (despacho extremamente rápido e ágil, em apenas 3 horas úteis já havia sigo enviado). O atraso de 3 dias na entrega, se deu, única e exclusivamente pela greve NACIONAL DOS CORREIOS, não tendo nenhuma relação de atraso com a Empresa, que inclusive cumpriu com absolutamente todas as suas obrigações.

Os brindes fazem parte da compra, e, em caso de devolução do pedido, os brindes devem ser obrigatoriamente devolvidos, de acordo com a legislação.

O "abuso do direito do consumidor" refere-se ao exercício excessivo ou indevido dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo causar prejuízos a outros envolvidos ou mesmo ser considerado um ato ilícito. Isso ocorre quando o consumidor utiliza seus direitos de forma a extrapolar os limites estabelecidos pela lei, causando danos à reputação ou outros prejuízos ao fornecedor.

Artigo. 187. Também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso do direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes.

Por essa razão, a Empresa cancelou o cadastro referido da consumidora ANGELA JACONI com restrição dos canais de redes sociais, com o objetivo de evitar maiores danos. Na mesma ocasião, já realizou a devolução do valor da peça devolvida (mesmo após tendo decorrido o prazo legal).

Diante do claro intuito de denegrir a imagem da Empresa indevidamente, das mensagens em tons sarcásticos, das ameças indevidas realizadas por email e por outros canais, dentre outros, serão tomadas medidas judiciais cabíveis.

ATT

Réplica da empresa

09/03/2026 às 16:31

PREZADA ANGELA JACONI,

Primeramente não entendemos porque você se identificou aqui com outro nome, o qual não é o seu nome.

Mesmo após tendo decorrido o seu prazo de devolução, a loja ainda aceitou a sua devolução e realizou o ESTORNO IMEDIATO ao recebimento da peça, que inclusive, em contato com a administradora do cartão, já consta em sua fatura desde o dia 18/02/26 (antes mesmo de você ter feito essa reclamação) (ID da transação estorno *****).

Conforme legislação ARTIGO 49 do CDC, a consumidor tem o prazo de até 7 dias corridos para realizar a devolução da peça e o prazo não é interrompido aos finais de semana e/ou feriados. Findado o prazo de 7 dias, o consumidor perde o direito à devolução do valor, tal política devidamente escrita em nosso site. Mesmo após decorrido o prazo legal, a Empresa aceitou a sua devolução e prosseguiu corretamente com o estorno, que inclusive já consta em sua fatura.

Em contrapartida ao que foi dito acima, a loja não passou do prazo para enviar a peça. O seu pedido foi realizado no site dia 15/12/25 às 19:10 e foi despachado no dia 16/12/2025 às 13:27 (despacho extremamente rápido e ágil, em apenas 3 horas úteis já havia sigo enviado). O atraso de 3 dias na entrega, se deu, única e exclusivamente pela greve NACIONAL DOS CORREIOS, não tendo nenhuma relação de atraso com a Empresa, que inclusive cumpriu com absolutamente todas as suas obrigações.

Os brindes fazem parte da compra, e, em caso de devolução do pedido, os brindes devem ser obrigatoriamente devolvidos, de acordo com a legislação.

O "abuso do direito do consumidor" refere-se ao exercício excessivo ou indevido dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo causar prejuízos a outros envolvidos ou mesmo ser considerado um ato ilícito. Isso ocorre quando o consumidor utiliza seus direitos de forma a extrapolar os limites estabelecidos pela lei, causando danos à reputação ou outros prejuízos ao fornecedor.

Artigo. 187. Também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso do direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes.

Por essa razão, a Empresa cancelou o cadastro referido da consumidora ANGELA JACONI com restrição dos canais de redes sociais, com o objetivo de evitar maiores danos. Na mesma ocasião, já realizou a devolução do valor da peça devolvida (mesmo após tendo decorrido o prazo legal).

Diante do claro intuito de denegrir a imagem da Empresa indevidamente, das mensagens em tons sarcásticos, das ameças indevidas realizadas por email e por outros canais, dentre outros, serão tomadas medidas judiciais cabíveis.

ATT

Réplica da empresa

09/03/2026 às 16:32

PREZADA ANGELA JACONI,

Primeramente não entendemos porque você se identificou aqui com outro nome, o qual não é o seu nome.

Mesmo após tendo decorrido o seu prazo de devolução, a loja ainda aceitou a sua devolução e realizou o ESTORNO IMEDIATO ao recebimento da peça, que inclusive, em contato com a administradora do cartão, já consta em sua fatura desde o dia 18/02/26 (antes mesmo de você ter feito essa reclamação) (ID da transação estorno *****).

Conforme legislação ARTIGO 49 do CDC, a consumidor tem o prazo de até 7 dias corridos para realizar a devolução da peça e o prazo não é interrompido aos finais de semana e/ou feriados. Findado o prazo de 7 dias, o consumidor perde o direito à devolução do valor, tal política devidamente escrita em nosso site. Mesmo após decorrido o prazo legal, a Empresa aceitou a sua devolução e prosseguiu corretamente com o estorno, que inclusive já consta em sua fatura.

Em contrapartida ao que foi dito acima, a loja não passou do prazo para enviar a peça. O seu pedido foi realizado no site dia 15/12/25 às 19:10 e foi despachado no dia 16/12/2025 às 13:27 (despacho extremamente rápido e ágil, em apenas 3 horas úteis já havia sigo enviado). O atraso de 3 dias na entrega, se deu, única e exclusivamente pela greve NACIONAL DOS CORREIOS, não tendo nenhuma relação de atraso com a Empresa, que inclusive cumpriu com absolutamente todas as suas obrigações.

Os brindes fazem parte da compra, e, em caso de devolução do pedido, os brindes devem ser obrigatoriamente devolvidos, de acordo com a legislação.

O "abuso do direito do consumidor" refere-se ao exercício excessivo ou indevido dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo causar prejuízos a outros envolvidos ou mesmo ser considerado um ato ilícito. Isso ocorre quando o consumidor utiliza seus direitos de forma a extrapolar os limites estabelecidos pela lei, causando danos à reputação ou outros prejuízos ao fornecedor.

Artigo. 187. Também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso do direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes.

Por essa razão, a Empresa cancelou o cadastro referido da consumidora ANGELA JACONI com restrição dos canais de redes sociais, com o objetivo de evitar maiores danos. Na mesma ocasião, já realizou a devolução do valor da peça devolvida (mesmo após tendo decorrido o prazo legal).

Diante do claro intuito de denegrir a imagem da Empresa indevidamente, das mensagens em tons sarcásticos, das ameças indevidas realizadas por email e por outros canais, dentre outros, serão tomadas medidas judiciais cabíveis.

ATT

Réplica da empresa

09/03/2026 às 16:34

PREZADA ANGELA JACONI,

Primeramente não entendemos porque você se identificou aqui com outro nome, o qual não é o seu nome.

Mesmo após tendo decorrido o seu prazo de devolução, a loja ainda aceitou a sua devolução e realizou o ESTORNO IMEDIATO ao recebimento da peça, que inclusive, em contato com a administradora do cartão, já consta em sua fatura desde o dia 18/02/26 (antes mesmo de você ter feito essa reclamação) (ID da transação estorno *****).

Conforme legislação ARTIGO 49 do CDC, a consumidor tem o prazo de até 7 dias corridos para realizar a devolução da peça e o prazo não é interrompido aos finais de semana e/ou feriados. Findado o prazo de 7 dias, o consumidor perde o direito à devolução do valor, tal política devidamente escrita em nosso site. Mesmo após decorrido o prazo legal, a Empresa aceitou a sua devolução e prosseguiu corretamente com o estorno, que inclusive já consta em sua fatura.

Em contrapartida ao que foi dito acima, a loja não passou do prazo para enviar a peça. O seu pedido foi realizado no site dia 15/12/25 às 19:10 e foi despachado no dia 16/12/2025 às 13:27 (despacho extremamente rápido e ágil, em apenas 3 horas úteis já havia sigo enviado). O atraso de 3 dias na entrega, se deu, única e exclusivamente pela greve NACIONAL DOS CORREIOS, não tendo nenhuma relação de atraso com a Empresa, que inclusive cumpriu com absolutamente todas as suas obrigações.

Os brindes fazem parte da compra, e, em caso de devolução do pedido, os brindes devem ser obrigatoriamente devolvidos, de acordo com a legislação.

O "abuso do direito do consumidor" refere-se ao exercício excessivo ou indevido dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo causar prejuízos a outros envolvidos ou mesmo ser considerado um ato ilícito. Isso ocorre quando o consumidor utiliza seus direitos de forma a extrapolar os limites estabelecidos pela lei, causando danos à reputação ou outros prejuízos ao fornecedor.

Artigo. 187. Também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso do direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes.

Por essa razão, a Empresa cancelou o cadastro referido da consumidora ANGELA JACONI com restrição dos canais de redes sociais, com o objetivo de evitar maiores danos. Na mesma ocasião, já realizou a devolução do valor da peça devolvida (mesmo após tendo decorrido o prazo legal).

Diante do claro intuito de denegrir a imagem da Empresa indevidamente, das mensagens em tons sarcásticos, das ameças indevidas realizadas por email e por outros canais, dentre outros, serão tomadas medidas judiciais cabíveis.

ATT

Réplica da empresa

09/03/2026 às 16:34

PREZADA ANGELA JACONI,

Primeramente não entendemos porque você se identificou aqui com outro nome, o qual não é o seu nome.

Mesmo após tendo decorrido o seu prazo de devolução, a loja ainda aceitou a sua devolução e realizou o ESTORNO IMEDIATO ao recebimento da peça, que inclusive, em contato com a administradora do cartão, já consta em sua fatura desde o dia 18/02/26 (antes mesmo de você ter feito essa reclamação) (ID da transação estorno *****).

Conforme legislação ARTIGO 49 do CDC, a consumidor tem o prazo de até 7 dias corridos para realizar a devolução da peça e o prazo não é interrompido aos finais de semana e/ou feriados. Findado o prazo de 7 dias, o consumidor perde o direito à devolução do valor, tal política devidamente escrita em nosso site. Mesmo após decorrido o prazo legal, a Empresa aceitou a sua devolução e prosseguiu corretamente com o estorno, que inclusive já consta em sua fatura.

Em contrapartida ao que foi dito acima, a loja não passou do prazo para enviar a peça. O seu pedido foi realizado no site dia 15/12/25 às 19:10 e foi despachado no dia 16/12/2025 às 13:27 (despacho extremamente rápido e ágil, em apenas 3 horas úteis já havia sigo enviado). O atraso de 3 dias na entrega, se deu, única e exclusivamente pela greve NACIONAL DOS CORREIOS, não tendo nenhuma relação de atraso com a Empresa, que inclusive cumpriu com absolutamente todas as suas obrigações.

Os brindes fazem parte da compra, e, em caso de devolução do pedido, os brindes devem ser obrigatoriamente devolvidos, de acordo com a legislação.

O "abuso do direito do consumidor" refere-se ao exercício excessivo ou indevido dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo causar prejuízos a outros envolvidos ou mesmo ser considerado um ato ilícito. Isso ocorre quando o consumidor utiliza seus direitos de forma a extrapolar os limites estabelecidos pela lei, causando danos à reputação ou outros prejuízos ao fornecedor.

Artigo. 187. Também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso do direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes.

Por essa razão, a Empresa cancelou o cadastro referido da consumidora ANGELA JACONI com restrição dos canais de redes sociais, com o objetivo de evitar maiores danos. Na mesma ocasião, já realizou a devolução do valor da peça devolvida (mesmo após tendo decorrido o prazo legal).

Diante do claro intuito de denegrir a imagem da Empresa indevidamente, das mensagens em tons sarcásticos, das ameças indevidas realizadas por email e por outros canais, dentre outros, serão tomadas medidas judiciais cabíveis.

ATT

Réplica da empresa

09/03/2026 às 16:35

PREZADA ANGELA JACONI,

Primeramente não entendemos porque você se identificou aqui com outro nome, o qual não é o seu nome.

Mesmo após tendo decorrido o seu prazo de devolução, a loja ainda aceitou a sua devolução e realizou o ESTORNO IMEDIATO ao recebimento da peça, que inclusive, em contato com a administradora do cartão, já consta em sua fatura desde o dia 18/02/26 (antes mesmo de você ter feito essa reclamação) (ID da transação estorno *****).

Conforme legislação ARTIGO 49 do CDC, a consumidor tem o prazo de até 7 dias corridos para realizar a devolução da peça e o prazo não é interrompido aos finais de semana e/ou feriados. Findado o prazo de 7 dias, o consumidor perde o direito à devolução do valor, tal política devidamente escrita em nosso site. Mesmo após decorrido o prazo legal, a Empresa aceitou a sua devolução e prosseguiu corretamente com o estorno, que inclusive já consta em sua fatura.

Em contrapartida ao que foi dito acima, a loja não passou do prazo para enviar a peça. O seu pedido foi realizado no site dia 15/12/25 às 19:10 e foi despachado no dia 16/12/2025 às 13:27 (despacho extremamente rápido e ágil, em apenas 3 horas úteis já havia sigo enviado). O atraso de 3 dias na entrega, se deu, única e exclusivamente pela greve NACIONAL DOS CORREIOS, não tendo nenhuma relação de atraso com a Empresa, que inclusive cumpriu com absolutamente todas as suas obrigações.

Os brindes fazem parte da compra, e, em caso de devolução do pedido, os brindes devem ser obrigatoriamente devolvidos, de acordo com a legislação.

O "abuso do direito do consumidor" refere-se ao exercício excessivo ou indevido dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo causar prejuízos a outros envolvidos ou mesmo ser considerado um ato ilícito. Isso ocorre quando o consumidor utiliza seus direitos de forma a extrapolar os limites estabelecidos pela lei, causando danos à reputação ou outros prejuízos ao fornecedor.

Artigo. 187. Também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso do direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes.

Por essa razão, a Empresa cancelou o cadastro referido da consumidora ANGELA JACONI com restrição dos canais de redes sociais, com o objetivo de evitar maiores danos. Na mesma ocasião, já realizou a devolução do valor da peça devolvida (mesmo após tendo decorrido o prazo legal).

Diante do claro intuito de denegrir a imagem da Empresa indevidamente, das mensagens em tons sarcásticos, das ameças indevidas realizadas por email e por outros canais, dentre outros, serão tomadas medidas judiciais cabíveis.

ATT

Réplica da empresa

09/03/2026 às 16:35

PREZADA ANGELA JACONI,

Primeramente não entendemos porque você se identificou aqui com outro nome, o qual não é o seu nome.

Mesmo após tendo decorrido o seu prazo de devolução, a loja ainda aceitou a sua devolução e realizou o ESTORNO IMEDIATO ao recebimento da peça, que inclusive, em contato com a administradora do cartão, já consta em sua fatura desde o dia 18/02/26 (antes mesmo de você ter feito essa reclamação) (ID da transação estorno *****).

Conforme legislação ARTIGO 49 do CDC, a consumidor tem o prazo de até 7 dias corridos para realizar a devolução da peça e o prazo não é interrompido aos finais de semana e/ou feriados. Findado o prazo de 7 dias, o consumidor perde o direito à devolução do valor, tal política devidamente escrita em nosso site. Mesmo após decorrido o prazo legal, a Empresa aceitou a sua devolução e prosseguiu corretamente com o estorno, que inclusive já consta em sua fatura.

Em contrapartida ao que foi dito acima, a loja não passou do prazo para enviar a peça. O seu pedido foi realizado no site dia 15/12/25 às 19:10 e foi despachado no dia 16/12/2025 às 13:27 (despacho extremamente rápido e ágil, em apenas 3 horas úteis já havia sigo enviado). O atraso de 3 dias na entrega, se deu, única e exclusivamente pela greve NACIONAL DOS CORREIOS, não tendo nenhuma relação de atraso com a Empresa, que inclusive cumpriu com absolutamente todas as suas obrigações.

Os brindes fazem parte da compra, e, em caso de devolução do pedido, os brindes devem ser obrigatoriamente devolvidos, de acordo com a legislação.

O "abuso do direito do consumidor" refere-se ao exercício excessivo ou indevido dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo causar prejuízos a outros envolvidos ou mesmo ser considerado um ato ilícito. Isso ocorre quando o consumidor utiliza seus direitos de forma a extrapolar os limites estabelecidos pela lei, causando danos à reputação ou outros prejuízos ao fornecedor.

Artigo. 187. Também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso do direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes.

Por essa razão, a Empresa cancelou o cadastro referido da consumidora ANGELA JACONI com restrição dos canais de redes sociais, com o objetivo de evitar maiores danos. Na mesma ocasião, já realizou a devolução do valor da peça devolvida (mesmo após tendo decorrido o prazo legal).

Diante do claro intuito de denegrir a imagem da Empresa indevidamente, das mensagens em tons sarcásticos, das ameças indevidas realizadas por email e por outros canais, dentre outros, serão tomadas medidas judiciais cabíveis.

ATT

Réplica da empresa

09/03/2026 às 16:35

PREZADA ANGELA JACONI,

Primeramente não entendemos porque você se identificou aqui com outro nome, o qual não é o seu nome.

Mesmo após tendo decorrido o seu prazo de devolução, a loja ainda aceitou a sua devolução e realizou o ESTORNO IMEDIATO ao recebimento da peça, que inclusive, em contato com a administradora do cartão, já consta em sua fatura desde o dia 18/02/26 (antes mesmo de você ter feito essa reclamação) (ID da transação estorno *****).

Conforme legislação ARTIGO 49 do CDC, a consumidor tem o prazo de até 7 dias corridos para realizar a devolução da peça e o prazo não é interrompido aos finais de semana e/ou feriados. Findado o prazo de 7 dias, o consumidor perde o direito à devolução do valor, tal política devidamente escrita em nosso site. Mesmo após decorrido o prazo legal, a Empresa aceitou a sua devolução e prosseguiu corretamente com o estorno, que inclusive já consta em sua fatura.

Em contrapartida ao que foi dito acima, a loja não passou do prazo para enviar a peça. O seu pedido foi realizado no site dia 15/12/25 às 19:10 e foi despachado no dia 16/12/2025 às 13:27 (despacho extremamente rápido e ágil, em apenas 3 horas úteis já havia sigo enviado). O atraso de 3 dias na entrega, se deu, única e exclusivamente pela greve NACIONAL DOS CORREIOS, não tendo nenhuma relação de atraso com a Empresa, que inclusive cumpriu com absolutamente todas as suas obrigações.

Os brindes fazem parte da compra, e, em caso de devolução do pedido, os brindes devem ser obrigatoriamente devolvidos, de acordo com a legislação.

O "abuso do direito do consumidor" refere-se ao exercício excessivo ou indevido dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo causar prejuízos a outros envolvidos ou mesmo ser considerado um ato ilícito. Isso ocorre quando o consumidor utiliza seus direitos de forma a extrapolar os limites estabelecidos pela lei, causando danos à reputação ou outros prejuízos ao fornecedor.

Artigo. 187. Também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso do direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes.

Por essa razão, a Empresa cancelou o cadastro referido da consumidora ANGELA JACONI com restrição dos canais de redes sociais, com o objetivo de evitar maiores danos. Na mesma ocasião, já realizou a devolução do valor da peça devolvida (mesmo após tendo decorrido o prazo legal).

Diante do claro intuito de denegrir a imagem da Empresa indevidamente, das mensagens em tons sarcásticos, das ameças indevidas realizadas por email e por outros canais, dentre outros, serão tomadas medidas judiciais cabíveis.

ATT

Réplica da empresa

09/03/2026 às 16:36

PREZADA ANGELA JACONI,

Primeramente não entendemos porque você se identificou aqui com outro nome, o qual não é o seu nome.

Mesmo após tendo decorrido o seu prazo de devolução, a loja ainda aceitou a sua devolução e realizou o ESTORNO IMEDIATO ao recebimento da peça, que inclusive, em contato com a administradora do cartão, já consta em sua fatura desde o dia 18/02/26 (antes mesmo de você ter feito essa reclamação) (ID da transação estorno *****).

Conforme legislação ARTIGO 49 do CDC, a consumidor tem o prazo de até 7 dias corridos para realizar a devolução da peça e o prazo não é interrompido aos finais de semana e/ou feriados. Findado o prazo de 7 dias, o consumidor perde o direito à devolução do valor, tal política devidamente escrita em nosso site. Mesmo após decorrido o prazo legal, a Empresa aceitou a sua devolução e prosseguiu corretamente com o estorno, que inclusive já consta em sua fatura.

Em contrapartida ao que foi dito acima, a loja não passou do prazo para enviar a peça. O seu pedido foi realizado no site dia 15/12/25 às 19:10 e foi despachado no dia 16/12/2025 às 13:27 (despacho extremamente rápido e ágil, em apenas 3 horas úteis já havia sigo enviado). O atraso de 3 dias na entrega, se deu, única e exclusivamente pela greve NACIONAL DOS CORREIOS, não tendo nenhuma relação de atraso com a Empresa, que inclusive cumpriu com absolutamente todas as suas obrigações.

Os brindes fazem parte da compra, e, em caso de devolução do pedido, os brindes devem ser obrigatoriamente devolvidos, de acordo com a legislação.

O "abuso do direito do consumidor" refere-se ao exercício excessivo ou indevido dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo causar prejuízos a outros envolvidos ou mesmo ser considerado um ato ilícito. Isso ocorre quando o consumidor utiliza seus direitos de forma a extrapolar os limites estabelecidos pela lei, causando danos à reputação ou outros prejuízos ao fornecedor.

Artigo. 187. Também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso do direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes.

Por essa razão, a Empresa cancelou o cadastro referido da consumidora ANGELA JACONI com restrição dos canais de redes sociais, com o objetivo de evitar maiores danos. Na mesma ocasião, já realizou a devolução do valor da peça devolvida (mesmo após tendo decorrido o prazo legal).

Diante do claro intuito de denegrir a imagem da Empresa indevidamente, das mensagens em tons sarcásticos, das ameças indevidas realizadas por email e por outros canais, dentre outros, serão tomadas medidas judiciais cabíveis.

ATT

Réplica da empresa

09/03/2026 às 16:36

PREZADA ANGELA JACONI,

Primeramente não entendemos porque você se identificou aqui com outro nome, o qual não é o seu nome.

Mesmo após tendo decorrido o seu prazo de devolução, a loja ainda aceitou a sua devolução e realizou o ESTORNO IMEDIATO ao recebimento da peça, que inclusive, em contato com a administradora do cartão, já consta em sua fatura desde o dia 18/02/26 (antes mesmo de você ter feito essa reclamação) (ID da transação estorno *****).

Conforme legislação ARTIGO 49 do CDC, a consumidor tem o prazo de até 7 dias corridos para realizar a devolução da peça e o prazo não é interrompido aos finais de semana e/ou feriados. Findado o prazo de 7 dias, o consumidor perde o direito à devolução do valor, tal política devidamente escrita em nosso site. Mesmo após decorrido o prazo legal, a Empresa aceitou a sua devolução e prosseguiu corretamente com o estorno, que inclusive já consta em sua fatura.

Em contrapartida ao que foi dito acima, a loja não passou do prazo para enviar a peça. O seu pedido foi realizado no site dia 15/12/25 às 19:10 e foi despachado no dia 16/12/2025 às 13:27 (despacho extremamente rápido e ágil, em apenas 3 horas úteis já havia sigo enviado). O atraso de 3 dias na entrega, se deu, única e exclusivamente pela greve NACIONAL DOS CORREIOS, não tendo nenhuma relação de atraso com a Empresa, que inclusive cumpriu com absolutamente todas as suas obrigações.

Os brindes fazem parte da compra, e, em caso de devolução do pedido, os brindes devem ser obrigatoriamente devolvidos, de acordo com a legislação.

O "abuso do direito do consumidor" refere-se ao exercício excessivo ou indevido dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo causar prejuízos a outros envolvidos ou mesmo ser considerado um ato ilícito. Isso ocorre quando o consumidor utiliza seus direitos de forma a extrapolar os limites estabelecidos pela lei, causando danos à reputação ou outros prejuízos ao fornecedor.

Artigo. 187. Também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso do direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes.

Por essa razão, a Empresa cancelou o cadastro referido da consumidora ANGELA JACONI com restrição dos canais de redes sociais, com o objetivo de evitar maiores danos. Na mesma ocasião, já realizou a devolução do valor da peça devolvida (mesmo após tendo decorrido o prazo legal).

Diante do claro intuito de denegrir a imagem da Empresa indevidamente, das mensagens em tons sarcásticos, das ameças indevidas realizadas por email e por outros canais, dentre outros, serão tomadas medidas judiciais cabíveis.

ATT

Réplica da empresa

09/03/2026 às 16:40

PREZADA ANGELA JACONI,

Primeramente não entendemos porque você se identificou aqui com outro nome, o qual não é o seu nome.

Mesmo após tendo decorrido o seu prazo de devolução, a loja ainda aceitou a sua devolução e realizou o ESTORNO IMEDIATO ao recebimento da peça, que inclusive, em contato com a administradora do cartão, já consta em sua fatura desde o dia 18/02/26 (antes mesmo de você ter feito essa reclamação) (ID da transação estorno *****).

Conforme legislação ARTIGO 49 do CDC, a consumidor tem o prazo de até 7 dias corridos para realizar a devolução da peça e o prazo não é interrompido aos finais de semana e/ou feriados. Findado o prazo de 7 dias, o consumidor perde o direito à devolução do valor, tal política devidamente escrita em nosso site. Mesmo após decorrido o prazo legal, a Empresa aceitou a sua devolução e prosseguiu corretamente com o estorno, que inclusive já consta em sua fatura.

Em contrapartida ao que foi dito acima, a loja não passou do prazo para enviar a peça. O seu pedido foi realizado no site dia 15/12/25 às 19:10 e foi despachado no dia 16/12/2025 às 13:27 (despacho extremamente rápido e ágil, em apenas 3 horas úteis já havia sigo enviado). O atraso de 3 dias na entrega, se deu, única e exclusivamente pela greve NACIONAL DOS CORREIOS, não tendo nenhuma relação de atraso com a Empresa, que inclusive cumpriu com absolutamente todas as suas obrigações.

Os brindes fazem parte da compra, e, em caso de devolução do pedido, os brindes devem ser obrigatoriamente devolvidos, de acordo com a legislação.

O "abuso do direito do consumidor" refere-se ao exercício excessivo ou indevido dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo causar prejuízos a outros envolvidos ou mesmo ser considerado um ato ilícito. Isso ocorre quando o consumidor utiliza seus direitos de forma a extrapolar os limites estabelecidos pela lei, causando danos à reputação ou outros prejuízos ao fornecedor.

Artigo. 187. Também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso do direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes.

Por essa razão, a Empresa cancelou o cadastro referido da consumidora ANGELA JACONI com restrição dos canais de redes sociais, com o objetivo de evitar maiores danos. Na mesma ocasião, já realizou a devolução do valor da peça devolvida (mesmo após tendo decorrido o prazo legal).

Diante do claro intuito de denegrir a imagem da Empresa indevidamente, das mensagens em tons sarcásticos, das ameças indevidas realizadas por email e por outros canais, dentre outros, serão tomadas medidas judiciais cabíveis.

ATT

Consideração final do consumidor

11/03/2026 às 21:42

O meu problema foi resolvido somente após a reclamação no reclame aqui. Assim como somente aceitaram que eu devolvesse o vestido quando disse que buscaria meus direitos (o que foi visto como ameaça pela loja). Tudo isso que vc falou foi somente o seu ponto de vista, se quiser entre com processo e vamos ver o que a justiça acha. E por último, mas não menos importante, Denegrir é uma palavra em desuso nos dias atuais, sugiro fazer uma pesquisa sobre o tema e um curso de vendas para aprender a tratar melhor suas clientes.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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