Devolução de vestido com defeito e divergência nos prazos e custos de frete

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Trindade - GO

15/10/2025 às 14:38

ID: 229421371

Pedi um vestido na loja virtual, já sou cliente deles, mas dessa vez o vestido veio com um problema no zíper, além de não ter ficado bom no corpo.
Então enviei um e-mail conforme o solicitado no site, de pedido de devolução. A loja não descreve bem o tempo de devolução após abertura do pedido, mas no site refere um prazo de 7 dias corridos, contudo agora fui informada que o prazo é de apenas dois dias, contando com a data de abertura do pedido. E também tanto o frete da entrega como de devolução é por conta do cliente. E vi no código de defesa do consumidor que:
Você tem 7 dias para devolver compras feitas fora do estabelecimento comercial (online, por telefone, etc.) a partir do recebimento do produto, sem precisar dar justificativa. Esse é o chamado Direito de Arrependimento, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Para produtos com defeito, os prazos são diferentes e mais longos: 90 dias para bens duráveis e 30 dias para não duráveis.
Direito de Arrependimento (compras fora do estabelecimento)
Prazo: 7 dias corridos, a contar do dia em que você recebeu o produto.
Motivo: Não precisa de justificativa; o consumidor pode simplesmente se arrepender da compra.
Custo: A devolução não pode gerar custos adicionais ao consumidor.
Exceções: Este direito não se aplica a compras feitas em lojas físicas.
Produtos com defeito
Produtos duráveis: A partir do momento da constatação do defeito, você tem até 90 dias para reclamar junto ao fornecedor (por exemplo, eletrodomésticos, celulares, móveis).
Estou extremamente insatisfeita com atendimento prestado.

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Resposta da empresa

15/12/2025 às 13:54

PREZADOS,

Foi aberto um processo administrativo interno diante das atitudes da referida cliente *****, que registrou 6 RECLAMAÇÕES seguidas neste canal, com o claro intuito de denegrir e depreciar indevidamente a imagem da Empresa.

Após o recebimento da devolução e filmagem da peça, foi constatado que a cliente teria danificado a peça (visto inclusive que ela comprou uma peça do tamanho menor que o seu habitual), rasgando a peça ao vestir. E mesmo após ter recebido a peça danificada pela cliente, a Empresa realizou o estorno total do pagamento, incluindo a devolução de todos os fretes.

No caso em específico, verifica-se que a situação causou vários prejuízos financeiros à Empresa, dentre eles, o produto que está danificado e não pode ser revendido, custos operacionais, frete de ida, frete de volta, nota fiscal de deolução, dentre outros custos que recaíram sobre a loja.

A Empresa agiu corretamente e seguiu todas as orientações legais, em acordo com o CDC.

O cancelamento da venda ja foi efetuado pela loja e conforme já informado previamente e foi confirmado que já consta no cartão desde o dia 23/10/2025.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso de direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Fica evidente que as alegações que a referida cliente ***** se opõe a fatos já comprovados.

Diante da divergência de informações e da postura da referida cliente, nos resguardamos o direito de tomar as medidas judiciais cabíveis.

Réplica da empresa

15/12/2025 às 13:54

PREZADOS,

Foi aberto um processo administrativo interno diante das atitudes da referida cliente *****, que registrou 6 RECLAMAÇÕES seguidas neste canal, com o claro intuito de denegrir e depreciar indevidamente a imagem da Empresa.

Após o recebimento da devolução e filmagem da peça, foi constatado que a cliente teria danificado a peça (visto inclusive que ela comprou uma peça do tamanho menor que o seu habitual), rasgando a peça ao vestir. E mesmo após ter recebido a peça danificada pela cliente, a Empresa realizou o estorno total do pagamento, incluindo a devolução de todos os fretes.

No caso em específico, verifica-se que a situação causou vários prejuízos financeiros à Empresa, dentre eles, o produto que está danificado e não pode ser revendido, custos operacionais, frete de ida, frete de volta, nota fiscal de deolução, dentre outros custos que recaíram sobre a loja.

A Empresa agiu corretamente e seguiu todas as orientações legais, em acordo com o CDC.

O cancelamento da venda ja foi efetuado pela loja e conforme já informado previamente e foi confirmado que já consta no cartão desde o dia 23/10/2025.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso de direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Fica evidente que as alegações que a referida cliente ***** se opõe a fatos já comprovados.

Diante da divergência de informações e da postura da referida cliente, nos resguardamos o direito de tomar as medidas judiciais cabíveis.

Réplica da empresa

15/12/2025 às 13:54

PREZADOS,

Foi aberto um processo administrativo interno diante das atitudes da referida cliente *****, que registrou 6 RECLAMAÇÕES seguidas neste canal, com o claro intuito de denegrir e depreciar indevidamente a imagem da Empresa.

Após o recebimento da devolução e filmagem da peça, foi constatado que a cliente teria danificado a peça (visto inclusive que ela comprou uma peça do tamanho menor que o seu habitual), rasgando a peça ao vestir. E mesmo após ter recebido a peça danificada pela cliente, a Empresa realizou o estorno total do pagamento, incluindo a devolução de todos os fretes.

No caso em específico, verifica-se que a situação causou vários prejuízos financeiros à Empresa, dentre eles, o produto que está danificado e não pode ser revendido, custos operacionais, frete de ida, frete de volta, nota fiscal de deolução, dentre outros custos que recaíram sobre a loja.

A Empresa agiu corretamente e seguiu todas as orientações legais, em acordo com o CDC.

O cancelamento da venda ja foi efetuado pela loja e conforme já informado previamente e foi confirmado que já consta no cartão desde o dia 23/10/2025.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso de direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Fica evidente que as alegações que a referida cliente ***** se opõe a fatos já comprovados.

Diante da divergência de informações e da postura da referida cliente, nos resguardamos o direito de tomar as medidas judiciais cabíveis.

Réplica da empresa

15/12/2025 às 13:54

PREZADOS,

Foi aberto um processo administrativo interno diante das atitudes da referida cliente *****, que registrou 6 RECLAMAÇÕES seguidas neste canal, com o claro intuito de denegrir e depreciar indevidamente a imagem da Empresa.

Após o recebimento da devolução e filmagem da peça, foi constatado que a cliente teria danificado a peça (visto inclusive que ela comprou uma peça do tamanho menor que o seu habitual), rasgando a peça ao vestir. E mesmo após ter recebido a peça danificada pela cliente, a Empresa realizou o estorno total do pagamento, incluindo a devolução de todos os fretes.

No caso em específico, verifica-se que a situação causou vários prejuízos financeiros à Empresa, dentre eles, o produto que está danificado e não pode ser revendido, custos operacionais, frete de ida, frete de volta, nota fiscal de deolução, dentre outros custos que recaíram sobre a loja.

A Empresa agiu corretamente e seguiu todas as orientações legais, em acordo com o CDC.

O cancelamento da venda ja foi efetuado pela loja e conforme já informado previamente e foi confirmado que já consta no cartão desde o dia 23/10/2025.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso de direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Fica evidente que as alegações que a referida cliente ***** se opõe a fatos já comprovados.

Diante da divergência de informações e da postura da referida cliente, nos resguardamos o direito de tomar as medidas judiciais cabíveis.

Réplica do consumidor

15/12/2025 às 14:09

Já respondido em outra reclamação. Meu agradecimento ao atendimento prestado pelo Procon GO. Registrem tudo, print, vídeos, fotos, principalmente processo de devolução, pois o reelmbolso só foi possível após atuação do procon, meninadas das devidas provas.
Obrigada chefe e atendentes do Procon- GO e advogada Esp. em direito do consumidor, vcs arrasaram.

Réplica do consumidor

15/12/2025 às 14:25

Já respondida em outro post.

Réplica da empresa

15/12/2025 às 14:56

Ao contrário do que foi dito acima, o reembolso foi efetuado no dia 23/10/2025 e temos todas as comprovações do estorno. Incluindo vídeo de como a peça foi enviada à você, em perfeito estado e a filmagem de como a peça foi devolvida danificada.

Estamos dando prosseguimento ao processo judicial diante das [Editado pelo Reclame Aqui] e acusações apresentadas e das SEIS RECLAMAÇÕES que você fez, com claro intuito de denegrir e depreciar a imagem da Empresa.

ATT!!

Réplica da empresa

15/12/2025 às 14:56

Ao contrário do que foi dito acima, o reembolso foi efetuado no dia 23/10/2025 e temos todas as comprovações do estorno. Incluindo vídeo de como a peça foi enviada à você, em perfeito estado e a filmagem de como a peça foi devolvida danificada.

Estamos dando prosseguimento ao processo judicial diante das [Editado pelo Reclame Aqui] e acusações apresentadas e das SEIS RECLAMAÇÕES que você fez, com claro intuito de denegrir e depreciar a imagem da Empresa.

ATT!!

Réplica da empresa

15/12/2025 às 14:56

Ao contrário do que foi dito acima, o reembolso foi efetuado no dia 23/10/2025 e temos todas as comprovações do estorno. Incluindo vídeo de como a peça foi enviada à você, em perfeito estado e a filmagem de como a peça foi devolvida danificada.

Estamos dando prosseguimento ao processo judicial diante das [Editado pelo Reclame Aqui] e acusações apresentadas e das SEIS RECLAMAÇÕES que você fez, com claro intuito de denegrir e depreciar a imagem da Empresa.

ATT!!

Réplica da empresa

15/12/2025 às 14:56

Ao contrário do que foi dito acima, o reembolso foi efetuado no dia 23/10/2025 e temos todas as comprovações do estorno. Incluindo vídeo de como a peça foi enviada à você, em perfeito estado e a filmagem de como a peça foi devolvida danificada.

Estamos dando prosseguimento ao processo judicial diante das [Editado pelo Reclame Aqui] e acusações apresentadas e das SEIS RECLAMAÇÕES que você fez, com claro intuito de denegrir e depreciar a imagem da Empresa.

ATT!!

Réplica da empresa

15/12/2025 às 14:56

Ao contrário do que foi dito acima, o reembolso foi efetuado no dia 23/10/2025 e temos todas as comprovações do estorno. Incluindo vídeo de como a peça foi enviada à você, em perfeito estado e a filmagem de como a peça foi devolvida danificada.

Estamos dando prosseguimento ao processo judicial diante das [Editado pelo Reclame Aqui] e acusações apresentadas e das SEIS RECLAMAÇÕES que você fez, com claro intuito de denegrir e depreciar a imagem da Empresa.

ATT!!

Réplica do consumidor

15/12/2025 às 14:59

As mesmas falácias para todas as respostas vistas por aqui sobre a empresa. Resolução após abertura de processo administrativo no procon. Aguardando ansiosa.
E pelo amor de Deus, vamos aplicar corretamente de atenciosamente.
At.te
kkk

Consideração final do consumidor

15/12/2025 às 15:01

Procon e dor de cabeça

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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