PROCON resolveu.

Não resolvido
Trindade - GO
23/10/2025 às 16:30
ID: 230101561
Boa tarde pessoal, quem realizou negociação com a loja e necessitou de reembolso do valor do frete de devolução e teve o direito negado, saiba que tive que ir no procon para fruição deste direito. E uma dica, façam como fiz, ao devolver as peças, filme todo processo de devolução até a lacração do pacote, pois referem que a peça sofreu dano em costura, sendo que a recebi assim, com um pequeno defeito no zíper, perto da costura, apresentando dificuldade na abertura.
Outra, não caiam em ameaças e etc, procurem um bom advogado e façam o que deve ser feito.
Reclame aqui é a ferramenta para reclamação, o que não pode conter são ofensas, palavras de baixo calão, portanto é um direito de expressão.
O meu reembolso ainda não caiu, mas agora acredito que seja um problema da operadora do cartão, meu representante é eu estamos atrás das informações.
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Resposta da empresa
15/12/2025 às 13:54
PREZADOS,
Foi aberto um processo administrativo interno diante das atitudes da referida cliente *****, que registrou 6 RECLAMAÇÕES seguidas neste canal, com o claro intuito de denegrir e depreciar indevidamente a imagem da Empresa.
Após o recebimento da devolução e filmagem da peça, foi constatado que a cliente teria danificado a peça (visto inclusive que ela comprou uma peça do tamanho menor que o seu habitual), rasgando a peça ao vestir. E mesmo após ter recebido a peça danificada pela cliente, a Empresa realizou o estorno total do pagamento, incluindo a devolução de todos os fretes.
No caso em específico, verifica-se que a situação causou vários prejuízos financeiros à Empresa, dentre eles, o produto que está danificado e não pode ser revendido, custos operacionais, frete de ida, frete de volta, nota fiscal de deolução, dentre outros custos que recaíram sobre a loja.
A Empresa agiu corretamente e seguiu todas as orientações legais, em acordo com o CDC.
O cancelamento da venda ja foi efetuado pela loja e conforme já informado previamente e foi confirmado que já consta no cartão desde o dia 23/10/2025.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso de direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Fica evidente que as alegações que a referida cliente ***** se opõe a fatos já comprovados.
Diante da divergência de informações e da postura da referida cliente, nos resguardamos o direito de tomar as medidas judiciais cabíveis.
Réplica da empresa
15/12/2025 às 13:55
PREZADOS,
Foi aberto um processo administrativo interno diante das atitudes da referida cliente *****, que registrou 6 RECLAMAÇÕES seguidas neste canal, com o claro intuito de denegrir e depreciar indevidamente a imagem da Empresa.
Após o recebimento da devolução e filmagem da peça, foi constatado que a cliente teria danificado a peça (visto inclusive que ela comprou uma peça do tamanho menor que o seu habitual), rasgando a peça ao vestir. E mesmo após ter recebido a peça danificada pela cliente, a Empresa realizou o estorno total do pagamento, incluindo a devolução de todos os fretes.
No caso em específico, verifica-se que a situação causou vários prejuízos financeiros à Empresa, dentre eles, o produto que está danificado e não pode ser revendido, custos operacionais, frete de ida, frete de volta, nota fiscal de deolução, dentre outros custos que recaíram sobre a loja.
A Empresa agiu corretamente e seguiu todas as orientações legais, em acordo com o CDC.
O cancelamento da venda ja foi efetuado pela loja e conforme já informado previamente e foi confirmado que já consta no cartão desde o dia 23/10/2025.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso de direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Fica evidente que as alegações que a referida cliente ***** se opõe a fatos já comprovados.
Diante da divergência de informações e da postura da referida cliente, nos resguardamos o direito de tomar as medidas judiciais cabíveis.
Réplica da empresa
15/12/2025 às 13:55
PREZADOS,
Foi aberto um processo administrativo interno diante das atitudes da referida cliente *****, que registrou 6 RECLAMAÇÕES seguidas neste canal, com o claro intuito de denegrir e depreciar indevidamente a imagem da Empresa.
Após o recebimento da devolução e filmagem da peça, foi constatado que a cliente teria danificado a peça (visto inclusive que ela comprou uma peça do tamanho menor que o seu habitual), rasgando a peça ao vestir. E mesmo após ter recebido a peça danificada pela cliente, a Empresa realizou o estorno total do pagamento, incluindo a devolução de todos os fretes.
No caso em específico, verifica-se que a situação causou vários prejuízos financeiros à Empresa, dentre eles, o produto que está danificado e não pode ser revendido, custos operacionais, frete de ida, frete de volta, nota fiscal de deolução, dentre outros custos que recaíram sobre a loja.
A Empresa agiu corretamente e seguiu todas as orientações legais, em acordo com o CDC.
O cancelamento da venda ja foi efetuado pela loja e conforme já informado previamente e foi confirmado que já consta no cartão desde o dia 23/10/2025.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso de direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Fica evidente que as alegações que a referida cliente ***** se opõe a fatos já comprovados.
Diante da divergência de informações e da postura da referida cliente, nos resguardamos o direito de tomar as medidas judiciais cabíveis.
Réplica da empresa
15/12/2025 às 13:55
PREZADOS,
Foi aberto um processo administrativo interno diante das atitudes da referida cliente *****, que registrou 6 RECLAMAÇÕES seguidas neste canal, com o claro intuito de denegrir e depreciar indevidamente a imagem da Empresa.
Após o recebimento da devolução e filmagem da peça, foi constatado que a cliente teria danificado a peça (visto inclusive que ela comprou uma peça do tamanho menor que o seu habitual), rasgando a peça ao vestir. E mesmo após ter recebido a peça danificada pela cliente, a Empresa realizou o estorno total do pagamento, incluindo a devolução de todos os fretes.
No caso em específico, verifica-se que a situação causou vários prejuízos financeiros à Empresa, dentre eles, o produto que está danificado e não pode ser revendido, custos operacionais, frete de ida, frete de volta, nota fiscal de deolução, dentre outros custos que recaíram sobre a loja.
A Empresa agiu corretamente e seguiu todas as orientações legais, em acordo com o CDC.
O cancelamento da venda ja foi efetuado pela loja e conforme já informado previamente e foi confirmado que já consta no cartão desde o dia 23/10/2025.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
É aí que o fornecedor encontra amparo na figura do abuso de direito art 187 do CC também comete ato ilícito o titular de direito que, ao exercê-lo, excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Fica evidente que as alegações que a referida cliente ***** se opõe a fatos já comprovados.
Diante da divergência de informações e da postura da referida cliente, nos resguardamos o direito de tomar as medidas judiciais cabíveis.
Réplica do consumidor
15/12/2025 às 14:04
Pessoal, narrativa deturpada dos fatos já anexados em processo administrativo aberto pelo PROCON- Go e tribunal de pequenas causas. Inclusive meus agradecimentos ao atendimento prestado pelo procon-Goiás.
Continuo com a mesma narrativa, não caiam em ameaças, o direito de troca é nosso qnd compras pela internet. Foi necessário intervenção do procon para devolução dos valores e frete. A chefe do procon e a advogada especialista no direito do consumidor explicaram tudo, viram os vídeos, prints e conversas. Só uma dica a vcs, gravem todo o processo de devolução também, até o momento que a mercadoria for entregue no correios. Tudo só foi possível graças ao atendimento do Procon com as devidas provas.
Obrigada!!!
Réplica da empresa
15/12/2025 às 14:58
Ao contrário do que foi dito acima, o reembolso foi efetuado no dia 23/10/2025 e temos todas as comprovações do estorno. Incluindo vídeo de como a peça foi enviada à você, em perfeito estado e a filmagem de como a peça foi devolvida danificada.
Estamos dando prosseguimento ao processo judicial diante das [Editado pelo Reclame Aqui] e acusações apresentadas e das SEIS RECLAMAÇÕES que você fez, com claro intuito de denegrir e depreciar a imagem da Empresa.
ATT!!
Réplica do consumidor
15/12/2025 às 15:00
Resposta já realizada em outro post.
Consideração final do consumidor
15/12/2025 às 15:01
Necessário intervenção do procon.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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