Cobrança indevida após cancelamento e solicitação de reembolso por falha na prestação de serviço.

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São Paulo - SP
03/09/2026 às 00:13
ID: 258095763
Cobrança indevida após cancelamento e solicitação de reembolso por falha na prestação de serviço.
Fui cliente da Ituran por pelo menos 5 anos, sempre mantendo meus pagamentos rigorosamente em dia. Infelizmente, a empresa não demonstra a mesma consideração pelos seus clientes fidelizados.
No dia 26/06, liguei para a Ituran às 08:15 da manhã (tenho o registro detalhado da chamada em meu celular) e fui atendida pela funcionária Daniele. Como o vencimento do meu plano havia sido no dia anterior (25/06), a atendente me garantiu expressamente que, se eu retirasse o aparelho rastreador naquele mesmo dia (26/06), eu ficaria isenta de pagar a fatura vencida no dia 25/06.
Cumprindo rigorosamente o combinado, compareci à unidade da Rua Roma, na Lapa, por volta das 10:00 da manhã do dia 26/06 e efetuei a retirada do equipamento. Mesmo assim, venho recebendo e-mails insistentes de cobrança dessa fatura que deveria estar cancelada. Exijo a baixa imediata desse débito indevido no sistema. Essa cobrança errônea é o estopim de uma grande insatisfação.
A única vez em 5 anos que precisei do serviço de assistência da Ituran, no dia 09/12/2025, o atendimento foi péssimo. Fiquei quase 4 horas esperando por um guincho, sozinha à noite, com fome, cansada e debaixo de chuva. Diante do abandono da empresa e da situação de risco, fui obrigada a contratar um guincho particular por conta própria, o que me custou R$ 370,00 (tenho o recibo guardado), valor com desconto devido a pagamento via pix.
Diante de todo o histórico, exijo duas ações imediatas da Ituran:
1) O cancelamento definitivo e baixa no sistema da cobrança indevida de R$ 188,84.
2) O reembolso do valor de R$ 370,00 que fui forçada a gastar pelo guincho particular devido à falha grave na prestação de serviço de vocês.
Aguardo um posicionamento urgente. Caso contrário, formalizarei uma denúncia no Procon e tomarei as medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível por cobrança indevida, danos materiais e morais.