Minha moto Yamaha MT-09 parou de funcionar após instalação de rastreador e a Ituran não resolveu

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São Paulo - SP

19/09/2026 às 20:27

ID: 259525809

NOTIFICANTE
***** CPF: 346.xxxxxxxx-60 Segurado/Contratante///
NOTIFICADOS ITURAN SEGUROS
***** CORRETOR DE SEGUROS
F7 CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA.
1. DA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
O NOTIFICANTE mantém contratação junto à Ituran, conforme *****, firmado em 17/03/2026, referente à motocicleta:
Marca/Modelo: Yamaha MT-09 850cc
*****
Ano fabricação: 20xx
Ano modelo: 20xx
O documento contratual prevê expressamente Assistência 24 Horas, contemplando 03 acionamentos para guincho de até 200 km, pane eletromecânica, pane seca e transporte alternativo.
2. DOS FATOS
O NOTIFICANTE contratou os serviços da ITURAN e, no âmbito da contratação, foi realizada a instalação de equipamento de rastreamento/alarme em sua motocicleta Yamaha MT-09.
Após a instalação, a motocicleta passou a apresentar problemas de funcionamento, havendo suspeita de que a instalação tenha sido realizada de forma inadequada e/ou tenha interferido no sistema elétrico/eletrônico da motocicleta.
O problema culminou, em 18 de setembro de 2026, com a paralisação total da motocicleta, que deixou de funcionar.
Diante da pane, o NOTIFICANTE imediatamente acionou a assistência da ITURAN, justamente porque o contrato prevê expressamente assistência 24 horas, inclusive para pane eletromecânica e guincho.
Entretanto, o atendimento prestado revelou-se absolutamente insuficiente.
O NOTIFICANTE permaneceu aguardando atendimento por mais de quatro horas.
Após esse período, compareceu ao local um prestador enviado pela assistência.
Contudo, o referido profissional não conseguiu identificar a causa da pane, não apresentou diagnóstico conclusivo e, consequentemente, não apresentou solução para o problema.
Ainda assim, o prestador deixou o local, permanecendo a motocicleta totalmente inoperante.
O problema, portanto, não foi solucionado.
3. DA AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE NO ATENDIMENTO
Após a saída do prestador, o NOTIFICANTE continuou buscando solução junto à ITURAN.
Entretanto, a seguradora deixou de responder adequadamente às solicitações, não apresentando solução efetiva, novo atendimento técnico, diagnóstico, encaminhamento para oficina, guincho adequado ou outra providência capaz de restabelecer a utilização da motocicleta.
A situação também foi comunicada ao corretor *****, responsável pela intermediação da contratação.
Todavia, segundo relata o NOTIFICANTE, o corretor igualmente deixou de prestar atendimento e não apresentou solução para a ocorrência.
Assim, o consumidor ficou completamente desassistido após a ocorrência.
4. DA GRAVIDADE DA OCORRÊNCIA
A presente notificação não se limita a questionar a eventual cobertura securitária de dano mecânico.
Existem duas questões distintas que precisam ser formalmente apuradas:
A) INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO
Deve ser apurado se o equipamento de rastreamento/alarme foi instalado corretamente e se a instalação provocou ou contribuiu para os problemas apresentados pela motocicleta.
B) ASSISTÊNCIA PRESTADA APÓS A PANE
Deve ser apurado por qual razão, diante de uma motocicleta completamente inoperante, o segurado:
aguardou mais de quatro horas;
recebeu atendimento de profissional que não conseguiu diagnosticar o problema;
teve o atendimento encerrado sem solução;
permaneceu com a motocicleta parada;
e posteriormente deixou de receber resposta adequada da ITURAN.
Essa segunda questão é especialmente relevante porque o próprio documento contratual prevê Assistência 24 Horas, inclusive para pane eletromecânica e guincho de até 200 km.
5. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A contratação possui natureza de relação de consumo, sendo aplicáveis, conforme o caso, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
O art. 14 do CDC estabelece responsabilidade do fornecedor de serviços pelos danos decorrentes de defeitos relativos à prestação do serviço. O art. 20 trata dos vícios de qualidade do serviço e prevê, entre as consequências legalmente previstas, reexecução sem custo ou restituição, sem prejuízo de perdas e danos. (Presidência da República)
Dessa forma, caso seja constatado que a instalação do equipamento contribuiu para a pane ou para qualquer dano ao veículo, deverá ser apurada a responsabilidade correspondente e o consequente ressarcimento.
Da mesma maneira, deverá ser apurada eventual falha na prestação da assistência contratada.
6. DA LEGISLAÇÃO DE SEGUROS VIGENTE EM 2026
A contratação deve ser analisada à luz da legislação vigente em 2026, especialmente da Lei n 15.040/2024, que passou a reger o contrato de seguro após sua entrada em vigor.
A presente notificação busca, portanto, que a seguradora proceda à adequada apuração do evento e forneça resposta fundamentada, sem confundir a discussão sobre a cobertura securitária de [Editado pelo Reclame Aqui]/furto com a eventual responsabilidade decorrente da prestação do serviço de instalação e da assistência contratada.
Essa distinção é importante porque o documento fornecido registra como produto Ituran com Seguro [Editado pelo Reclame Aqui] e Furto Moto, ao mesmo tempo em que prevê assistência para pane eletromecânica e guincho.
7. DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO TÉCNICA
O NOTIFICANTE requer que seja realizada apuração técnica adequada, especialmente porque não é razoável atribuir definitivamente a causa da pane sem exame técnico.
Assim, requer-se que a ITURAN providencie ou custeie, conforme a responsabilidade que venha a ser apurada, avaliação técnica da motocicleta, incluindo a análise do sistema elétrico e eletrônico e dos componentes relacionados à instalação do equipamento.
A avaliação deverá verificar, entre outros pontos:
forma de instalação do equipamento;
pontos de alimentação elétrica utilizados;
conexões realizadas;
aterramento;
interferência em circuitos originais;
eventual alteração ou dano à instalação elétrica original;
integridade dos componentes da motocicleta;
existência de códigos de falha;
eventual relação entre a instalação e a pane ocorrida;
possibilidade de restabelecimento da motocicleta às condições anteriores à instalação.
8. DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS
O NOTIFICANTE requer formalmente que a ITURAN forneça:
a) número de protocolo do acionamento realizado em 18/09/2026;
b) horário exato da abertura do atendimento;
c) horário de chegada do prestador;
d) identificação completa do prestador enviado;
e) identificação da empresa responsável pelo atendimento;
f) ordem de serviço;
g) relatório elaborado pelo prestador;
h) diagnóstico eventualmente registrado;
i) justificativa para encerramento do atendimento sem solução;
j) registros das tentativas posteriores de contato;
k) gravações das ligações telefônicas relacionadas ao evento, caso existentes;
l) identificação da empresa/técnico que realizou a instalação;
m) ordem de serviço da instalação;
n) checklist da instalação;
o) registros fotográficos eventualmente produzidos;
p) documentação técnica relativa ao equipamento instalado;
q) demais documentos relacionados à ocorrência.
9. DO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS
O NOTIFICANTE requer o ressarcimento integral dos prejuízos materiais comprovadamente decorrentes do evento, incluindo, conforme apuração:
diagnóstico; guincho; transporte; mão de obra; peças; reparação elétrica/eletrônica; desmontagem do equipamento; reinstalação adequada; eventual remoção do equipamento; despesas emergenciais;
despesas decorrentes da indisponibilidade do veículo; demais prejuízos materiais diretamente relacionados ao evento.
Caso a motocicleta necessite de reparação, o NOTIFICANTE requer que a ITURAN providencie solução sem transferência dos custos ao segurado, caso seja constatada responsabilidade da empresa, de seu prestador ou de serviço integrante da contratação.

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