RECLAMAÇÃO PRODUTO COM DEFEITO, GARANTIA DESCUMPRIDA E DANOS NO TRANSPORTE

Não resolvido
Senhor do Bonfim - BA
28/12/2025 às 16:17
ID: 236045209
Adquiri um computador novo, montado, diretamente com a empresa, o que torna a responsabilidade integral do fornecedor, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Desde o início, o equipamento apresentou superaquecimento anormal, com temperaturas entre 85C e 94C mesmo com baixo uso da CPU (em torno de 20%), situação totalmente fora do padrão e incompatível com um produto novo e funcional, caracterizando defeito oculto.
Acionei a garantia, enviei o produto (inclusive pagando o frete) e fiquei aproximadamente dois meses sem o computador, o que me causou prejuízo financeiro, pois utilizo o equipamento para trabalho.
A empresa:
Não solucionou o defeito dentro do prazo legal de 30 dias, conforme Art. 18 do CDC;
Devolveu o produto com o problema ainda presente;
Enviou o computador por transportadora inadequada, resultando em vidro lateral quebrado e uma fan danificada, configurando dano material;
Tentou me cobrar pela troca do cooler por um watercooler, mesmo estando o produto em garantia, o que é ilegal, já que o consumidor não pode arcar com custos para correção de defeito de fabricação ou montagem.
De acordo com o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, como o defeito não foi sanado no prazo legal, tenho o direito de escolher entre:
Substituição do produto por outro em perfeitas condições;
Restituição imediata do valor pago;
Ou abatimento proporcional do preço.
Além disso, o Art. 20 do CDC garante a reparação adequada quando o serviço prestado é defeituoso, o que claramente ocorreu.
Ressalto também que a empresa é responsável pelos danos ocorridos durante o transporte, conforme responsabilidade objetiva prevista no CDC, não podendo transferir esse ônus ao consumidor.
Até o momento, a empresa não apresentou solução definitiva, apenas propostas indevidas que transferem o problema para o consumidor.
Diante disso, exijo uma solução imediata, sem custos adicionais, seja:
O reparo definitivo do equipamento,
A substituição por outro produto equivalente,
Ou a devolução integral do valor pago.
Caso não haja resolução, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon, Consumidor.gov.br e Juizado Especial Cível, inclusive buscando reparação por danos materiais e morais.
Compartilhe
Resposta da empresa
30/12/2025 às 17:46
Caro cliente:
Conforme nossos registros, o cliente abriu chamado de garantia em 10/10/2025, relatando temperaturas elevadas no computador. Após tratativas realizadas via WhatsApp, foi acordado o envio do equipamento para avaliação em nossa assistência técnica. Destacamos que, o produto já se encontrava fora do prazo de 90 dias da garantia legal, motivo pelo qual os custos de envio ficaram sob responsabilidade do cliente, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 26).
O equipamento foi recebido em nossa assistência técnica em 12/11/2025 e, após análise, foi identificado defeito na placa-mãe, sendo realizada a substituição do componente, sanando o problema constatado.
No que se refere à temperatura do processador, informamos que foram realizados diversos testes de estresse, inclusive utilizando o mesmo jogo mencionado pelo cliente, não sendo identificado funcionamento anormal ou superaquecimento. Ressaltamos que, conforme as especificações técnicas oficiais da AMD, o processador Ryzen 5 5600G possui temperatura máxima de operação (Tj Max) de até 95 C, sendo este um comportamento considerado normal e seguro pelo fabricante, antes da atuação dos mecanismos automáticos de proteção do hardware.
Ainda assim, mesmo o equipamento operando dentro da normalidade, e visando manter um bom relacionamento com o cliente, foi oferecido um upgrade de air cooler com valor reduzido, proposta que não foi aceita. De forma preventiva, realizamos a substituição do cooler por um modelo original AMD, uma vez que o equipamento se encontrava anteriormente com um Cooler Master A30, garantindo total conformidade com as recomendações do fabricante do processador.
O computador foi devolvido ao cliente em 24/11/2025, ou seja, 12 dias após a entrada em nossa assistência, prazo este inferior ao limite legal de até 30 dias para reparo, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (art. 18).
O recebimento do equipamento pelo cliente ocorreu em 17/12/2025, em razão de atraso por parte da transportadora. Na ocasião, o cliente relatou incidentes decorrentes do transporte, sendo uma fan solta (ausência de dois parafusos) e o vidro lateral do gabinete lascado. Após contato com nosso suporte técnico, o equipamento foi ligado e permaneceu funcionando normalmente.
Posteriormente, o próprio cliente nos informou que, durante o uso em jogos, a temperatura registrada foi de 87 C, valor que se encontra dentro dos limites estabelecidos pela fabricante AMD, não caracterizando defeito, vício ou falha de funcionamento.
Após análise completa do caso, informamos que iremos providenciar o envio de um novo vidro lateral para substituição, reforçando nossa boa-fé e compromisso com a satisfação do cliente. Contudo, não haverá nova tratativa referente à temperatura do processador, uma vez que o equipamento opera dentro das especificações técnicas oficiais do fabricante, sem qualquer indício de defeito.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Itx Gamer
Réplica do consumidor
30/12/2025 às 18:15
Prezados,
Em resposta à manifestação encaminhada, informo que não concordo com as conclusões apresentadas, as quais contêm equívocos técnicos e jurídicos relevantes.
1. Garantia e prazo legal
O produto adquirido possui garantia contratual de 1 (um) ano, conforme nota fiscal e termos fornecidos pela própria empresa. Nos termos do art. 50 do Código de Defesa do Consumidor, a garantia contratual complementa a garantia legal, não podendo ser afastada pela alegação de decurso do prazo de 90 dias previsto no art. 26 do CDC.
Assim, a afirmação de que o equipamento estaria fora da garantia é incorreta, uma vez que a garantia contratual encontrava-se plenamente vigente à época da abertura do chamado.
Adicionalmente, o defeito relatado caracteriza vício oculto, hipótese em que, conforme art. 26, 3 do CDC, o prazo para reclamação inicia-se a partir da constatação do defeito, e não da data da compra.
2. Prazo de reparo
Embora seja mencionado o prazo de 12 dias em assistência técnica, o art. 18 do CDC exige que o defeito seja efetivamente sanado dentro do prazo legal de até 30 dias.
O equipamento foi devolvido com o problema térmico persistente, além de apresentar danos físicos decorrentes do transporte, o que evidencia que não houve solução adequada, não se caracterizando cumprimento do prazo legal.
3. Temperatura do processador
O argumento de que o processador opera dentro das especificações por possuir TjMax de 95 C é tecnicamente equivocado.
O TjMax representa limite máximo de segurança, não parâmetro de operação normal e contínua. Temperaturas elevadas registradas em uso real, com baixa utilização da CPU (1520%), em equipamento novo, montado e vendido como pronto para uso, não configuram funcionamento normal.
A tentativa de equiparar temperatura máxima suportada a condição normal de operação não encontra respaldo técnico nem jurídico, sobretudo quando o produto não atende adequadamente à finalidade a que se destina, conforme exige o CDC.
4. Oferta de upgrade de cooler
O oferecimento de upgrade de cooler, ainda que com valor reduzido, constitui confissão indireta de insuficiência térmica do conjunto originally fornecido.
É indevida qualquer tentativa de transferir ao consumidor custos para correção de defeito manifestado durante a garantia, prática vedada pelo art. 18 do CDC.
5. Danos decorrentes do transporte
Restou incontroverso que o equipamento retornou com vidro lateral danificado e fan solta, danos ocorridos durante o transporte.
Nos termos do CDC, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, não podendo ser atribuída ao consumidor qualquer consequência decorrente da logística adotada pela empresa.
6. Direitos do consumidor
Diante da persistência do defeito, permanecem íntegros meus direitos previstos no art. 18 do CDC, incluindo, a meu critério:
substituição do produto por outro em perfeitas condições;
restituição integral do valor pago;
ou reparo definitivo, sem qualquer custo adicional.
Dessa forma, não reconheço como encerrada a tratativa, uma vez que o vício não foi sanado. Solicito manifestação objetiva quanto à solução definitiva a ser adotada, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto ao Procon, Consumidor.gov.br e Judiciário, inclusive para apuração de eventuais danos materiais e morais.
Aguardo retorno.
Atenciosamente.
Réplica do consumidor
30/12/2025 às 19:28
Conforme mensagem enviada por vocês anteriormente, onde afirmam textualmente que o cooler atual é relativamente fraco e o gabinete possui pouca ventilação e que para melhorar a temperatura será necessário instalar um cooler mais eficiente, fica claro que o próprio fornecedor reconhece que o conjunto vendido não possui refrigeração adequada para o uso normal.
Ressalto que o computador foi vendido montado e como pronto para uso, cabendo exclusivamente ao fornecedor entregar um conjunto corretamente dimensionado, não sendo obrigação do consumidor arcar com custos adicionais para que o produto funcione de forma adequada.
Além disso, há contradição nas informações prestadas, pois ao mesmo tempo em que afirmam que o sistema necessita de melhoria de refrigeração, também alegam que temperaturas de até 96 C seriam normais. Ocorre que essa temperatura corresponde ao limite máximo de segurança (TjMax) do processador, não sendo temperatura ideal nem aceitável para uso contínuo, muito menos em cenários de baixo uso de CPU, conforme demonstrado nos vídeos enviados.
O fato de o equipamento atingir 96 C em testes de estresse apenas reforça que o sistema opera no limite térmico, evidenciando vício de adequação do conjunto (gabinete + refrigeração), já reconhecido pela própria empresa em mensagens anteriores.
Dessa forma, resta caracterizado vício do produto, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o computador, da forma como foi vendido, não atende ao uso normal esperado sem necessidade de modificações pagas pelo consumidor.
Reitero que busco solução amigável, seja por restituição dos valores pagos, abatimento proporcional correspondente ao custo de refrigeração adequada, ou outra solução efetiva, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Complementando a mensagem anterior, destaco ainda outra resposta enviada pela própria empresa, na qual afirmam textualmente que realmente não é normal bater essa temperatura com 13% de uso e que acreditam que seja um problema de ventilação do gabinete e do cooler.
Tal afirmação reforça de forma inequívoca que o problema não é comportamento normal do processador, mas sim um vício de adequação do conjunto vendido (gabinete + sistema de refrigeração), o qual foi fornecido pela empresa como computador montado e pronto para uso.
Ressalto que não cabe ao consumidor enviar peças adquiridas posteriormente para que o fornecedor valide um defeito já existente no produto originalmente vendido. A responsabilidade pela correta especificação, dimensionamento e funcionamento do sistema térmico é exclusivamente do fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Soma-se a isso a contradição existente nas tratativas, pois ao mesmo tempo em que a empresa reconhece que não é normal atingir altas temperaturas em baixo uso e que há problema de ventilação, também tenta justificar picos de 96 C como sendo normais. Tal temperatura representa o limite máximo de segurança (TjMax) do processador, não sendo aceitável como condição regular de funcionamento em um produto novo e destinado ao uso contínuo.
Diante das próprias manifestações técnicas da empresa, resta claro que o equipamento foi entregue com defeito de adequação, exigindo modificações adicionais para funcionar corretamente, o que caracteriza vício do produto, conforme art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Reitero que sigo buscando solução amigável, seja por restituição integral dos valores pagos, abatimento proporcional correspondente ao custo de um sistema de refrigeração adequado, ou outra solução definitiva, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Reforço que minha intenção, desde o início, sempre foi resolver a situação de forma amigável, sem necessidade de levar a questão para a esfera judicial. Estou aberto a um acordo razoável com a empresa, para que eu não fique no prejuízo por um problema que não foi causado por mau uso, mas sim por inadequação do produto vendido.
Contudo, também deixo claro que não posso arcar com prejuízos financeiros decorrentes de um computador que foi adquirido como montado e pronto para uso, mas que apresentou problemas reconhecidos pela própria empresa, exigindo modificações adicionais para funcionar de forma adequada.
Caso não haja retorno, proposta de solução efetiva ou caso a empresa se recuse a resolver o problema de maneira justa, serei obrigado a buscar orientação jurídica e exercer meus direitos como consumidor, por meio das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Ressalto que esta mensagem tem como objetivo evitar maiores desgastes para ambas as partes, privilegiando uma solução consensual e definitiva.
Consideração final do consumidor
02/01/2026 às 10:06
Adquiri um computador montado e anunciado como pronto para uso, com garantia de 1 ano, devidamente comprovada por nota fiscal. Desde o início, o equipamento apresentou temperaturas extremamente elevadas, chegando rapidamente a 9095 C mesmo com baixo uso de CPU (1320%), inclusive em jogos leves, conforme vídeos e fotos enviados à empresa.
Abri chamado de garantia e enviei o computador para a assistência técnica, arcando inclusive com custos de envio. O equipamento permaneceu meses fora, o que me causou prejuízos, já que utilizo o computador para trabalho. Após esse período, foi devolvido ainda com problemas, além de avarias no transporte (fan solta e vidro lateral danificado).
Durante as tratativas por WhatsApp, a própria empresa reconheceu por escrito que:
não é normal atingir essa temperatura com 13% de uso
que o problema estaria relacionado à ventilação do gabinete e ao sistema de refrigeração, ambos fornecidos por eles
Ainda assim, passaram a se contradizer posteriormente, limitando-se a responder com mensagens genéricas de que a temperatura estaria dentro do normal pelo fabricante, ignorando completamente as provas enviadas, os próprios testes relatados e as mensagens anteriores da empresa reconhecendo o problema.
Também foi sugerido que eu arcasse com upgrade de cooler, o que é inaceitável, pois o produto foi vendido como montado e funcional, não cabendo ao consumidor pagar para corrigir erro de dimensionamento do conjunto.
Tentei diversas vezes resolver de forma amigável, sugerindo acordo para não sair no prejuízo (custeio de cooler adequado ou solução equivalente), mas a empresa se recusou a apresentar qualquer solução concreta, passando a simplesmente repetir respostas automáticas e evasivas.
Diante da falta de boa-fé, contradições técnicas e recusa em resolver o problema, informo que a tentativa amigável está encerrada e que o caso será tratado pela via jurídica, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Não recomendo a empresa, especialmente para quem busca computador pronto para uso e suporte pós-venda responsável.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0