Cobrança indevida de pintura e divergências na vistoria final do imóvel - Contrato n *****

Reclamação resolvida

Resolvido

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Contagem - MG

06/10/2025 às 21:59

ID: 228684471

Pintura - vistoria final - Novamente tenho problema com a empresa IVAN NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - cnpj *****, contrato N.*****, é a segunda vez que tenho este problema. A empresa tem um má interpretação sobre a lei do inquilinato referente a pintura, o artigo 23 inciso 3 aonde informa que desgaste ocasionado pelo tempo, ou seja, desgaste natural não é de responsabilidade do inquilino, pintura é envelhecimento natural. Ivan informa que por ser tinta nova tem que pintar tudo e está errado, venho mais para avisar a todos que está errado isso, você só tem a obrigação de pintar aonde houver avaria como buracos, arranhões, manchas de gordura ou sujeira que não sai, independente se é pintura nova, mesmo eu contestando a vistoria inicial pegam neste ponto por eles pinta até dentro do armário, muro, teto e etc , não temos voz. Engraçado que eles não informam quando (a data) foi pintando antes da vistoria, pode ser um mês, uma semana e etc, solicitei nota fiscal de material e nota fiscal de serviço que foi feito e me ignoram, pois queria analisar, ou seja, fica na palavra deles " que é tudo novo", na vistoria final enviaram uma cotação da JN PINTURAS custo exacerbado na minha visão com tinta a mais de , ou seja, 2 ou mais galões de 18 litros, sendo que tinta coral que eles optam por trabalhar rende no mínimo 90m2 e até 170m2 dependendo do modelo, thinner ( só necessário para tinta a base de solvente), alta quantidade de fita e etc, maioria das tintas hoje já tem solvente, ou são a base de água ou latex, queriam que pintasse portões, janelas e muros, até a caixa de energia, após eu contestar expondo a lei do inquilinato e solicitando uma outra cotação com outra mão de obra, visto que conforme o CDC temos o direito de liberdade e escolha e cobrar detalhamento da cotação e em ambas não foi feito e ainda mesma empresa JN PINTURAS, não detalha ou local cotado dos materiais para verificar os valores, quando usei estes argumentos retiram janelas portas externas e muros e tiveram a osadia de cobrar parte externa da garagem dizendo que é coberta, esqueceram que mesmo a parte dela sendo coberta "não é fechada" e sofre com má interperes do ambiente, poeira, chuva, vento como exemplo, o interessante é que eu tenho prova do próprio setor de obras aonde a proprietária informa que vai pintar o imóvel e mesmo assim ainda me cobram, informei a eles que concordo pagar com reparos da torneira, portas, armário e uma lâmpada que estes de fato são minha responsabilidade mas não aceitaram, venho mais para todos os consumidores sempre procurar pelos seus direitos para evitar práticas abusivas, abaixo compartilho lei do inquilinato quanto refere a pintura:
Você não é obrigado a pintar o imóvel no final do contrato de locação, pois a Lei do Inquilinato
estabelece que o inquilino deve apenas reparar os danos causados por ele, não os desgastes naturais e
o envelhecimento da pintura. Exigir pintura nova ao devolver o imóvel, caso não haja danos, é
considerado uma prática abusiva e ilegal, de acordo com especialistas em direito do consumidor e
imobiliário
Danos ao imóvel: Você só precisa pintar a parte afetada se tiver causado danos específicos à pintura, como
riscos, furos ou marcas de batidas que não são do desgaste natural, conforme o artigo 23 da Lei 8.245/91.
Quando a pintura é responsabilidade do proprietário:
Desgaste natural:
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) determina que o proprietário é responsável pelo desgaste natural do imóvel,
incluindo a pintura, ao longo do uso comum e normal da propriedade.
Pintura externa:
A pintura externa, por causa de sua exposição às intempéries (sol, chuva, etc.), é considerada um desgaste
natural e, portanto, a responsabilidade do proprietário, de acordo com advogados especializados, ou seja,
não tem isso de garagem meio coberta ou não tem contato com o ambiente externo.

Faço uma pergunta a ivan pq após eu contestar com a lei do inquilinato retirou pinturas dos muros, portões, caixa de energia e parte do ambiente externo? ao meu ver uma forma de ganhar dinheiro do inquilino e uma incoerência nas cotações.

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Resposta da empresa

07/10/2025 às 16:11

Prezado Bruno

Verificamos o caso em questão e constatamos que a empresa terceirizada que é responsável pela elaboração dos laudos fez a cobrança da pintura externa, tendo com base o laudo inicial o qual constava que a pintura era nova.
Após sua observação nosso consultor tomou ciência do caso e verificou que se tratava de desgaste do tempo e realizou a retirada da cobrança, pedimos desculpas por isso.

No que tange ao orçamento para execução do serviço, o valor proposto por você para pagamento ficou bem distante do que esta sendo cobrado pelo prestador, dessa forma entendemos que seja melhor você mesmo executar com prestador da sua confiança.

Qualquer dúvida continuamos disposição

Réplica do consumidor

07/10/2025 às 16:50

boa tarde não e só pintura externa, ainda assim vosso prestador deixou parte externa na cotação, a lei do inquilinato TB fala da pintura interna, A Lei do Inquilinato (Lei 8.*******/91) determina que o inquilino devolva o imóvel nas condições em que o recebeu, mas sem deteriorações por uso normal. Para a pintura interna, o inquilino só precisa refazê-la se houver desgastes e danos além do uso comum, como furos, manchas, marcas de gordura, pichações ou desgaste excessivo. A pintura com desgaste natural pelo tempo não é responsabilidade do inquilino. Em nenhum momento sou obrigado a pintar somente aonde tem avaria e seu vistoriador não colocou nenhuma avaria de praxe ofertei mais do que estava de reparo tirando a questão da tinta último orçamento ficou ******* reais, que concordo pagar, passei o valor de ******* para cobrir o gasto aonde sei que minha pet sujou para pintar mesma não está informado na vistoria final, ou seja, estou sendo bem ético, vcs que não interpretam corretamente a lei sobre pintura, novamente tou vendo que vou ter que ir no procon, e mostrar para vcs que estão errados.

Réplica do consumidor

07/10/2025 às 17:06

Outro ponto não tem como eu fazer particular primeiro mudei para outro estado , e vcs são esperto se eu fizer por mim mesmo de forma particular, vão continuar me cobrar aluguel e ainda pode desaprovar o reparo, não sou trouxa, enfim eu não neguei de fazer o serviço com a Ivan, só neguei a pintura, e outra como disse eu tenho prova de vosssa empresa aonde informa que a proprietária vai arcar com a pintura então pq continua nisso? mesmo se for para justiça só com a prova que tenho de vossa empresa informado que a proprietária vai pintar, qualquer juiz vai interpretar minha isenção sobre isso, volto salientar reparo da porta, da torneira, armário e compra de uma lâmpada que fica no valor de ******* brl aceito pagar, só enviar boleto.

Réplica da empresa

08/10/2025 às 16:44

Fizemos uma nova analise no local e de fato verificamos que será necessária a pintura interna do imóvel haja vista que praticamente em todas as paredes existem marcas de sujo, evidenciando em nosso entendimento mal uso e não desgaste do uso normal.
Concordamos com suas colocações de que o "desgaste normal" não pode ser atribuído ao locatário, entretanto não se aplica no caso em tela.
Não temos nenhum interesse de judicializar esse assunto, dessa forma caso tenha alguma proposta que aproxime um pouco mais do nosso orçamento proposto, continuamos a disposição.

Réplica do consumidor

08/10/2025 às 17:36

Boa tarde!
Viu como é incoerente a vistoria final, pq não colocou estes pontos na vistoria final?E só tinta antiga? a parte interna o que tem que pintar são algumas partes laterais aonde sei que tem sujeira e discrimenei isso no propio sistema seus, que estão sujas de fato não toda as paredes laterais, exemplo o teto claro que não tem necessidade visto que se trata de envelhecimento e nem alcanço para isso, em resumo 3 latas de 3,6 litros resolve aonde está sujo, considerando todos os pontos valor de ******* reais é mais que suficiente para cobrir estes pontos, essa é minha proposta final visto que um dia de trabalho resolve tudo, , lembrando que a própria propietaria informou que ia assumir a pintura.

Réplica do consumidor

08/10/2025 às 21:11

Um ponto que ******* e que reparei que não está na vistoria final com fotos, vcs não falaram nada e ainda não tiraram fotos das infiltrações que não foram resolvidas, tenho vários chamados desde janeiro, aonde a infiltração ocasionou danos e manchas nas paredes como vc informou, e quase estragou meu eletrodomésticos, ou seja, o valor e a argumentação que passei são bem plausíveis, a maioria das manchas como vcs disse em sua última msn foi ocasionada pela infiltração, caso duvide basta ver meus chamados aonde comparilho vídeos e imagens várias vezes.

Réplica do consumidor

22/10/2025 às 21:25

ainda sem retorno, muito complicado

Réplica da empresa

27/10/2025 às 07:41

Prezado Bruno

Conforme contato por e-mail conseguimos finalizar o assunto em questão.
Pedimos desculpas pela demora e mais uma vez agradecemos a escolha da nossa empresa, continuamos a sua disposição.
Desejamos sucesso nos seus negócios.

Consideração final do consumidor

27/10/2025 às 09:49

Bom dia!
Cheguei a um acordo com o sócio da empresa Ivan, e enviarei o comprovante do valor negociado até o dia 14/11.
Att.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

7