Falta de resposta, falta de compromisso e possível [Editado pelo Reclame Aqui]

Não resolvido
Goiânia - GO
15/05/2026 às 14:10
ID: 248758813
NÃO FECHEM CONTRATO COM ESSA EMPRESA. Minha primeira casa, me programei, juntei dinheiro para que fosse feita a cozinha que eu tanto sonhava, contatei a empresa, fechei contrato, paguei o valor e... caí numa latada. E bota latada nisso. Ninguém da empresa me responde, tanto o dono quanto a sócia. A referida em questão ou é muito [Editado pelo Reclame Aqui] ou realmente vive em um mundo de fantasia. Foi o dinheiro mais [Editado pelo Reclame Aqui] por mim e olha que nem o produto eu recebi e sabe-se lá se vou receber.... Pelo nível das respostas via inteligência artificial que o proprietários responderam algumas das várias reclamações nesse canal vocês já tem ideia do nipe da empresa. NÃO PRESTA. Esse povo não presta. Nunca nada é culpa deles, tudo eles tem padrões e não sei o que de qualidade. Se o padrão for descaso com o cliente, [Editado pelo Reclame Aqui], cinismo, falta de compromisso eles realmente seguem estritamente os procedimentos operacionais atribuídos a IVANOV. Já acionei o procon e também as vias jurídicas, mas de qualquer forma venho por meio desde avisar: NÃO FECHEM COM ESSA EMPRESA, é [Editado pelo Reclame Aqui], é dor de cabeça. Tem mais de dois dias que supostamente ia receber um cronograma depois de mais de 6 vezes que marcaram e não apareceram. Mas uma conta uma hora vem. Uma dica para o pessoal que não esta recebendo mais respostas no aplicativo de mensagem: experimentem mandar mensagem com um número desconhecido por eles solicitando uma visita para planejamento e orçamento de móveis, eles se prontificam quase que instantaneamente (e é uma ótima prova do descaso apesar da Dr proprietária falar que é "[Editado pelo Reclame Aqui]" kkkkk diante de tantas situações abusivas em que eles colocam o cliente)
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Resposta da empresa
20/05/2026 às 16:19
Prezada Sra. Lívia M. Freitas, cordialmente a cumprimentamos.
O presente esclarecimento está sendo realizado pelo departamento jurídico contratado pela IVANOV MÓVEIS PLANEJADOS para acompanhamento e solução das demandas administrativas e judiciais envolvendo a empresa, sempre buscando conduzir as tratativas com transparência, urbanidade e observância à legislação pátria.
Antes de adentrarmos ao cerne da questão, lamentamos a insatisfação manifestada pela consumidora. Contudo, é importante esclarecer que a empresa vem mantendo contato e buscando solucionar a situação de forma administrativa e consensual, inexistindo qualquer intenção de descaso ou abandono da demanda apresentada.
Esclarecemos ainda que, em 15/05/2026, já havia sido realizado agendamento de atendimento para o dia 03/06/2026, oportunidade em que seriam adotadas as providências necessárias para continuidade e conclusão do serviço contratado.
Importante registrar também, que a empresa buscando antecipar o atendimento da consumidora, disponibilizou outras datas para realização do serviço, especificamente nos dias 27, 28 e 30 de maio de 2026. Todavia, tais datas não foram confirmadas em razão de indisponibilidade da própria consumidora.
Noutro ponto, necessário é enfatizar que a empresa respeita integralmente o direito de manifestação do consumidor. Entretanto, observa-se a existência de publicações reiteradas contendo expressões ofensivas e acusações que extrapolam o legítimo direito de crítica, especialmente ao utilizar termos como mau caráter, esse povo não presta, desonestidade, cilada, latada, além de insinuações ofensivas direcionada tanto a empresa como seu sócio administrador e colaboradores, circunstâncias que atingem diretamente a honra objetiva, a reputação comercial e a imagem da empresa e de seus representantes, configurando assim campanha difamatória repudiada pelo Art. 139 do Código Penal Brasileiro. Examinemos: "Difamação. Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa" inclui-se também inteligência do art. 140 do mesmo dispositivo legal que assim diz: " Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa".
O direito de reclamação do consumidor é legítimo e assegurado constitucionalmente, porém deve ser exercido dentro dos limites da boa-fé, razoabilidade e urbanidade, sem a utilização de ofensas pessoais, ataques à reputação ou imputações genéricas de caráter ofensivo.
Apesar disso, reafirmamos o compromisso da empresa na resolução da situação apresentada pela consumidora e permanecemos à disposição para solução amigável da demanda.
Por fim, informamos que o contato do departamento jurídico da empresa será encaminhado diretamente ao WhatsApp pessoal da consumidora para continuidade das tratativas de forma organizada, técnica e transparente.
Réplica do consumidor
21/05/2026 às 14:42
Prezada Marina e cia. Noto, antes de tudo, que o 'departamento jurídico' da empresa é, na verdade, uma inteligência artificial (da pra perceber pela escrita, gente) Ao contrário do que foi afirmado, a empresa NÃO vem mantendo contato de forma transparente e tampouco buscando soluções. O que tenho documentado é o seguinte histórico de descumprimentos:
27 de abril agendado, não compareceram
28 de abril agendado, não compareceram
02 de maio agendado, não compareceram
04 de maio agendado, não compareceram
05 de maio agendado, não compareceram
01 de junho agendado com o proprietário e não dia 03, como foi informado equivocadamente (inclusive agendamento esse que foi feito por ligação e que eu pedi inúmeras vezes para que fosse formalizado via mensagem escrita - nunca fui respondida)
São SEIS ausências, sem justificativa e sem comunicação prévia. Tudo documentado, com prints e mensagens. Marina, contra fatos não há argumentos. Você pode repetir mil vezes, com a ajuda da sua IA, que 'a empresa vem mantendo contato e buscando solucionar a situação de forma administrativa e consensual, sem qualquer intenção de descaso' mas eu tenho todas as mensagens salvas que provam exatamente o contrário. Quanto à tentativa de intimidação com base nos artigos 139 e 140 do Código Penal: reclamar de um serviço não prestado, com provas, nos canais adequados, é exercício legítimo e constitucional do direito do consumidor exatamente como o próprio departamento jurídico reconheceu na mensagem. Relatar fatos verídicos e documentados não configura difamação nem injúria. Estou à disposição para a solução, desde que desta vez ela de fato aconteça.
Consideração final do consumidor
21/05/2026 às 18:49
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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