Garantia dentro do prazo negada

Não resolvido
São Paulo - SP
30/09/2024 às 10:12
ID: 198493475
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBom dia.
Na data do dia 15/06/24 efetuei a compra de um kit de embreagem cód 500056635 D, nota fiscal número 000346404 da marca AP conforme Anúncio e informação do vendedor Medeiros como sendo fornecedor da IVECO Europa, a mesma apresentou problema no dia 02/09/24 na avenida Nações Unidas em frente a estação Santo Amaro de trem /SP, solicitei o guincho e enviei o veículo para Oficina,ao desmontar verificamos que o disco de embreagem estava com o cetro solto da parte de tração, levei a peça para Iveparts e a minha decepção foi que eu teria que comprar outra embreagem pois a peça com defeito teria que ser enviada para análise de garantia e que o prazo seria de até 30 dias para retornar. No dia 27/09/24 recebi o email do setor de garantia da Iveparts negando a garantia com fotos da minha peça de de outra peça que visivelmente não é a minha com o laudo técnico que segue anexo.
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Resposta da empresa
02/10/2024 às 12:04
Boa tarde!
Sr. Jorge,
Analisando o processo, identificamos a compra em 15/06/******* (NF *******).
Conforme prevê CDC:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Recebemos em 03/09/******* a solicitação do processo de garantia, a qual foi encaminhado ao fabricante para análise, conforme prevê CDC:
Art.18 1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
1.A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
2.A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
3.O abatimento proporcional do preço.
Seguindo o CDC tínhamos o prazo de 30 dias para sanar a solução, no momento da ******* o processo seguindo o CDC, a qual o Sr. Jorge decidiu realizar uma nova compra do produto (NF *******).
Após a análise do fabricante o processo de garantia foi indeferido (anexo), laudo encaminhado e peça (01/10/*******).
Em relação a peça a qual informa que não é a sua, não procede, pois o fabricante identifica o produto, entregamos o produto e o laudo e foi dado a ciência do produto recebido.
Sendo assim, a Iveparts seguiu o previsto no CDC, apenas seria aplicado o Art.18 1 caso a garantia fosse comprovada.
Como não é possível anexar documentos na resposta, reenviaremos o laudo do produto ao seu e-mail.
Equipe Iveparts
Consideração final do consumidor
02/10/2024 às 12:40
Ruim
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0