Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

08/12/2022 às 10:04

ID: 155007465

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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comprei bomba d agua pra colocar minha van ducato , trabalho com transporte escolar . a bomba agua deu problema em menos de 10 dias , voltei a loja a mesma me disse que tenho aguardar o fabricante fazer a troca , acho qu eessa loja não tem ******* do consumidor, produto uso essencial preciso dela pra poder funcionar a van , alem de eu ter que arcar com duas maos de obras. conheco meus direitos e quero fazer valer. pois na hora de vender sao prontos , qndo da troca fica um empurra empurra na loja. vou anexar nota que me deram como nota de entrada do produto. pra eu aguardar 30 dias . vou ter alugar uma van porque senão perco os alunos e assim que liberar a troca quem ira pagar pelo aluguel de van , a empresa ou terei entrar justiçao

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Resposta da empresa

08/12/2022 às 12:21

Boa tarde!
Prezado Sr Luciano,
Realizamos levantamento em relação ao ocorrido, identificamos a compra realizada em seu nome no dia 29/11/******* NF ******* produto Bomba Dagua, porém pelo relato apresentado não é o dono do veículo e sim o mecânico prestador de serviço ao cliente.
Ocorreu contato entre o Sr Luciano e a Iveparts sinalizando o problema em 07/12/******* do produto, a qual informa que é o prestador de serviço, no primeiro momento solicitamos que fosse encaminhado vídeo da peça para iniciar o processo de garantia junto ao fabricante, no caso sinalizado é garantia (peça utilizada que apresentou problema) e não troca (peça não utilizada).
Informamos que a Iveparts segue o que rege Código de Defesa do Consumidor (artigos abaixo) como não somos fabricante e sim revendedor, temos que cumprir o prazo e trâmites para iniciar o processo de garantia da forma correta.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Art 18, 1, do CDC, no caso de o vício de qualidade não ser sanado no prazo de 30 (trinta) dias, cabe ao consumidor, independentemente de justificativa, optar pela substituição do bem, pela restituição do preço, ou pelo abatimento proporcional.
Não recebemos o vídeo em 07/12/******* para iniciar o processo de garantia, conforme prevê CDC, porém o Sr Luciano nos encaminhou comprovante de compra da mesma peça em outro estabelecimento comercial (Pedido ******* 07/02/******* valor R$ *******,00 em nome de Luciano Mecânico).
Em 08/12/******* recebemos a peça (deixada em nosso setor responsável por garantia) a qual realizamos um vídeo na Iveparts e encaminhado ao nosso fornecedor, tendo em vista que O Sr Luciano realizou a compra em outro local em 07/12/******* para atender seu cliente, realizamos o ressarcimento do valor R$ *******,00 pago em 29/11/******* às 11:50:44 através de PIX Banco Santander ( autenticação comprovante 4BAFDFB518C8286ABDAFEC7145FB9E4AAA9DB73).
Esperamos ter esclarecido e contamos com a compreensão.
Equipe Iveparts.

Réplica do consumidor

08/12/2022 às 14:34

MEU PROBLEMA FOI RESOLVIDO LOGO APOS A RECLAMAÇÃO , MAIS PRECISAVA COLOCAR MINHA REPLICA.

OI SIM ENVIADO VIDEO NA DATA DE 07/12/******* AS 10:02 MINUTOS . TELEFONE FINAL *******. SO RESOLVERAM FAZER RESSARCIMENTO APOS RECLAMAÇÃO . SE PEÇA É PRA MEU USO OU PRA USO MEU CLIENTE ISSO NÃO VEM AO CASO. A LOJA PEGA CLIENTES DESINFORMADO QUE DEIXAM DE VALER SEUS DIREITOS. SE TIVESSE COM A RAZÃO PORQUE QUE DEVOLVEU O VALOR LOGO APOS A RECLAMAÇÃO.


CASO PRECISE DO PRINT DA CONVERSA ONDE FALOU QUE NÃO IRIA FAZER TROCA. POSSO MADAR NÃO TEM PROBLEMA. E VIDEO TBM