Anúncio ilegal de imóvel indisponível com bloqueio judicial ativo (*****)

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

03/07/2026 às 11:59

ID: 253001737


**Título da Reclamação:**
Anúncio ilegal de imóvel indisponível com bloqueio judicial ativo (Av. Jurema, 282)

**Texto da Reclamação:**

Venho por meio deste canal denunciar e exigir a imediata retirada de circulação de todos os anúncios (físicos ou digitais) promovidos pela Ivo Imóveis relativos ao imóvel localizado na Avenida Jurema, n 282, Indianópolis, São Paulo/SP , Cep: 04079-001, sob a Matrícula n 22.110 do 14 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. O referido bem está sendo anunciado de forma totalmente irregular na internet através do link: [*****](*****).

Ocorre que este imóvel é objeto de uma grave disputa judicial de propriedade e posse, possuindo um **BLOQUEIO JUDICIAL PROVISÓRIO** formalmente registrado em sua matrícula (conforme a averbação *****, realizada em 01/07/2026) localizado na página 6. Movida por *****, visando acautelar o patrimônio diante do risco de continuidade de efeitos jurídicos decorrentes de registros possivelmente viciados.

Além disso, tramita perante o Juízo Titular II da 25 Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo a Ação de Procedimento Comum Cível para a declaração de Defeito, nulidade ou anulação de ato/negócio jurídico sob o n *****, movida por ***** em face da Família Magri (***** e outros). Ou seja, o imóvel está sob forte litígio e legalmente impedido de sofrer qualquer ato de alienação, venda ou disposição.

Anunciar, ofertar ou intermediar a venda de um imóvel que possui bloqueio judicial ativo e ocultar tal litígio dos consumidores viola frontalmente o dever de diligência e a boa-fé objetiva que se espera de uma imobiliária, conforme preconiza o Artigo 723 do Código Civil brasileiro. Ademais, a oferta pública de um bem indisponível configura publicidade enganosa por omissão e indução do consumidor ao erro, violando gravemente o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sob a ótica criminal, a conduta de oferecer ou tentar alienar coisa litigiosa ou indisponível como se estivesse livre atrai a tipificação do [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui], previsto no Artigo [Editado pelo Reclame Aqui] do Código Penal.

Diante do exposto, exijo que a Ivo Imóveis remova IMEDIATAMENTE o anúncio ***** do ar, bem como cesse qualquer outra publicidade local ou digital referente a este endereço. Caso a exclusão não ocorra em caráter de urgência, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, ensejando a responsabilização civil e criminal solidária da imobiliária por eventuais prejuízos causados a terceiros de boa-fé. Aguardo o retorno com a confirmação da exclusão dos anúncios.
Venho por meio deste canal denunciar e exigir que a Ivo Imóveis retire imediatamente de circulação todos os anúncios (digitais ou físicos), bem como remova qualquer placa de anúncio/venda/locação fixada no imóvel localizado na *****.

"O entendimento do TJSP (Apelações n 1007421-47.2020.8.26.0003 e n 1011245-53.2021.8.26.0100) é pacífico ao impor responsabilidade civil e solidária às imobiliárias que anunciam imóveis omitindo restrições judiciais graves. Manter o anúncio ***** ativo, ignorando o bloqueio judicial na matrícula ***** e os processos n ***** e n *****, viola o Art. 723 do CC e configura tentativa de alienação de coisa litigiosa/indisponível (Art. [Editado pelo Reclame Aqui] do CP)."

Nos anexos seguem as provas, dos fatos alegados

Fico no Aguardo

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Consideração final do consumidor

03/08/2026 às 16:53

ele vendeu um imovel bloqueado na matricula, praticou [Editado pelo Reclame Aqui] e o caso será investigado pela policia

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1