Desconto indevido e cobrança de débito não informado após quitação

Reclamação respondida

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Ribeirão das Neves - MG

20/08/2026 às 16:33

ID: 256982537

Reclamação Desconto indevido e cobrança de débito não informado

Venho registrar reclamação referente ao desconto realizado em meu contracheque no mês de agosto de 2026, no valor de R$ 221,22, identificado como CDC SCD.

Em 10/10/2025, procurei a empresa com o objetivo de quitar integralmente meus débitos, pois a Prefeitura de Ribeirão das Neves não havia realizado o desconto em folha da parcela referente a 01/2025 (contrato n *****). Fui atendida pelo colaborador Bruno, que informou o valor de R$ 399,88 para quitação. Questionei expressamente se aquele era o valor correto e se, com o pagamento, minha dívida seria regularizada. Também fui informada de que ainda haveria apenas duas parcelas a serem descontadas em folha. Efetuei o pagamento conforme orientação.

Posteriormente, em 17/12/2025, retornei à empresa para solicitar um novo empréstimo, que foi negado sob a justificativa de margem consignável negativa. Na ocasião, manifestei surpresa, pois já havia quitado meus débitos. O atendente (telefone *****) pediu desculpas e informou que meu cadastro apresentava inconsistências no sistema.

Novamente, em 27/05/2026, entrei em contato pelo telefone ***** e fui atendida por Ana Lívia para solicitar um novo empréstimo. Mais uma vez, o pedido foi negado pelo mesmo motivo: margem negativa. Em nenhum momento fui informada da existência de qualquer débito pendente.

Somente em 05/08/2026, após novo contato, a atendente Laura Moura (telefone *****) informou que o desconto realizado correspondia à parcela 02/15, que deveria ter sido descontada em 01/2025 exatamente a parcela sobre a qual procurei a empresa para realizar a quitação em outubro de 2025.

Ressalto que:

Procurei espontaneamente a empresa para quitar meus débitos;
Confiei no valor informado pelo atendente e realizei o pagamento;
Em diversas oportunidades posteriores entrei em contato com a empresa, inclusive para solicitar novo empréstimo, e nunca fui informada da existência desse débito;
Durante aproximadamente 10 meses, a empresa não entrou em contato para comunicar qualquer pendência, vindo a efetuar o desconto apenas em agosto de 2026.


Documentos anexados:

Contracheque com o desconto de R$ 221,22;
Conversa de 10/10/2025;
Comprovante de pagamento de R$ 399,88;
Contatos posteriores realizados com a empresa;
Conversa de 05/08/2026.

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Resposta da empresa

20/08/2026 às 17:29

Olá, Barbara.

Lamentamos os transtornos ocasionados e agradecemos a oportunidade de esclarecer a situação.

Após análise detalhada dos registros, verificamos que o pagamento realizado em 10/10/2025, no valor de R$ 399,88, foi corretamente vinculado ao contrato n ***** e correspondeu à antecipação de 3 parcelas do contrato: parcelas 13/15, 14/15 e 15/15, com a aplicação do respectivo desconto pela antecipação.

Esclarecemos que a parcela n 2/15, no valor de R$ 221,22, já se encontrava em atraso na ocasião do pagamento realizado em 10/10/2025 e, por essa razão, não foi incluída na antecipação realizada naquela data.

Por se tratar de uma parcela vencida, sua regularização deveria ocorrer posteriormente por meio do fluxo de cobrança da parcela em atraso. A parcela permaneceu registrada como pendente até que, em agosto de 2026, fosse realizado o desconto em folha no valor de R$ 221,22.

Ressaltamos que o desconto realizado em agosto ocorreu sem incidência de juros ou encargos, sendo descontado apenas o valor original da parcela.

Dessa forma, conforme os registros disponíveis, não houve duplicidade entre o pagamento de R$ 399,88 realizado em outubro de 2025 e o desconto de R$ 221,22 realizado em agosto de 2026. O pagamento de outubro correspondeu especificamente às parcelas 13/15, 14/15 e 15/15, enquanto o desconto realizado em agosto correspondeu à parcela 2/15, que permanecia pendente.

Compreendemos os questionamentos apresentados e lamentamos eventuais transtornos decorrentes da situação. Após a análise dos registros disponíveis, apresentamos acima os esclarecimentos referentes aos pagamentos e às parcelas do contrato, permanecendo a CDC Sociedade de Crédito à disposição para prestar quaisquer informações adicionais que se façam necessárias.

Para atendimento, estamos disponíveis pelo telefone (31) 3157-0389, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Atenciosamente,
CDC Sociedade de Crédito