Cobrança de serviço de energia com base em cláusula de fidelidade não informada previamente.

Respondida
Sapucaia do Sul - RS
14/04/2026 às 23:37
ID: 246082859
Mandado de citação!
Estou analisando o mandado judicial referente ao processo em andamento e os documentos da contratação.
Inicialmente, esclareço que não houve inadimplemento total, pois realizei o pagamento da fatura diretamente à concessionária de energia, justamente para evitar qualquer risco de interrupção do serviço. Ou seja, o consumo de energia foi devidamente quitado, inexistindo prejuízo quanto ao fornecimento.
A divergência, portanto, não se refere ao consumo de energia, mas sim ao modelo de cobrança adotado pela IZIGEN.
Ressalto que a adesão ao serviço ocorreu com base na informação expressa de ausência de fidelidade, o que influenciou diretamente minha decisão. No entanto, posteriormente fui surpreendido com a exigência de aviso prévio de 90 dias e manutenção de cobranças, o que não foi apresentado de forma clara, ostensiva e transparente no momento da contratação.
Além disso, a insatisfação ocorreu já na primeira fatura, o que demonstra a quebra de expectativa legítima do consumidor quanto à vantagem econômica do serviço.
Diante desse cenário, entendo que a cobrança integral apresentada na execução é discutível, especialmente sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, considerando possível falha no dever de informação e desequilíbrio contratual.
Ainda assim, tenho interesse em resolver a situação de forma amigável, evitando a continuidade do processo judicial. Para isso, proponho a revisão do valor cobrado, levando em consideração:
o pagamento já realizado diretamente à concessionária;
o curto período de utilização do serviço;
e os pontos controvertidos da contratação.
Aguardo retorno com uma proposta para encerramento definitivo da questão.
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Resposta da empresa
17/04/2026 às 11:45
Prezado,
Identificamos que esta é a mesma reclamação já registrada anteriormente, tratando exatamente dos mesmos pontos.
Reforçamos que o contrato foi assinado e todas as condições estavam disponíveis no momento da adesão, incluindo:
prazo de aviso prévio de 90 dias para cancelamento;
início da vigência com a injeção de créditos;
manutenção das cobranças enquanto houver créditos vinculados à sua unidade.
Em relação aos valores, a IZIGEN já prestou esclarecimentos, explicou o funcionamento do modelo e apresentou alternativas para solução amigável do caso.
Sobre a alegação de ausência de economia, ela não procede. Os créditos foram efetivamente utilizados na sua unidade consumidora, gerando economia real na fatura de energia. Ou seja, o serviço foi prestado e o benefício entregue.
Ressaltamos que o cancelamento imediato sem observar as regras contratuais, aliado à utilização dos créditos já disponibilizados, geraria uma situação de vantagem indevida, o que não é permitido.
Seguimos abertos à resolução amigável, como já proposto anteriormente.
Ficamos à disposição para avançar com uma solução.
Equipe IZIGEN