Descumprimento de contrato e atraso no pagamento de aluguel de usina

Resolvido
Rio Grande - RS
22/07/2025 às 16:24
ID: 222725769
Não cumprem contrato, fujam, optem por empresas mais sérias que remunerem um pouco menos mas cumprem o acordo, esta é furada, prometem para dia X o início de receber valores do aluguel da usina, o dia X chega, convencem para que ocorreu um blábláblá e dão nova data Y, chega Y e querem fazer novo blábláblá e não aceitei mais pois já sei que agora é no dia 30 de fevereiro!!
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Resposta da empresa
23/07/2025 às 15:40
Olá!
O reclamante nunca manteve contato direto com a IZIGEN. Toda a comunicação foi realizada com seu irmão, representante da operação, que sempre teve pronto atendimento da nossa equipe.
Tentamos oferecer esclarecimentos adicionais, mas o representante optou por não dar continuidade ao diálogo, mesmo informando estar ciente de que os prazos de liberação dependem exclusivamente das concessionárias, conforme previsto contratualmente e salientado em todas as oportunidades.
Os associados já foram encaminhados, e reforçamos que a IZIGEN só é remunerada após o investidor começar a receber seus rendimentos, diferente de muitas práticas do mercado.
Mesmo sem qualquer inadimplência contratual da nossa parte, o representante insiste em exigir pagamentos fora do fluxo operacional natural do modelo.
Seguimos à disposição com a mesma seriedade e transparência de sempre.
Atenciosamente,
Equipe IZIGEN
Réplica do consumidor
23/07/2025 às 15:51
Aos interessados,
Leiam a resposta que por si só já podem tirar suas conclusões, deixo meu e-mail: ******* para quem estiver em dúvidas em contratar esta empresa solicitar o contrato que envio para lerem e tirarem suas conclusões, pois na resposta alegaram que estão atendendo, não colocarei aqui para preservar dados de terceiros.
Para a empresa: cumpram o que está escrito e depois marquem a reunião, paguem o que prometeram e estarei todo ouvidos para maiores esclarecimentos, reunião não pagará as minhas contas!
Sds.
Jackson
(cliente enganado)
Réplica da empresa
24/07/2025 às 11:30
Olá, Jackson.
Lamentamos sua insatisfação, mas reiteramos que todos os compromissos assumidos pela IZIGEN estão sendo cumpridos conforme o contrato assinado, o qual está disponível para leitura e interpretação clara de qualquer cláusula.
Ressaltamos que a remuneração ao investidor ocorre conforme os critérios contratuais, e não há inadimplemento por parte da empresa. O modelo de energia compartilhada depende da liberação por parte da concessionária, o que já foi devidamente informado e documentado, inclusive ao seu representante.
Reafirmamos que a IZIGEN atua como plataforma de intermediação no modelo de energia compartilhada, conforme previsto em contrato. Não realizamos locação direta.
Seguimos à disposição para esclarecer qualquer ponto técnico ou contratual, mas reforçamos que não antecipamos valores fora do fluxo acordado.
Nosso compromisso permanece sendo com a transparência, legalidade e entrega de resultados reais, como temos feito com todos os parceiros.
Atenciosamente,
Equipe IZIGEN
Réplica do consumidor
24/07/2025 às 11:51
Bom, vou ter que me obrigar a por um trecho do contrato com as cláusulas "atendidas", para que os que estão pesquisando a tal: "...transparência, seriedade,..." da empresa:
...
VI - PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir do início da operação da Usina
Fotovoltaica e efetiva compensação dos créditos podendo ser rescindido mediante aviso prévio de 60 dias, sem multa, desde que observadas as disposições do item 5.1.1 das CONDIÇÕES GERAIS.
VII INÍCIO DA OPERAÇÃO: Considerando a necessidade de adequação cadastral das unidades consumidoras pertencentes ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) junto à concessionária de energia e que tal processo ocorrerá em prazos variados, fica definido que, prelo prazo de 6 meses, após o início da compensação de energia, a remuneração devida, a crédito de
(Editado pelo Reclame AQUI)- Para confirmar as assinaturas acesse https://*******
Documento assinado eletronicamente, conformeEditado pelo Reclame AQUI) Art. 10, 2. Brazil
IZIGEN - Av. Borges de Medeiros, ******* sala ******* Porto Alegre/RS CEP 90.**************
https://*******
22291645
locação, será condicionada à energia efetivamente compensada nas unidades consumidoras integrantes do sistema de compensação.
VIII DATA DE INÍCIO DE UTILIZAÇÃO DA USINA: Em até 04 meses contados da data da
assinatura deste contrato.
IX POTÊNCIA DA USINA:
POTÊNCIA INSTALADA
*******.5 kWp
GERAÇÃO ANUAL ESTIMADA
******* kWh
UNIDADE CONSUMIDORA (UC)
*******
CONCESSIONÁRIA
X PENALIDADES RELATIVAS AO NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO:
CPFL RS
(a) Multa não compensatória no montante de duas vezes o valor mensal de locação
constante no item V das CONDIÇÕES COMERCIAIS, não se aplicando para rescisão
antecipada do contrato, conforme disposições do item 5.1.1 das CONDIÇÕES
GERAIS;
(b)Para rescisão antes do prazo de vigência ver item 5.1.1 das CONDIÇÕES GERAIS;
XI EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO e CUSTOS DE DEMANDA:
XI.1 A responsabilidade pelos custos de instalação será da LOCADOR(A).
XI.2 A responsabilidade pelos custos decorrentes dos serviços de manutenção, reparo e refo..
Posso anexar na futura resposta desta empresa o dia que a usina foi disponibilizada, mas adianto que os 6 meses venceu na segunda feira (21/07/*******), os 4 meses em (20/05/*******), quem sabe coloquem aqui o dia que solicitaram a inclusão dos consumidores, topam? Aí os clientes futuros podem analisar e tirarem suas conclusões...
Detalhe: não estou exigindo o valor da multa, apenas do que é de direito (produção), mas pelo contrato, até a multa é passível, no entanto, ainda creio numa situação amigável, aguardando...
sds
Jackson
Consideração final do consumidor
01/11/2025 às 12:24
Sem comentários
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4