Ligações insistentes que excedem o mero aborrecimento e configuram dano moral

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Itacoatiara - AM

27/05/2025 às 12:08

ID: 217744669

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Prezados Senhores,

É fato incontroverso que a J A Rezende, na qualidade de representante da Ulbra, vem empreendendo, via seu sistema de cobranças, verdadeiro assédio telefônico contra este consumidor. Consta em registro de operadora de telefonia celular o recebimento de mais de 1.000 (mil) chamadas, muitas delas atendidas em demonstração de boa-fé na intenção de quitação do débito sempre recusada pela vossa assessoria, que insiste em impor cronogramas e valores incompatíveis com minha realidade financeira.

Tal prática ultrapassa em muito o mero aborrecimento: trata-se de conduta repetitiva e sistemática, iniciando-se rigorosamente às 08h00 e, por vezes, estendendo-se até as 17h28 (horário de Manaus), totalizando mais de 30 tentativas diárias para tratamento de assunto já exaurido. Esses contatos incessantes, sempre com as mesmas cobranças e sem qualquer avanço na negociação, ocasionam-me desgaste psicológico intenso, comprometendo diretamente minhas atividades profissionais enquanto psicólogo, cujo pleno exercício depende de ambiente de silêncio e concentração, reiteradamente desrespeitado, mesmo após expressa solicitação nesse sentido.

Em maio de 2025, apresentei proposta de acordo com entrada, sem jamais obter qualquer retorno conforme orientado (assinatura por e-mail). Ao invés de respostas, recebo, de forma intrusiva e multicanal, mensagens idênticas enviadas pela Sra. *****, ignorando por completo informações já reiteradas inúmeras vezes.

Diante do exposto, fica a J A Rezende ciente de que:
a) O prosseguimento das chamadas fora das datas e horários expressamente agendados configura prática ilícita passível de indenização por dano moral, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil;
b) A insistência injustificada demonstra falha grave na prestação de serviço de telemarketing, impondo inevitável responsabilização civil, com fixing de quantum indenizatório a ser arbitrado segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Assim, notifico extrajudicialmente que toda e qualquer comunicação deverá ocorrer única e exclusivamente em 03 de junho de 2025, às 11h00 (horário de Brasília), ou, na impossibilidade, em 11 de junho de 2025, às 11h00 (horário de Brasília). Qualquer tentativa de contato fora desses períodos será considerada provocação indevida de dano moral, ensejando o ajuizamento de ação competente perante a Comarca de Manaus, com expedição de todos os meios legais necessários para cessar o assédio e garantir ressarcimento pelos transtornos causados.

Certo de vosso entendimento e providências, aguardo o agendamento conforme indicado, preservando-se meu direito de requerer judicialmente as devidas indenizações e sanções.

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Resposta da empresa

30/05/2025 às 11:13

Olá Leon, tudo bem?

Conforme conversamos por WhatsApp, esclarecemos as dúvidas em questão e agendemos o nosso próximo contato para o dia 03/06.

Como combinado, suspendemos as ligações em seu contrato para evitarmos maiores transtornos. Mas, permaneço a disposição para qualquer esclarecimento ou ajuda.

Atenciosamente,
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