Recusa reiterada em fornecer boletos de acordo ativo e encerramento proposital de ligações - má-fé da empresa

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Garanhuns - PE

14/05/2026 às 11:43

ID: 247862565

A reclamante é titular de contrato de financiamento estudantil, cujas parcelas em aberto foram objeto de acordo de renegociação celebrado em *****, intermediado pela J.A. Rezende. O acordo previa o pagamento de uma entrada e de sete parcelas mensais subsequentes, todas de valor fixo, com vencimentos mensais entre ***** e *****.A reclamante cumpriu pontualmente os três primeiros pagamentos, demonstrando inequívoca boa-fé e intenção de quitar integralmente o acordo. O problema teve início quando, já no vencimento da quarta parcela, em *****, a reclamante e sua mãe passaram a buscar junto à J.A. Rezende o boleto necessário para efetuar o pagamento.Os contatos foram realizados por WhatsApp em múltiplas ocasiões e em diferentes datas, sendo que, em todas elas, a empresa apresentou como única resposta a alegação de "instabilidade no sistema", instruindo a cliente a retornar em dias posteriores. Tal justificativa foi repetida de forma mecânica e reiterada, sem que qualquer solução fosse apresentada, configurando conduta manifestamente protelatória. Os registros dessas conversas estão anexados à presente reclamação e demonstram com clareza a sucessão de recusas.Importa destacar que, em determinado momento, a mãe da reclamante solicitou expressamente que todos os boletos remanescentes do acordo fossem enviados de uma só vez, de modo a evitar a repetição dos problemas verificados. Trata-se de pedido absolutamente razoável, que serviria inclusive ao interesse da própria empresa em garantir a continuidade dos pagamentos. Ainda assim, a J.A. Rezende recusou o pedido sem qualquer justificativa plausível, revelando evidente má-fé no tratamento dispensado à consumidora.A situação atingiu seu ponto mais grave em *****, quando a reclamante tentou contato telefônico com a empresa por duas vezes consecutivas com intervalo de apenas três minutos entre uma tentativa e outra e teve as ligações encerradas propositalmente antes mesmo de ser atendida. O histórico de ligações, também anexado, comprova que as chamadas foram efetuadas e interrompidas pela empresa, configurando nítida conduta de esquiva e desrespeito ao consumidor.Ressalte-se que, ao longo de todo o período, a reclamante jamais manifestou recusa em pagar. Ao contrário, foram dela todas as iniciativas de contato, todas as tentativas de obter os boletos e todas as demonstrações de disposição para honrar o acordo. A inadimplência verificada a partir da quarta parcela não decorreu de qualquer falha ou negligência da reclamante, mas sim, exclusivamente, da conduta ilícita e abusiva da própria J.A. Rezende, que sistematicamente obstruiu o acesso aos instrumentos de pagamento.Trata-se, portanto, de situação que caracteriza descumprimento contratual, prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e, possivelmente, conduta de má-fé apta a ensejar responsabilização civil pelos danos causados à reclamante, incluindo eventuais encargos moratórios e restrições creditícias indevidamente gerados em razão dos atrasos provocados pela própria empresa. Ante todo o exposto, requer-se, primeiramente, que a empresa entre em contato imediato com a reclamante para oferecer solução concreta e definitiva para a regularização do acordo, sem novas alegações de instabilidade, sem postergações injustificadas e sem qualquer exigência de que seja a consumidora a insistir no próprio atendimento.Em segundo lugar, que todos os boletos remanescentes sejam enviados de uma só vez e com antecedência mínima razoável aos respectivos vencimentos, garantindo à reclamante condições efetivas de cumprir com suas obrigações.Por fim, que sejam expurgados todos os encargos moratórios, multas e quaisquer outros ônus financeiros incidentes sobre as parcelas cujo atraso foi causado exclusivamente pela recusa da empresa em fornecer os boletos, sendo inadmissível que a reclamante suporte as consequências de um inadimplemento que não lhe é imputável.

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Resposta da empresa

26/05/2026 às 08:02

Olá Ingrid, tudo bem?

Conforme conversamos por WhatsApp, houve o atendimento da solicitação e o boleto do seu acordo foi encaminhado para seu contato particular.

E sempre que houver a necessidade de nossos serviços, estamos à disposição por meio do canal de atendimento: [email protected]

Atenciosamente,
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