Negativa de garantia para brinde que fazia parte da oferta

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Rio Claro - SP

08/07/2026 às 15:59

ID: 253425471

No dia 08/07/2025, realizei a compra de um par de alianças de prata na loja Lovely Diamond Jóias. Como parte da oferta, recebi um anel solitário de brinde.
A loja divulga garantia vitalícia para seus produtos e, em nenhum momento da compra, seja no site, no WhatsApp ou em qualquer documento enviado, fui informado de que o anel solitário estaria excluído da garantia ou que eventuais defeitos seriam de responsabilidade do consumidor.
Após um período de uso normal, o anel simplesmente partiu ao meio, caracterizando, ao meu ver, um possível defeito de fabricação. Ao entrar em contato com a loja, fui informado de que, por se tratar de um brinde, o conserto não seria coberto pela garantia e que eu deveria arcar com o custo do reparo.
Não concordo com esse posicionamento. O anel foi entregue como parte da oferta da compra e, portanto, integra a relação de consumo. O fato de ter sido fornecido como brinde não afasta a responsabilidade da empresa quanto à qualidade do produto nem exclui a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, caso existisse qualquer limitação de garantia para o brinde, essa informação deveria ter sido apresentada de forma clara e ostensiva antes da conclusão da compra, o que não ocorreu.
Solicito que a empresa realize o reparo ou a substituição do anel sem qualquer custo, uma vez que não se trata de dano causado por mau uso, mas de um produto que apresentou falha durante o uso normal.
Espero que a empresa reveja sua posição e resolva a situação de forma amigável, respeitando os direitos do consumidor e a oferta realizada no momento da compra.

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