Cobrança indevida de taxa de evolução de obra após emissão do Habite-se

Reclamação não respondida

Não respondida

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Mogi das Cruzes - SP

18/08/2025 às 10:27

ID: 224756195

Prezados,


Venho reiterar a solicitação de reembolso dos valores cobrados indevidamente a título de evolução de obra, mesmo após a emissão do Habite-se em 07/05/2025. Até o momento, não recebemos qualquer retorno formal sobre a demanda, cobrança dos meses de maio/25 a agosto/25 , no montante total ate a presente data de R$ 11.641,51


Maio/2025: R$ 2.464,44

Junho/2025: R$ 2.979,53

Julho/2025: R$ 3.092,83

Agosto/2025: R$ 3.104,71

Total: R$ 11.641,51


Reforço que a cobrança de evolução de obra após a emissão do Habite-se contraria a Circular 474/2011 da Caixa Econômica Federal e o Código de Defesa do Consumidor, em especial:

Art. 42, parágrafo único, que garante ao consumidor a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com correção e juros, salvo engano justificável.

TJ-SP Apelação Cível *****:


A cobrança de taxa de evolução de obra após a emissão do habite-se configura prática abusiva e enseja a devolução em dobro dos valores pagos.


Diante da ausência de resposta e da continuidade da cobrança indevida, solicito manifestação formal no prazo de até 5 dias úteis, sob pena de adoção imediata das seguintes medidas:

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