Cobrança indevida de taxa de evolução de obra após emissão do Habite-se

Não respondida
Mogi das Cruzes - SP
18/08/2025 às 10:27
ID: 224756195
Prezados,
Venho reiterar a solicitação de reembolso dos valores cobrados indevidamente a título de evolução de obra, mesmo após a emissão do Habite-se em 07/05/2025. Até o momento, não recebemos qualquer retorno formal sobre a demanda, cobrança dos meses de maio/25 a agosto/25 , no montante total ate a presente data de R$ 11.641,51
Maio/2025: R$ 2.464,44
Junho/2025: R$ 2.979,53
Julho/2025: R$ 3.092,83
Agosto/2025: R$ 3.104,71
Total: R$ 11.641,51
Reforço que a cobrança de evolução de obra após a emissão do Habite-se contraria a Circular 474/2011 da Caixa Econômica Federal e o Código de Defesa do Consumidor, em especial:
Art. 42, parágrafo único, que garante ao consumidor a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com correção e juros, salvo engano justificável.
TJ-SP Apelação Cível *****:
A cobrança de taxa de evolução de obra após a emissão do habite-se configura prática abusiva e enseja a devolução em dobro dos valores pagos.
Diante da ausência de resposta e da continuidade da cobrança indevida, solicito manifestação formal no prazo de até 5 dias úteis, sob pena de adoção imediata das seguintes medidas: