VICIO OCULTO DA PEÇA BOMBA DÁGUA DO PASSAT IMPORTADO

Não respondida
Bauru - SP
22/07/2022 às 12:06
ID: 147219351
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSou proprietário de passat a mais de 20 anos e sempre observei um certo problema na bomba dágua, tendo trocado e pago, inclusive em vários dos meus carros do mesmo modelo na concessionária autorizada Felivel de Bauru, por estarem já fora da garantia.
Isto pode ser verificado facilmente através do histórico de manutenção junto a concessionária Felivel de Bauru-SP.
Agora, de posse de uma passat semi-novo, ano/modelo *******, com apenas 70mil km, tendo saído da garantia a poucos meses, novamente me encontro com o problema de vazamento da bomba dágua também deste novo veículo.
É notório que existe um problema (vicio oculto) nesta peça, tendo em vista que historicamente tenho trocado esta mesma peça de outros vários veículos do mesmo modelo que já possui.
Aliás em alguns dos passats que possui, troquei a referida peça por mais de uma vez, aceitei e paguei ainda que já percebendo que alguma coisa estava errado com a referida peça (bomba dágua) porém, agora é uma situação aonde um carro semi novo (com apenas 4 anos de uso), sempre revisado nesta concessionária autorizada, com aproximadamente 70.******* km, que neste caso, exceto a última revisão dos 60.******* km não foi realizada na concessionária autorizada considerando que o mesmo já estava fora da garantia, e novamente esta mesma peça apresenta o mesmo defeito dos passats anteriores que possui.
Está concessionária (Felivel de Bauru), me informa que contataram a Fábrica da Volkswagen e a garantia foi negada, mesmo considerando o meu histórico de cliente contumaz da marca volksagem e o histórico de problemas semelhantes que já tive com outros modelos iguais a este.
Por outros vários relatos na internet (várias reclamações), fica evidente que a referida peça (bomba dágua) do passat importado, possui um defeito crônico (VICIO OCULTO) e portanto peço a substituição da referida peça em garantia.
Vício oculto no CDC
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) aborda os vícios de um produto ou serviço em sua seção III. No art. 18, o CDC estabelece que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam valor.
Os produtos de consumo duráveis são aqueles que devem ter uma vida útil longa, como eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos. Já os não duráveis são aqueles de consumo imediato, como é o caso de alimentos. Não importa qual o tipo de produto, se o defeito foi causado pela loja ou fabricante, trata-se de um vício.
No caso do vício oculto, que não é detectado facilmente, mesmo que a loja ou fabricante não tenha conhecimento sobre as falhas, eles devem ser responsabilizados. Como diz o art. 23 do CDC, a ignorância do fornecedor sobre vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
Garantia para vício oculto
Quando falamos em garantia, no caso de produtos ou serviços que apresentem vício oculto, os consumidores podem acionar a garantia legal para realizar reclamações para as empresas sobre os problemas descobertos durante o uso de um produto ou serviço adquirido.
Na seção IV, o CDC estabelece os prazos para reclamar, tanto dos vícios aparentes quanto dos ocultos. São eles:
30 dias para reclamação, no caso de bens ou serviços não duráveis;
90 dias para produtos duráveis.
Quando os defeitos são vícios aparentes, o prazo para reclamação começa a contar a partir do recebimento da mercadoria ou no final da execução de um serviço. Já em relação ao vício oculto, por se tratar de defeitos que não são descobertos facilmente, o CDC define que o prazo para reclamação só começa a partir do momento em que a falha é identificada.
Atenciosamente,
Wagner Aparecido Ismanhoto